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Vigilância Patrimonial: Descubra o que é? O que faz. Como contribui para eficácia da segurança

Conheça a vigilância patrimonial, atribuições e formas de emprego! Saiba como ela desempenha um papel fundamental na prevenção de crimes contra o patrimônio.

A Vigilância Patrimonial é um conjunto de estratégias e ações desenvolvidas para proteger e preservar o patrimônio físico, material e humano de uma organização ou indivíduo. Tem como objetivo prevenir e mitigar riscos de perdas, danos ou ameaças que possam afetar a integridade dos bens e a segurança das pessoas relacionadas ao patrimônio.

Nos dias atuais, onde a proteção de bens e a segurança das pessoas tornam-se temas cada vez mais relevantes, a Vigilância Patrimonial desponta como uma estratégia de segurança fundamental para salvaguardar o que temos de mais valioso. Seja no âmbito empresarial, residencial ou público, a segurança patrimonial não pode ser negligenciada.

A Vigilância Patrimonial tem várias finalidades e desempenha diversas funções, ela compre um papel fundamental na segurança privada. Sua implementação requer planejamento e coordenação profissional, e implementação adequada de várias estratégias, de acordo com as necessidades específicas de cada ambiente,

Neste artigo, abordamos a atividade de vigilância patrimonial, pilar da segurança privada, explorando sua definição, suas diversas facetas, para que serve, quem pode exercer e como funciona. Também ressaltamos sua importância no contexto da segurança patrimonial.

Por José Sergio Marcondes – Postado 02/12/2015 atualizado 27/07/2023

O que é Vigilância Patrimonial?

Vigilância Patrimonial é um conjunto de estratégias e ações desenvolvidas para proteger e preservar o patrimônio físico, material e humano de uma organização ou indivíduo. Tem como objetivo prevenir e mitigar riscos de perdas, danos ou ameaças que possam afetar a integridade dos bens e a segurança das pessoas relacionadas ao patrimônio.

A Vigilância Patrimonial pode ser definida como um conjunto de práticas, técnicas e estratégias de segurança adotadas para proteger e resguardar o patrimônio físico, material e humano de uma organização ou pessoa.

O objetivo primordial da Vigilância Patrimonial é prevenir e reduzir riscos de perdas, danos, furtos, vandalismo, atos criminosos e outras ameaças que possam comprometer a integridade dos bens materiais, informações confidenciais e a segurança das pessoas envolvidas.

A Vigilância Patrimonial envolve o emprego de uma variedade de medidas, desde recursos tecnológicos avançados, como sistemas de câmeras de vigilância, sensores de movimento e controle de acesso eletrônico e vigilantes patrimoniais, que atuam diretamente no monitoramento, fiscalização e pronta resposta a incidentes.

Em resumo, a vigilância patrimonial é um conjunto integrado de ações de segurança que visa salvaguardar os interesses materiais e humanos de uma instituição ou indivíduo, através da aplicação de estratégias preventivas e reativas, sempre buscando minimizar possíveis riscos e garantindo um ambiente seguro para todos os envolvidos.

Para que serve a Vigilância Patrimonial?

A Vigilância Patrimonial tem várias finalidades e serve para desempenhar um papel fundamental na proteção e segurança de um patrimônio, seja ele de uma empresa, instituição ou indivíduo. A seguir algumas das suas principais finalidades e propósitos:

  1. Prevenção de perdas: A Vigilância Patrimonial tem como objetivo principal evitar perdas decorrentes de furtos, roubos, vandalismo ou outros atos criminosos, garantindo a integridade dos bens materiais e evitando prejuízos financeiros.
  2. Proteção de pessoas: Além de salvaguardar o patrimônio material, a Vigilância Patrimonial também busca proteger a segurança e o bem-estar das pessoas envolvidas, como funcionários, colaboradores, clientes e visitantes.
  3. Manutenção da ordem e da tranquilidade: A presença de profissionais de segurança e sistemas de vigilância contribui para manter um ambiente seguro, transmitindo sensação de segurança para todos os presentes.
  4. Controle de acesso: A Vigilância Patrimonial regula e administra o ingresso e saída de pessoas, veículos e objetos, garantindo que apenas indivíduos e objetos autorizados transitem nos locais protegidos.
  5. Resposta rápida a incidentes: Caso ocorram situações de emergência, a Vigilância Patrimonial está preparada para reagir de forma ágil e eficiente, minimizando danos e controlando a situação.
  6. Redução de custos: Ao evitar perdas materiais e prevenir situações de risco, a Vigilância Patrimonial contribui para a redução de custos com reposição de bens e reparos, além de evitar possíveis litígios judiciais.
  7. Cumprimento de normas e regulamentos: Em muitos casos, a Vigilância Patrimonial é exigida por normas e regulamentos específicos, como por exemplo nos estabelecimentos financeiros.

Qual importância da Vigilância Patrimonial?

A Vigilância Patrimonial é de fundamental importância para garantir a continuidade das atividades de uma organização, a preservação de seus ativos, a proteção de informações sensíveis e, acima de tudo, a segurança e o bem-estar de funcionários, colaboradores, clientes e demais pessoas relacionadas ao patrimônio vigiado.

Em suma, a Vigilância Patrimonial desempenha um papel crucial na manutenção da segurança, na proteção de ativos e na garantia de um ambiente confiável para as operações e o convívio das pessoas relacionadas ao patrimônio vigiado.

O que diz a lei sobre a Vigilância Patrimonial?

No Brasil, a atividade de Vigilância Patrimonial é autorizada pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e dá outras providências.

Essa lei estabelece as diretrizes para o funcionamento das empresas especializadas e para empresas que possuem serviço orgânico de segurança privada e define as atividades e responsabilidades dos profissionais (vigilantes) que atuam nesse setor.

É essencial que as empresas e profissionais que atuam na área de Vigilância Patrimonial estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 7.102/1983 e demais regulamentações aplicáveis, garantindo a legalidade e a qualidade dos serviços prestados, além de promover a segurança tanto dos patrimônios protegidos quanto dos próprios profissionais envolvidos na atividade.

Quem pode exercer atividade de Vigilância Patrimonial?

No Brasil, a atividade de Vigilância Patrimonial só pode ser executada por empresas especializadas ou empresas possuidoras de serviço orgânico de segurança privada autorizadas e registradas na Polícia Federal. Essas empresas são responsáveis por fornecer os serviços de vigilância patrimonial e por contratar os vigilantes, que atuarão nas atividades de proteção.

O Vigilante Patrimonial é o profissional da segurança privada autorizado pela Lei 7.102 a exercer a atividade de vigilância patrimonial. Pata tanto, o mesmo deve ser aprovado em curso de formação de vigilante e possuir vínculo empregatício com a empresa credenciada na Polícia Federal.

Para se tornar uma empresa autorizada a prestar serviços de vigilância patrimonial, é necessário cumprir uma série de requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que regulamenta a atividade.

Requisitos para exercício da atividade de vigilância patrimonial:

  1. Regularização da Empresa: A empresa deve estar devidamente registrada e constituída legalmente, com todos os documentos e alvarás exigidos para o funcionamento regular de um empreendimento
  2. Obtenção de Licença: A empresa deve solicitar e obter uma licença de funcionamento junto à Polícia Federal, comprovando que atende a todos os requisitos legais previstos na Lei 7,102 e Portaria Nº 18.045.
  3. Capacidade Técnica e Financeira: A empresa deve demonstrar possuir a capacidade técnica e financeira necessária para prestar os serviços de Vigilância Patrimonial de forma adequada.
  4. Contratação de Profissionais: A empresa deve contratar vigilantes devidamente capacitados e aprovados em curso específico de formação, conforme estabelecido pela legislação.
  5. Armamento: A legislação prevê normas para o porte de arma de fogo pelos vigilantes, definindo os casos em que é permitido o uso, bem como os calibres autorizados.
  6. Uniformização: Os profissionais de Vigilância Patrimonial devem utilizar uniforme padronizado para facilitar sua identificação.
  7. Uso de Equipamentos e Tecnologias Adequadas: A empresa deve investir em equipamentos e tecnologias de segurança apropriadas para garantir a eficácia do serviço prestado.
  8. Cumprimento das Normas Legais: A empresa deve estar e manter-se em conformidade com todas as normas e regulamentações aplicáveis à atividade de Vigilância Patrimonial, incluindo a Lei nº 7.102/1983 e outras legislações pertinentes.

É importante ressaltar que essa atividade de segurança não pode ser exercida por pessoas físicas de forma autônoma, apenas por meio de empresas legalmente constituídas e autorizadas pela Polícia Federal.

Vigilância Patrimonial

Quais são as Modalidades de Vigilância Patrimonial?

De forma geral a Vigilância Patrimonial pode ser dividida em duas modalidades:

  1. Vigilância Armada: Nessa modalidade, os profissionais de segurança (vigilantes) fazem uso de armas de fogo para garantir a proteção do patrimônio. É comum em locais com maior nível de risco e que requerem uma resposta rápida e mais assertiva em situações de emergência.
  2. Vigilância Desarmada: Nesse caso, os vigilantes não utilizam armas de fogo, mas ainda assim têm treinamento em técnicas de segurança e abordagem para lidar com situações de risco.

A decisão entre optar pela vigilância armada ou desarmada deve levar em consideração diversos fatores, tais como o tipo de patrimônio a ser protegido, o nível de risco do ambiente, a legislação local, a política da empresa contratante e a percepção de segurança desejada.

O que faz a Vigilância Patrimonial?

A Vigilância Patrimonial engloba uma série de atividades e funções desempenhadas com o propósito de proteger e resguardar o patrimônio físico, material e humano de uma organização ou indivíduo. Entre as suas principais atribuições destacam-se:

  1. Segurança Perimetral: Vigilância e proteção de perímetro de áreas, instalações e estabelecimentos, detectando e impedindo acessos não autorizados.
  2. Controle de Acesso: Realizar controle de acesso físico para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos locais protegidos, verificando identificações, credenciais ou utilizando sistemas de controle de acesso.
  3. Rondas de Segurança: Realizar rondas de segurança periódicas em pontos estratégicos para identificar possíveis vulnerabilidades e atividades suspeitas.
  4. Orientação: Prestar informações a visitantes, clientes e funcionários, auxiliando no direcionamento adequado dentro das instalações, e o cumprimento de políticas e procedimentos de segurança.
  5. Intervenção em Situações de Risco: Agir prontamente diante de situações de emergência, como tentativas de invasão, incêndios, acidentes ou outras ocorrências que possam representar perigo.
  6. Prevenção e Combate a Incêndios: Em alguns casos, a vigilância patrimonial pode estar envolvida na prevenção e combate a incêndios.

Essas são apenas algumas das atividades que a Vigilância Patrimonial realiza para proteger e garantir a segurança do patrimônio e das pessoas. A combinação de estratégias preventivas, a presença de profissionais capacitados e o uso de sistemas eletrônicos de segurança contribuem para uma proteção eficiente e eficaz.

Estratégias de emprego da vigilância patrimonial

As estratégias de emprego da vigilância patrimonial são as ações e abordagens utilizadas para garantir a proteção e a segurança do patrimônio, bem como das pessoas envolvidas. Essas estratégias são desenvolvidas com base na análise de riscos e nas características específicas do local vigiado. A seguir, estão algumas das principais estratégias de emprego da VP:

  1. Posto de vigilância: refere-se a um local físico, seja uma cabine ou um ponto estratégico dentro do perímetro vigiado, onde os vigilantes se posicionam para monitorar e controlar o acesso ao patrimônio.
  2. Ronda Móvel e a Pé: A combinação de ronda móvel, com rondas em veículos ao redor do perímetro, e vigilância a pé, com rondas dentro das instalações, aumenta a presença ostensiva de vigilantes, inibindo atividades criminosas.
  3. Controle de Acesso: O controle de acesso é outra estratégia importante. Ele garante que apenas pessoas autorizadas tenham acesso ao patrimônio protegido, reduzindo o risco de intrusões e garantindo a segurança do ambiente.
  4. Sistema de Monitoramento Eletrônico: O uso de sistemas de segurança eletrônica, como câmeras de vigilância, sensores de presença e alarmes, é uma das principais estratégias de segurança. Esses dispositivos permitem o monitoramento contínuo e a identificação rápida de atividades suspeitas.
  5. Integração com Órgãos de Segurança Pública: Em situações de maior complexidade ou riscos elevados, a Vigilância Patrimonial pode estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública, buscando apoio em casos de emergência ou atuação em conjunto em investigações.

A combinação adequada dessas estratégias, de acordo com as necessidades específicas de cada ambiente, é fundamental para que a vigilância patrimonial seja eficiente na proteção do patrimônio e na garantia da segurança de todos os envolvidos.

Como funciona a Vigilância Patrimonial?

A Vigilância Patrimonial é um sistema integrado de segurança que funciona por meio da combinação de diversas estratégias, tecnologias e profissionais capacitados. O objetivo é proteger e resguardar o patrimônio físico, material e humano de uma organização ou indivíduo. A seguir os principais elementos e o funcionamento básico da Vigilância Patrimonial:

  1. Avaliação de Riscos: O processo começa com uma análise detalhada do patrimônio a ser protegido. Esse estudo visa identificar as vulnerabilidades, ameaças potenciais e as características específicas do local. Com base nessa avaliação, são desenvolvidas estratégias de segurança personalizadas.
  2. Planejamento: Com os dados obtidos na avaliação, é elaborado um plano de segurança que contempla as medidas a serem adotadas. O plano pode incluir o uso de tecnologias de segurança, a contratação de profissionais especializados e a definição de procedimentos de emergência.
  3. Tecnologia de Segurança: A Vigilância Patrimonial faz uso de sistemas de segurança eletrônica, como câmeras de vigilância (CFTV), sensores de movimento, alarmes, controle de acesso por biometria ou cartões, entre outros. Essas tecnologias são instaladas estrategicamente para monitorar e proteger áreas sensíveis.
  4. Vigilantes e Equipes de Segurança: Profissionais de segurança são contratados e treinados para realizar a Vigilância Patrimonial. Eles podem ser armados ou desarmados, dependendo das necessidades de segurança do local. As equipes de segurança são responsáveis por fazer rondas, controlar o acesso, verificar identificações e reagir a possíveis incidentes.
  5. Intervenção e Resposta a Incidentes: Caso seja identificada uma situação de emergência ou atividade suspeita, as equipes de segurança atuam prontamente, tomando as medidas necessárias para conter a situação e garantir a segurança das pessoas e do patrimônio.
  6. Parceria com Órgãos de Segurança: Em situações de maior complexidade ou riscos elevados, a Vigilância Patrimonial pode atuar em parceria com órgãos de segurança pública, como a polícia, para obter apoio e reforçar a proteção.

Em suma, a Vigilância Patrimonial funciona como um sistema coordenado e integrado de segurança, que envolve o uso de tecnologia, a presença de profissionais capacitados e a implementação de estratégias preventivas e reativas para proteger o patrimônio e garantir a segurança das pessoas relacionadas ao ambiente vigiado.

Quais são os benefícios da Vigilância Patrimonial?

A contratação do serviço de Vigilância Patrimonial oferece uma série de benefícios para empresas e indivíduos que desejam proteger seus bens, informações e garantir a segurança das pessoas. Alguns dos principais benefícios são:

  1. Prevenção de Perdas: A presença de vigilantes e sistemas de segurança ajuda a prevenir perdas decorrentes de furtos, roubos, vandalismo e outros atos criminosos. Isso evita prejuízos financeiros e danos ao patrimônio.
  2. Segurança das Pessoas: A VP garante a segurança e o bem-estar das pessoas que frequentam ou trabalham no ambiente protegido, incluindo funcionários, clientes, visitantes e demais envolvidos.
  3. Resposta Rápida a Emergências: Em situações de emergência, como incêndios, invasões ou acidentes, os vigilantes estão preparados para reagir prontamente e acionar os procedimentos adequados, minimizando danos e protegendo as pessoas.
  4. Controle de Acesso: A vigilância patrimonial controla o ingresso e saída de pessoas e veículos, garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso aos locais protegidos. Isso evita intrusões e facilita a identificação de possíveis suspeitos.
  5. Redução de Custos: Ao prevenir perdas materiais, danos e acidentes, a vigilância patrimonial contribui para a redução de gastos com reposição de bens e reparos, além de evitar custos relacionados a processos judiciais.
  6. Tranquilidade e Confiança: A presença de vigilantes e sistemas de segurança transmite uma sensação de segurança para as pessoas que frequentam o ambiente protegido, promovendo um ambiente mais tranquilo e confiável.
  7. Suporte em Situações Críticas: Em caso de situações de crise ou emergência, os vigilantes estão preparados para agir de forma rápida e eficiente, fornecendo suporte e proteção.

Em suma, a contratação do serviço de vigilância patrimonial oferece proteção, segurança e tranquilidade para empresas e indivíduos, garantindo a integridade dos bens e das pessoas envolvidas. É um

Conclusão

Ao longo deste artigo, exploramos os diversos aspectos da vigilância patrimonial e sua essencialidade na preservação do patrimônio e da segurança das pessoas. Desde sua função primordial de proteger bens materiais até o papel crucial na prevenção de riscos e na resposta ágil a emergências, a vigilância patrimonial demonstrou ser muito mais do que uma simples medida de observação.

O emprego de sistemas de segurança eletrônica, a presença de postos de vigilância estratégicos e o treinamento contínuo dos vigilantes são elementos que se unem para criar uma rede robusta e eficiente de proteção. A integração dessas estratégias garante que a vigilância patrimonial seja não apenas uma atividade reativa, mas uma abordagem proativa na mitigação de ameaças.

Ao recapitular os principais pontos abordados, destacamos que a vigilância patrimonial não se limita apenas ao uso de tecnologia avançada ou de profissionais treinados, mas também envolve uma abordagem holística que considera os riscos específicos de cada local e o fator humano por trás de cada ação tomada.

Em considerações finais, é importante enfatizar que a vigilância patrimonial é um investimento indispensável na proteção do que é mais valioso: nossos bens, nossa tranquilidade e nossa segurança. Ao adotar essa abordagem, proporcionamos um ambiente mais seguro e acolhedor para todos, permitindo que empresas prosperem, famílias vivam com tranquilidade e comunidades floresçam.

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Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes – CES – CPSI
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP

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Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Empresa de Vigilância Patrimonial: O que é? Como Funciona, Legislação

Vigilância Patrimonial: Descubra o que é? O que faz. Como contribui para eficácia da segurança

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (02 de dezembro de 2015). Vigilância Patrimonial: O que é? O que faz? Como funciona?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/vigilancia-patrimonial-seguranca/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros:

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

40 Comentários

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  1. Olá Ronaldo!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Olá Pedro!
    Não pode realizar segurança fora do perímetro do estabelecimento, armado e nem desarmado.

    PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF

    Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, como show, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

    Forte abraço e sucesso.

  3. Olá Jaqueline Ribeiro!
    Não há uma norma legal sobre o tamanho do percurso da ronda do vigiante. Porém a CLT e as normas de segurança do trabalho, não permitem atividades profissionais em condições que prejudiquem a saúde do trabalhar.
    Sugiro que informe a empresa sobre os problemas de saúde que está sendo acometido em função das rondas e que peça uma reavaliação do percurso e distancia das rondas, caso a empresa negue a mudança, uma sugestão é que você procure o sindicato dos vigilantes da sua região e que denuncie as dificuldades e problemas de saúde que está sofrendo. Por se tratar de uma condição trabalhista o sindicato é a melhor opção para te orientar.
    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Olá Marcelo!
    Faz parte da função do vigilante fazer rondas e seu objetivo é detectar anormalidades que vão de uma porta aberta a uma tentativa de invasão. As rondas podem ser feitas em locais abertos, como perímetros dos locais protegidos, exceto em condições climáticas severas ( uma chuva muito forte, por exemplo).
    Forte abraço e sucesso

  5. Olá Marcelo Costa!
    Se você é um vigilante concursado, seus direitos estão previstos na legislação que aborda os direitos dos servidores públicos, não tem relação com a legislação que regula a segurança privada.
    Forte abraço e sucesso.

  6. qual artigo ou portaria ou lei que é incluso para vigilante escolar em órgão público que menciona a este dele trabalhar num local coberto, seguro e abrigado

  7. me diga para a profissão da vigilancia escolar o local deve ser oferecido em condição satisfatória para rondas, ou seja, coberto, seguro e abrigado, é correto ou isso deriva para serviço de guarda

  8. Uma pergunta o vigilante pode fazer rondas a pé de 3 quilômetros ? Três rondas de 3 quilômetros por noite ? Num galpão logístico interno. ?
    Está me causando danos nos Pés e joelho e perna e tornozelo.

  9. Boa Tarde senhor tudo bem? Excelente artigo!

    A empresa terceirizada de um condomínio, por exemplo, pode realizar segurança armada no perímetro externo, ou seja, em área pública?

  10. Olá Julio!
    Sim o vigilante pode ficar sozinho no posto de trabalho. É muito comum a existência de postos de segurança onde trabalham apenas um vigilante, principalmente no período noturno.

    A ocorrência pela qual você passou infelizmente faz parte dos riscos da profissão. Caso a demissão inciada pela empresa não seja respaldada em faltas graves da sua parte, pode ser considerada um abuso por parte da empresa e se caracterizar como falta de apoio ao profissional, principalmente se imaginarmos o trauma psicológico decorrido do sinistro. Orientado você a procurar um advogado trabalhista para analisar o seu caso e verificar se cabe algum tipo de ação judicial.
    Forte abraço e sucesso.

  11. Bom dia
    Eu gostaria de saber se o vigilante pode ficar sozinho no posto de trabalho! Aconteceu um sinistro comigo onde fui amarrado e ameaçado, e passou um mês a empresa tá me mandando embora oque devo fazer?

  12. Olá Sr. Wender Morais!

    É com muita satisfação que recebo seu comentário no Blog.

    Sim acredito que a grade de formação de vigilantes, poderia ser utilizada para a formação dos servidores mencionados, em função das similaridade das atividades, proteção ao patrimônio. Também acho que poderia ser acrescentado alguns conteúdos das disciplinas da matriz de formação básica de guardas municipais, excluindo aquelas relacionadas ao poder de polícia e de segurança pública da Guarda Municipal.

    Parabéns pela sua dedicação na elaboração do material de capacitação da sua equipe de agentes de segurança patrimonial, isso demonstrando além de senso profissionalismo, respeito e valorização dos profissionais envolvidos. Parabéns!

    Vou enviar para seu e-mail um conteúdo usado para formação de vigilantes que aredito que será útil pra você caso não o tenha,

    Forte abraço e sucesso na sua nobre missão

  13. Olá, bom dia.

    1 – Na sua concepção, a capacitação ora normatizada, destinada a formação de vigilantes, poderia ser utilizada para a formação de servidores públicos municipais, concursados no cargo (Agentes de Segurança Patrimonial)?

    2 – Continuando, você acredita que poderia ser acrescentada com algum conteúdo das disciplinas da matriz de formação básica de guardas municipais?

    Os questionamentos tem como fundamentação, a intenção de buscar conteúdos para a elaboração uma capacitação interna, que seja igual, semelhante ou mesclada com algum conteúdo adequado da formação de guardas municipais, que sejam similares, e possam contudo, ser útil e aplicável no processo de aperfeiçoamento e aprimoramento de uma capacitação voltada aos agentes de segurança patrimonial que são servidores concursados neste cargo em nosso município.

    Estamos elaborando, escrevendo este projeto.

    Atenciosamente,

    Wender Morais Vicente
    Secretário Municipal Adjunto de Segurança Institucional
    Marabá-PA
    (94) 991467757
    e-mail: operacaotransito@gmail.com

  14. Olá Farias!
    Obrigado pelo seu comentário!
    Forte abraço e sucesso!

  15. Olá Luciano!

    É difícil opinar com precisão e base jurídica sem conhecer exatamente o tipo do convenio estabelecido e os detalhes das operações que serão realizadas pela PM.

    Porém, com base no texto que você escreveu, gostaria de pontuar alguns itens relevantes sobre o assunto.

    1- A Universidade em questão é uma instituição pública e pode realizar convênios com a P.M..

    2. Faz parte da função da P.M. realizar atividades ostensivas de segurança em espaços públicos.

    3. Acredito que o convênio firmado entre a PM e a Universidade, está respaldado em alguma legislação que trate do assunto no estado em questão.

    Dessa forma acredito que não haja nenhuma ilegalidade no procedimento. Poderia ser considerado ilegal se a Universidade fosse particular.

    O ocorrido envolve mais uma questão de ordem social, onde uso da PM irá gerar a demissão dos vigilantes. E nesse caso, sugiro que o sindicato dos vigilantes da região. procure o reitor da Universidade para expor a questão social da troca e dessa forma reverter decisão ou amenizar seus impactos sociais.

    Entendo perfeitamente sua indignação, más infelizmente, há amparo legal para essa troca.

    Forte abraço e sucesso.

  16. Boa tarde, no meu Estado foi celebrado um convênio entre uma Universidade Federal e a Polícia Militar objetivando o retorno de militares da reserva para o serviço ativo para atuarem na segurança do perímetro e de instalações da instituição. Em virtude deste convênio, o Reitor sustou o contrato vigente de vigilância patrimonial, demitindo todos os vigilantes contratados, Basicamente, ele está substituindo a vigilância patrimonial pela polícia militar, visando economicidade. Contudo, na minha visão superficial, este serviço de segurança de perímetro e de instalações configura atividade de segurança privada, exercidas através de vigilância patrimonial, devidamente estabelecidas pela lei LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dessa forma, fica evidenciado que o modus operandi em que o serviços que estão sendo prestados pela PM, tendo vista que suas atividades estão limitadas ao perímetro da Instituição, havendo inclusive, dessa forma, uma limitação do poder de polícia, configura segurança privada, constitucionalmente vedado, portante irregular. Sem ainda levar em consideração o prejuízo social causado pela demissão dos vigilantes e consequentemente o desemparado causado as famílias, gostaria de orientações jurídicas a respeito da matéria para auxiliar nesta questão. Atenciosamente.

  17. Olá Tiago!
    Obrigado pela seu comentário! Com certeza irá enriquecer ainda mais o conteúdo do artigo.
    Forte abraço e sucesso.

  18. Bom dia! Muito bom artigo vou compartilhar.
    Concordo com o José Sergio, a empresa deve de disponibilizar treinamentos frequentes, mas o serviço de vigilância as vezes se coloca muito descentralizado se tornando inviavel reunir toda a equipe. A enpresa que eu atuo por exemplo tem mais de 20 mil profissionais. Então cabe ao próprio profissional buscar se tornar ESPECIALISTA em sua área, aperfeiçoar suas atitudes e procedimentos. Muitos tomadores de serviço dispõem de treinamentos rotineiros que incluem a vigilância isto tem mudado de um tempo pra cá, tendo em vista a necessidade que o gestor de risco vê em tornar a segurança patrimonial em ser um braço do organograma administrativo e não somente um custo/prejuizo. Forte abraço e muito obrigado por contribuir com nossa profissão que tem se tornado cada vez mais complexa.

  19. Olá Enildo!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  20. Olá Mário jorge!
    Obrigado pelo seu comentário!
    Forte abraço e sucesso!

  21. me formei GSP,trabalhava em uma empresa de transporte de valores,pensei que ia ter aproveitamento profissional nesta empresa mais fui demitido e atualmente estou fora do mercado, gostaria muito de ter atividade de coordenação ou supervisão,não tenho essa experiencia, gostaria que publicassem praticas inerentes aos cargos.

  22. Olá Plinio Babo!
    Acredito que tenha ocorrido um efeito dissuasivo. Os marginais ao perceberam a mobilização dos moradores em prol da segurança, resolveram migrar para uma outra localidade onde a possibilidade de serem descobertos e presos seja menor.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  23. Caro Marcondes,

    Vc está de parabéns, como sempre.
    Gostaria de saber se compartilhamos a mesma opinião: Aqui é um “pseudo-condomínio”, com uma patrulha de “insegurança”. Como tivemos muitos eventos de assaltos, inclusive violentos, com frequência semanal ou quinzenal, indignados, montamos uma patrulha comunitária de vizinhos, engajados com forças armadas e CACs, todos treinados para uma situação. Montamos uma rede de rádio entre as casas da equipe e, creia, acabaram os assaltos, assim que os membros da “insegurança” viu a equipe em ação.
    Sua opinião é que essa equipe pode estar envolvida, mera coincidência, ou ocorreu algum “vazamento de informação” de repeliu os marginais?

    Abraço!

  24. Ola Wellington!
    Sim pode fazer, a atividade de ronda a pé ou motorizada fazem parte das atividades do vigilante.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  25. obrigado. nossa classe de segurança privada. e a unica que nao tem o porte de arma fora do serviço todas as classes da segurança publica tem o porte EX.agente penitenciario guarda municipal etc. muito obrigado boa noite..

  26. Olá Joelton !

    Tenho lido muitos cometários sobre esse assunto, principalmente nas redes sociais, porém desconheço que haja um projeto de lei em andamento com essa finalidade. O projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que deverá trazer inovações e alterações na legislação sobre segurança privada no Pais, não prevê porte de arma o vigilante fora do horário de serviço.
    Particularmente,acho muito difícil, que no curto e médio prazo, seja liberado o porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço, muitas pessoas comentam sobre o assunto, sem conhecimento de causa e para chamar a atenção.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  27. ola bom dia gostei muitas informaçoes. mais quando deve sair o porte de arma para vigilantes fora de serviços.

  28. segurança privada deve fazer ronda apé, sendo que tem um vigilante condutor no local?

  29. Ola Anderson Vasconcellos!
    No meu entendimento,devido as consequências dos atos, faltas e atrasos do vigilante, se caracteriza como uma ocorrência.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  30. Prezado José Marcondes, bom dia, parabéns pelo excelente texto.
    Sou estudante de “GSP”, gostaria de saber se faltas e atrasos de Vigilantes se caracteriza uma ocorrência e ou alteração, ciente de vossa presteza, grato.

  31. Olá Denize Fernandes!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Fico muito feliz em saber que meus artigos estão sendo úteis pra você e contribuindo na sua formação.
    Forte abraço e sucesso da sua carreira profissional!

  32. Olá parabéns pela iniciativa de criar esta pagina GSP !
    Sou estudantes do curso GSP, Fico feliz em pode contar com os seus artigos ,principalmente por se tratar de assuntos que estão mim ajudando bastante ,em minha formação,vejo que realmente o caro colega tem conhecimento na área e isso mim deixa muito feliz em saber que vou pode contar sempre um excelente material para estudo .

    Um forte abraço Denize Fernandes

    PARABÉNS.

  33. Olá Plinio Babo!

    Resposta questão 1 – A distribuição de postos de serviço deve ser coerente com o efetivo disponível e riscos existentes. Não é viável a ação de fortalecer um posto de vigilância prejudicando outro, sugiro uma divisão equilibrada de recursos de forma que todos os postos de serviço sejam cobertos pelo maior tempo possível. Entre a ronda de carro ou moto, sou mais favorável a ronda de moto que permitir maior mobilidade e cobertura de áreas.

    Resposta questão 2 – Assim como na ronda a pé, sou favorável a ronda motorizada de forma discreta a fim de surpreender o marginal. A ronda ostensiva com luz piscante é recomenda em casos específicos e não como uma rotina de trabalho diária.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira profissional.

  34. Primeiro, parabéns pelo excelente texto, que demonstra enorme conhecimento na área.

    Gostaria de questionar dois assuntos:

    1) Uma ronda de segurança patrimonial, em local com pequeno efetivo, condomínio, é admissível no esquema “Batman e Robin”, em carro, deixando outras áreas desguarnecidas ou é melhor ronda de único vigilante, em duas motos, dobrando o efetivo na rua?

    2) Viaturas. Qual a melhor, a com luzes piscantes, parecendo “árvore de natal”, visível por longa distância, ou camuflada, podendo surpreender o perpetrador? Na primeira tem-se evidenciada a presença do vigilante, e na segunda a possibilidade de captura com menor alarde.

    Abraço

    Plinio

  35. Olá Alexandrino! Obrigado pela sua contribuição no artigo!
    Os pontos levantados em seu comentário são muito importantes e realmente ocorrem. Poucas empresas investem em treinamento além dos obrigatórios (formação reciclagem dos vigilantes), e como você mesmo citou, algumas empresas nem esses oferecem ao colaborador.
    Por outro lado, cabe aos profissionais da área, dentro das possibilidades de cada um, e por iniciativa própria, buscar o conhecimento e aprimoramento profissional necessário para o bom desempenho de suas funções e para não serem enganados. A possibilidade de sucesso na carreira esta diretamente ligada ao conhecimento e na forma correta de sua utilização.
    Abraço!

  36. Alexandrino Moura de Abreu. Formado em Logística e coordenador de segurança e Logística. disse:

    Bom dia,
    Bem de fato a vigilância patrimonial e de uma grandiosa importância para as instituições mas muitos colegas não tem a clareza da utilidade da sua função,esse comportamento acontece por falta de profissionais qualificados, a falta de investimentos das empresas em cursos, palestras na ganancia de corta gasto e lucrarem sempre mais, chegam ate ao absurdo, a uma falta de respeito com a categoria, em não honrarem com os compromissos sociais, os casos mais conhecidos falta de pagamento de FGTS, INSS, atrasos de salários, reciclagem e ferias,vencidas dos colaboradores.
    Aos empresários que tem esses comportamentos é hora de mudar essa visão, quebrar paradigmas, e começar a entender que o vigilante que está la no posto, o inspetor que faz a fiscalização, eles precisam ser qualificado porque a mão de obra desses guerreiros é a matéria prima que move a empresa a insatisfação desses colaboradores, vai refletir no desempenho de sua atividade.
    Esse fraco desempenho gera problema para o vigilante para o colega de serviço para as instituições no campo físico e patrimonial, e termina o problema chegando ate a empresa e as consequências são as velhas conhecidas, o rompimento do contrato ou pagamento de danos ações na justiça tanto do cliente como trabalhistas, resultado, prejuízos.
    O cliente contrata porque ele precisa de organização, de segurança de controle dos bens, das pessoas e de sua repartição, o cliente não quer saber de problemas ele quer é solução,a garantia de que seu dinheiro estar sendo bem investido.
    essa é minha visão..

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