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Segurança de Grandes Eventos, Conceitos, Atividades e Legislação

Segurança de Grandes Eventos, Conceitos, Atividades e LegislaçãoO que  é segurança de grandes eventos?

Segurança de grandes eventos, pode ser definido como a  atividade de segurança das pessoas e do patrimônio nos recintos onde forem  realizados grandes eventos, adotando medidas preventivas e repressivas nos limites da lei, numa função complementar às atividades da segurança pública, sem prejuízo das competências específicas dessas forças, com o fim de prover a segurança de todos os envolvidos no evento.

A segurança de grandes eventos, é umas das  atividades previstas e regulamentadas para Segurança Privada no  Brasil. 

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Para a organização de um evento corporativo, seja qual  tipo for, é necessário que os seus responsáveis planejem todos os detalhes de modo integrado, com atenção especial a segurança do evento.

O planejamento da segurança  pressupõe avaliar as ameaças/perigos que possam pôr em risco a realização do um evento sem acidentes, incidentes ou quase-acidentes que conduzam a danos humanos ou materiais.

Definição de Evento

Evento

Acontecimento (festa, espetáculo, show, jogo, comemoração, solenidade etc.) planejado e  organizado com objetivos institucionais, sociais comunitários ou promocionais.

Grande Evento

Eventos realizados em estádios, ginásios ou outros eventos com público superior a três mil pessoas.

Quem pode atuar na segurança de grandes eventos?

De acordo com a  PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. A segurança de grandes eventos com público superior a três mil pessoas deverão ser realizadas por vigilantes habilitados em curso de extensão em segurança para grandes eventos.

Art. 19. A atividade de vigilância patrimonial em grandes eventos, assim considerados aqueles realizados em estádios, ginásios ou outros eventos com público superior a três mil pessoas deverão ser prestadas por vigilantes especialmente habilitados.

Parágrafo único. A habilitação especial referida no caput corresponderá ao curso de extensão em segurança para grandes eventos, ministrado por empresas de cursos de formação de vigilantes, em conformidade ao disposto nesta Portaria.

Atividades Segurança de Grandes Eventos

As particularidades das atividades da segurança de grandes eventos varia de acordo com o  tipo, dimensão e localização do evento.

Elas podem ser divididas em três grupos principais: controle de acesso, gerenciamento de público e gestão de  emergências.

Controle  de Acesso

  • Executar atividades  ligadas a identificação e controle de acesso ao local do evento;
  • Realizar revistas pessoais;
  • Identificar objetos e substâncias proibidas, ou suscetíveis a possibilitar atos de violência;
  • Identificar práticas de burlas por maus espectadores ao sistema de controle;
  • Etc.

Gerenciamento de Publico

  • Dar resposta aos problemas do púbico no campo legal, das normas dos locais dos grandes eventos,
    nos acessos às dependências e  etc;
  • Dar informações, orientar, indicar acessos, oferecer ajuda e etc;
  • Contribuir  com  o conforto e bem estar dos frequentadores, com especial atenção aos portadores de deficiências, crianças e idosos;
  • Defender o respeito a diversidade e as diferenças entre as pessoas, principalmente no que se refere a orientação sexual e combate ao racismo;
  • Promover a calma dos frequentadores  em situações de stresses e conflitos;
  • Prevenir crimes;
  • Etc.

Gestão de Multidões e Manutenção  de  Um Ambiente Seguro, Harmônico e Confortável

  • Praticar atividades básicas de prevenção e combate a incêndios;
  • Adotar providências adequadas em caso de sinistros, principalmente na evacuação de recintos;
  • Prestar assistência inicial em caso de emergência através de técnicas de primeiros socorros, com o fim de preservar a vida, minimizar os efeitos das lesões e auxiliar na recuperação do sinistrado;
  • Resolver, adotando o uso progressivo da força, as situações de emergência relacionadas a comportamentos impróprios de pessoas, incidentes estruturais ou tumultos generalizados;
  • Tomar as primeiras providências e preservar o local de incidente no caso de forças públicas ou serviços públicos serem demandados a intervir, repassando com presteza a ocorrência com todas as suas circunstâncias e medidas tomadas;
  • Identificar e comunicar as  autoridades competentes, comportamentos anti-sociais, racistas, xenófobos, ou contra crianças e idosos;
  • Empregar técnicas de dissuasão de tais comportamentos, quando suficiente para encerrar a ocorrência, sem deixar de fazer o devido encaminhamento às autoridades públicas quando a ocorrência caracterizar ilícito penal;
  • Desenvolver atitudes para neutralizar violação  de regras;
  • Desenvolver respostas a incidentes;
  • Executar  cortina humana para impedir avanços de multidões e outros gerenciamentos e separação de conflitos, como contenções e escoltas;

Planejamento da Segurança  de Grandes Eventos

O planejamento da segurança de grandes eventos compreender as ações  de identificação, analise e avaliação de riscos  e a elaboração  de  medidas de extinção e controle dos riscos identificados.

gestor da segurança deve possuir, além do conhecimento técnico e gerencial, criatividade e visão estratégica para bem utilizar os instrumentos e ferramentas disponíveis, de forma a obter a melhor segurança possível, sem prejudicar a experiencia do público em relação ao evento.

O planejamento da  segurança de grandes eventos, deve considerar o período pré-evento, evento e pós-evento; e estar de acordo com legislações, normas, autorizações e licenças cabíveis.

Pré-evento

  • Entendimento do conceito do projeto, seus  objetivos, magnitude e implicações;
  • Análise  do ambiente  externo  e interno;
  • Infraestruturas disponíveis;
  • Identificação de legislações e normas pertinentes;
  • Avaliação de Riscos;
  • Plano de Segurança;
  • Projetos de segurança (planos de ações);
  • Normas;
  • Procedimentos Operacionais

Evento

  • Execução das medidas de segurança estabelecidas  no plano de segurança;
  • Monitoramento e adoção de medidas de controle de situações suspeitas, infrações de normas e procedimentos;
  • Adoção de medidas de controle nos casos de incidentes e  acidentes.

Pós-evento

  • Acompanhamento e controle da saída público;
  • Supervisão na desmontagem e desmobilização do local;
  • .Confecção do relatório do evento, contendo tudo o que ocorreu, para avaliação posterior e aperfeiçoamento.

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

Referencias Bibliográficas

ABEOC Brasil, Associação Brasileira de Empresas de Eventos Brasi-. (01 de 10 de 2017). Orientações sobre. Fonte: ABEOC Brasil: http://www.abeoc.org.br/wp-content/uploads/2013/11/cartilha_evento-seguro_web.pdf

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. (01 de 10 de 2017). PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Fonte: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/Portaria%20n3233.12.DG-DPF.pdf/view

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

6 Comentários

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  1. Olá Cristiano!
    Sim, você tem motivos justificáveis para colocar a empresa na justiça, e todas as condições para ganhar a causa.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Bom dia !
    Eu fiz um evento e trabalhei 12 horas certinho. Porém até agora não me pagaram já entrei em contato com todos e até agora nada. Queria uma informação eu posso jogar a empresa na justiça? Será que vou ter resultado?

  3. Olá Cristiano Vergara!
    Obrigado pelo seu comentário. Anotei suas sugestões e em breve estarei publicando outros artigos sobre esse tema.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Excelente conteúdo , o material está muito bom , as informações estão bem claras , só peço que se pudessem abranger mais cada um dos tópicos mencionados. Mas em questão de conteúdo está otimo

  5. Olá Amaury!
    Ainda não existe uma norma oficial sobre o dimensionamento do efetivo da segurança para eventos, a legislação é muito pobre sobre o assunto. Acredito que com a aprovação do Estatuto da Segurança Privada, a PF irá criar normas mais abrangente para esse tipo de serviço.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Para um evento com 300 pessoas que número de segurança seria o Idea?
    E como devo calcular o número de segurança para realizar eventos, uma vez que o público presente varia de número?

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