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Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal Privada: O que é, Finalidade

Curso Reciclagem em Segurança Pessoal Privada: O que é, Finalidade

O Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal Privada é o curso de aprimoramento e aperfeiçoamento voltado para o vigilante que fez o Curso de Extensão em Segurança Pessoal, e que deseja atuar ou continuar atuando na atividade de Segurança Pessoal Privada.

O curso de Reciclagem tem duração de 35 h/a e somente pode ser ministrado por Escola de Formação de Vigiantes credenciada na Policia Federal.

Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, e às custas do empregador.

O aluno aprovado no curso de reciclagem fará jus ao certificado de conclusão do curso, que deverá ser registrado na Policia Federal para ser considerado válido em todo o território nacional.

Por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP
Postado 21/12/2015 e atualizado 27/01/2021

O que é Segurança Pessoal Privada SPP?

A atividade de segurança pessoal privada refere-se ao emprego de vigilantes qualificados e credenciados para a atividade de segurança pessoal privada, com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.

Refere-se ao tipo de serviço de segurança pessoal prestado por empresas especializadas.

A atividade de segurança pessoal privada está sujeita a autorização e fiscalização da Polícia Federal, e é normatizada pela Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF.

O vigilante para exercer atividades de Segurança Pessoal necessita ter sido aprovado no Curso de Extensão em Escolta Armada, que tem validade de dois anos, e após esse período, o vigilante deverá realizar o Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal a cada dois para poder continuar atuando na função.

O que é o Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal Privada?

O Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal é um curso de atualização e aprimoramento de conhecimentos e técnicas voltado para o vigilante que exerce a atividade especializada de Segurança Pessoal Privada.

Visa atualizar o aluno sobre os conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, necessárias para o exercício da atividade de segurança pessoal privada.

A realização do curso de reciclagem em escolta armada vale como a reciclagem do curso de formação do vigilante.

O candidato aprovado no curso de reciclagem fará jus ao certificado de conclusão do curso, que deverá ser registrado na Policia Federal para ser considerado válido em todo o território nacional.

Objetivo do Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal Privada

O Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal Privada tem como objetivo capacitar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que recicle e atualize o vigilante para o exercício da atividade especializada de segurança pessoal privada.

Requisitos para o Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal Privada

De acordo com Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF. para matrícula nos cursos de reciclagem, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo, comprovados documentalmente:

  • Ter concluído o curso de extensão em segurança pessoal privada, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada pela PF;
  • Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
  • Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais; e
  • possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

Organização do Curso de Reciclagem em Segurança Pessoal

O curso deverá funcionar de acordo com as disposições contidas no programa de curso, anexo da Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF.

Os cursos deverão adotar a metodologia do ensino direto, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando ao máximo, a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso.

Os exercícios simulados, aproximados ao máximo da realidade, devem ser utilizados para aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais.

Os instrutores do curso de extensão deverão ser selecionados conforme as especialidades, por meio de credenciamento na Polícia Federal.

As aulas de armamento e tiro deverão valorizar o manuseio e propiciar intimidade com a arma, mediante exercícios de:

  • empunhadura;
  • visada e
  • tiros em seco, antes do tiro real;
  • devem ser ministradas em dois turnos em dias diferentes.

Carga horária

A carga horária total do curso será de 35 h/a. Podem ocorrer diariamente no máximo 10 h/a, exceto a prova que poderá ser aplicada em horário excedente.

 Grade curricular

  • Revisão e atualização das disciplinas ministradas no curso de extensão em segurança pessoal;
  • Armamento e tiro;
  • Educação Física;
  • Defesa Pessoal.

Frequência

Somente será submetido à avaliação final o candidato que houver concluído o curso com frequência de 90 % da carga horária de cada disciplina, sendo considerado aprovado aquele que obtiver o índice mínimo de aproveitamento de 60 % em cada disciplina.

Será desligado do curso o aluno que ultrapassar o limite de faltas previsto no plano de curso, podendo aproveitar as disciplinas já concluídas em curso subsequente, desde que iniciado dentro do prazo máximo de 3 meses da conclusão do curso anterior.

Avaliação

Ao final da reciclagem será realizada uma única avaliação de aprendizagem escrita, do tipo objetiva.

É considerado aprovado o aluno que obtiver um mínimo de 6 pontos num máximo de 10 pontos.

Será desligado do curso o aluno que for reprovado em uma ou mais matérias, podendo aproveitar as disciplinas já concluídas em curso subsequente, desde que iniciado dentro do prazo máximo de 3 meses da conclusão do curso anterior.

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Forte abraço e sucesso!

Autor: José Sérgio Marcondes – CES
Especialista e Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor IBRASEP

Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Segurança Pessoal: Conceito, Objetivo, Riscos e Tipos de Medidas

Segurança Pessoal Privada – SPP: O que é? O que Faz? Importância.

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Vigilante de Segurança Pessoal Privada, VSPP. O que é, O que Faz?

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Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (21 de dezembro de 2015). Curso Reciclagem em Segurança Pessoal Privada: O que é, Finalidade. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: ttps://gestaodesegurancaprivada.com.br/reciclagem-em-seguranca-pessoal-privada/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

BRASIL. MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

6 Comentários

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  1. Olá Carlos!
    Sim o curso de reciclagem de segurança pessoal serve como reciclagem do curso de vigilante.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Sr Jose Marcondes tenho uma duvida estou com o curso de extensão de grandes eventos vencido tambem o de vspp no momento desempregado sem condições de arcar com as reciclagem no momento gostaria de sabe se a reciclagem de vspp cobre a extensão de vigilante?

  3. Olá Clayton!

    Sim, o pagamento da reciclagem, quando o vigilante está empregado, é obrigação da empresa, conforme previsão legal a seguir:

    PORTARIA Nº 3.233/2012/DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
    Art. 156, § 7º: Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, às expensas do empregador.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Bom dia!
    quanto a reciclagem, gostaria de saber referente a dispensa do funcionário sem justa causa, Pois estou saindo da empresa e me recusam arcar com a reciclagem. Tem alguma base legal que me garante esse direito e qual seria inciso ou paragrafo?
    grato!

  5. Ola Luis Bilhao!
    Em relação a legislação que trata sobre a segurança privada não ha problema, uma vez que os vigilantes sejam registrados e possuam o curso de extensão em segurança pessoal, mas pode haver problemas legais em relação a legislação trabalhista se houvem outros vigilantes executando a mesma função com salários maiores, ou se houver algum acordo sindical que garanta um salario maior para os vigilantes que executam a função de segurança pessoal.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  6. Sr. José Sergio Marcondes,
    Tenho uma duvida, trabalha numa grande empresa da área de segurança Privada e recentemente recebi determinação da minha chefia para utilizar os Vigilantes que possuem formação de VSPP para exercer a função em acompanhamentos de VIPs, devidamente armados e em áreas externas, sem promove-los.

    é permitido esse procedimento?
    Os meus Vigilantes correm o risco de serem enquadrados num porte ilegal de armamento?

    se puder me ajudar!

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