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Atividades e Operações Insalubres. Insalubridade – NR 15

Atividades e Operações Insalubres são aquelas atividades laborativas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, espoe os trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados nas  Normas Regulamentadoras (NR) em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Insalubridade é a condição de trabalho na qual o trabalhador é exposto, durante sua jornada de trabalho, a agentes e condições nocivas, que colocam em risco a saúde do trabalhador, podendo vir a causar doenças e debilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função.

Escrito por José Sérgio Marcondes
Postado 26/01/2018 atualizado 30/05/2019

O QUE SÃO ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?

De acordo com a NR 15 da PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, são consideradas atividades e operações insalubres as previstas nos Anexos da referida da portaria, que gerem riscos acima dos limites de tolerância previsto, comprovados através de laudo de inspeção no local de trabalho.

As atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados nas normas de segurança, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação do Ministério do Trabalho.

Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins de legislação, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

O Que São Atividades e Operações Insalubres? NR15

O QUE É INSALUBRIDADE?

Insalubridade é a condição laboral na qual o trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho, a médio e longo prazo, que colocam em risco a sua saúde, podendo vir a causar doenças e debilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função.

GRÁVIDAS E LACTANTES E AS ATIVIDADES INSALUBRES

O Supremo Tribunal Federal (STF) noa dia 29 de maio de 2019, por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.

A ação julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?

Podem a ser consideras atividades ou operações insalubres, as atividades laborais que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais abaixo listados, acima dos limites de tolerância previstos:

  • Ruído continuo ou intermitente;
  • Ruído de Impacto;
  • Exposição ao Calor;
  • Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;
  • Trabalho Sob Condições Hiperbáricas;
  • Vibração;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes Químicos;
  • Poeiras Minerais;
  • Agentes Biológicos.

PORCENTAGEM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o pagamento de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  •  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

CANCELAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Sim o adicional de insalubridade poderá ser suspenso.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.

DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

A diferença esta na iminência e nas consequências dos riscos ao qual o trabalhador  esta exposto.

A periculosidade se refere aos riscos imediatos ao qual um trabalhador é exposto na execução de suas atividades.

A periculosidade se caracteriza pela possibilidade eminente do risco causar acidentes graves capazes de levar a óbito ou lesão corporais graves.

Já a insalubridade se caracteriza pelas condições de trabalho, as quais os trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho e que a médio e longo prazo colocam em risco a saúde do trabalhador, podendo vir a causar doenças e debilidades, tirando ou diminuindo sua possibilidade de ter uma vida saudável após terminar sua vida laboral em determinada função.

Como exemplo de atividades insalubres podemos citar as atividades com exposição continua a produtos químicos, ruídos, exposição a umidade.

De forma resumida, a periculosidade pode causar a morte  ou lesões graves ao trabalhador a a qualquer momento, já a insalubridade pode causar doenças ao trabalhador a médio  e longo prazo.

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Forte abraço e sucesso!
José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
Diretor do IBRASEP

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Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ministério do Trabalho – http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR15.pdf. Acesso em 18 de 01 de 2018, disponível em Ministério do Trabalho.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

40 Comentários

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  1. Olá Iara Resende!
    Para te responder com certeza seria necessário uma visita in loco no local. Sugiro que contrate os serviços de um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho para avaliar os riscos ambientes do local e as medidas de segurança que podem ser adotadas, assim com a necessidade ou não do pagamento da insalubridade.
    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Trabalho em uma clinica de fertilização, gostaria de saber se a moça da limpeza tem direito a insalubridade uma vez que ela recolhe lixos com sangue, e eventualmente tira caixas de perfurocortantes?

  3. Olá Mateus Lima!
    Obrigado pela sua observação, já foi corrigido.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Olá amigo. Obrigado pelo artigo com excelentes informações. Agora estou mais esclarecido.
    Aproveitando o comentário, reparei que no penúltimo parágrafo a palavra periculosidade na 4 linha ta trocada.

    Forte abraço e sucesso!

  5. Olá Júlia!
    É possível, oriento que procure um advogada ou o sindicato da sua categoria profissional para maiores esclarecimentos e orientações.
    Forte abraço e sucesso.

  6. Ola José Sérgio, sou funcionaria pública(gari), inicie em 2012 e só em 2018 comecei a receber 15% de insalubridade, isso mim prejudicara futuramente na minha aposentadoria?

  7. Olá Jones!
    A princípio sim, porém seria necessário uma confirmação de um engenhou ou técnico de segurança do trabalho após um análise do local e das condições que você exerce a sua função.
    Forte abraço e sucesso.

  8. Olá Odair!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  9. bom dia meu nome jones trabalho numa empresa como ajudante eles obrigam a gente fazer encanalizacao de esgoto e agua tenho direito a salubridade

  10. Excelente oportunidade de obtermos informes atualizados

  11. Olá Ygor!
    A princípio não.
    Forte abraço e sucesso.

  12. Olá, trabalho com monitoramento de câmera de segurança tenho direito?

  13. Olá Jane!
    Para atividades insalubres o valor varia conforme o grau da insalubridade: em grau mínimo, o adicional é de 10% do . Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
    Forte abraço e sucesso.

  14. Olá Marcos!
    Essa confirmação ou não de direito carece de uma análise em loco do local assim como a medição dos da intensidade de exposição aos fatores de riscos.
    Forte abraço. sucesso.

  15. Olá Sabrina!
    Para dar uma resposta precisa seria necessário conhecer o local e analisar suas atividades no local. Porém pelo que você descreveu, o que pode lhe dar o direito a insalubridade é o fato de você acessar constantemente a camará fria, atividade que pode prejudicar a sua saúde a médio e longo prazo.
    Forte abraço e sucesso.

  16. Olá me chamo Sabrina, trabalho em um supermercado na parte da padaria sou registrada como ajudante de padeiro, lá eu faço de Tudo atendo no balcão fatio os frios, mecho com o forno com máquina de cilindra massa tenho que entra o tempo todo em câmara fria quero saber se eu tenho direito a salubridade? Obrigada! Estou lá a 9 anos só o pessoal do açougue que recebe

  17. Olá eu trabalho como lavador de peças em uma retificadora de motores. Estou sujeito a ruído intermitente umidade produtos químicos óleos graxas calor poeira em uma jornada de 8 horas sem receber insalubridade.

  18. Como servente , serviços gerais e,higienizadora em um posto de saúde, recebo 20% de insalubridade lido com lixo contaminado, materiais cortantes e perfurantes, limpo banheiro público é o correto esse valor?

  19. Olá Marina!
    Seria necessário uma análise no local para identificar a exposição ou não aos riscos. Más pelo que você esta descrevendo, vc tem contato com substâncias e objetos que poderiam estar contaminados, essa condição pode sim ser considerada insalubre.
    Forte abraço e sucesso.

  20. Trabalho em laboratório de análises cínicas como digitadora de exames para paciente de postos de saúde, da Upa e pediatria enfim para uns 100 pacientes por dia do Sus. Tava recebendo a alguns anos 20% agora cortaram alegando que o trabalho não é insalubre. Tenho contato direto com papéis contaminados de sangue e manuseado pelos bioquímicos.

  21. Olá Leandro!
    Para confirmação do direito de insalubridade se faz necessário a avaliação da condições de trabalho e seus riscos por um técnico ou engenheiro do trabalho.
    Forte abraço e sucesso.

  22. Supervisor de oficina mecânica, tem direito a insalubridade ? Sendo que está em contato direto com produtos nocivos Ex: agentes químicos (Graxa, Óleo e Combustível) e também exposto a RUÍDOS acima de 78 decibéis ?

  23. Olá José da Silva!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  24. Bom dia tem muitas coisas sobre a insalubridade que as pessoas não tem conhecimento muito bom por exemplos eu trabalho numa ária quê tem calor barulho e agente químico mas o laudo da empresa diz quê não é insalubridade

  25. Olá Rafael!
    A princípio não.
    Forte abraço e sucesso!

  26. Recepcionista Ambulatorial que atende diversas pessoas com variadas doenças exemplo sarampo e meningite tem direito a insalubridade?

  27. Olá Mario!
    A princípio sim, porém você precisa ter documentos que comprovem a sua exposição a esses riscos pelo período mínimo de 25 anos.
    Forte abraço e sucesso!

  28. Trabalho á 26anos direto em.um açougue de supermercado tenho salubridade .Já trabalhei mais 1ano e sete meses em outro .E 9 meses de exército. Trabalho am ambiente de 16 graus .direto com atendimento e ENTRO EM CONTATO DIRETO COM CÂMARAS DE CONGELADOS E RESFRIADOS.JA TENHO DIREITO A APOSENTADORIA?

  29. Olá Erik!
    Sim, devido aos riscos biológicos existentes, pode ser considerado atividade insalubre.
    Forte abraço e sucesso!

  30. Trabalho em uma empresa de manutenção de bombas de água e temos que efetuar instalação de equipamentos dentro de poços de mina e esgoto. Pode ser considerado uma atividade insalubre?

  31. Olá Wedson!
    Sim pode ser considerado uma atividade insalubre.
    Forte abraço e sucesso.

  32. Trabalho em um laboratório de tintas automotivas como colorista, tempo todo em contato com corantes, pigmentos e resinas. Existe a possibilidade de ser insalubre?

  33. Trabalho de Manobrista terceirizado em hospital particular, manobro todos os carros que chegam com pacientes, tenho direito a isalubridade?

  34. Olá Mauro!
    Para confirmar se você tem direito seria necessário uma visita no local, assim como uma medição do ambiente de trabalho.
    Porém, essa condição de trabalho em que se encontra pode ser considerada irregular. Sugiro que entre em contato com o sindicato da sua categoria profissional, eles tem condições de analisar a situação e lhe orientar.
    Forte abraço e sucesso.

  35. Trabalho no supermercado sou Garagista agora me colocaram na função agente de estacionamento no sol sem nenhuma proteção aqui em Manaus tenho direito a salubridade.?

  36. Olá Mauro José!
    Obrigado pelo seu Comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  37. Olá Milton Gomes!
    Sim pode!
    Obrigado pelo seu Comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  38. um gestor em segurança privada pode prestar serviços em uma empresa de segurança referente a documentos tipo- certidões estaduais etc e o mesmo cobrar por isto?

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