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Legislação sobre a Segurança Privada no Brasil. Um guia completo das leis e regulamentos

Descubra como a legislação brasileira regulamenta o setor da segurança privada. Conheça as principais leis, decretos e portarias em vigor e suas aplicações.

A Legislação sobre a Segurança Privada no Brasil se refere ao conjunto de leis, decretos, portarias e instruções normativas que regulamentam as atividades de empresas e profissionais da segurança privada. Ela visa estabelecer padrões, requisitos e procedimentos para garantir que a segurança privada seja realizada de maneira legal.

A segurança privada pode ser definida como um conjunto de atividades voltadas para a proteção de pessoas, áreas, propriedades, eventos, bens e valores de organizações e indivíduos, realizadas por empresas especializadas ou serviços orgânicos de segurança privada.

A segurança privada desempenha um papel cada vez mais crucial na sociedade moderna, atuando como um pilar complementar às forças de segurança pública. No Brasil, onde a segurança é uma preocupação constante, a legislação que regula as atividades de segurança privada assume um papel importante para o controle e fiscalização desse setor.

Neste artigo, abordamos as principais leis, decretos e portarias que regem o setor da segurança privada no País, analisando suas origens e objetivos. Através de uma abordagem objetiva, pretendemos lançar luz sobre como essas regulamentações contribuem para profissionalização e crescimento da área da segurança privada no Brasil.

Por José Sergio Marcondes – Postado 05/01/2021 atualizado 07/09/2023

Legislação sobre a Segurança Privada

A Legislação sobre a Segurança Privada no Brasil se refere ao conjunto de leis, regulamentos e normas que regulamentam as atividades de empresas e profissionais que prestam serviços de segurança de segurança privada. Ela visa estabelecer padrões, requisitos e procedimentos para garantir que a segurança privada seja realizada de maneira legal, ética e segura.

A legislação da segurança privada é composta por Leis (criadas pelo poder legislativo), Decretos (criados pelo poder executivo federal), e portarias, instruções normativas, resoluções e pareceres publicados pela Policia Federal, que é o órgão público federal responsável pela autorização, controle e fiscalização das atividades a segurança privada no País.

Objetivos da Legislação sobre a Segurança Privada

O objetivo principal da Legislação sobre a Segurança Privada é regulamentar e controlar as atividades das empresas e profissionais que prestam serviços de segurança privada. Essa regulamentação tem vários objetivos importantes como:

  • Garantir a Segurança Pública: A legislação visa contribuir para a manutenção da segurança pública, estabelecendo padrões e requisitos para que as atividades de segurança privada sejam realizadas de forma eficaz e segura, complementando o trabalho dos órgãos de segurança pública.
  • Proteger Pessoas e Bens: Ela busca assegurar que empresas e profissionais da segurança privada atuem de maneira a proteger eficazmente as pessoas, propriedades e ativos que estão sob sua responsabilidade, reduzindo riscos de incidentes de segurança e crimes.
  • Promover o Profissionalismo: Estabelece padrões requisitos, direitos e deveres para os profissionais da segurança privada, garantindo que eles sejam qualificados, treinados e atuem de maneira responsável.
  • Evitar Abusos e Excessos: A regulamentação visa prevenir abusos de poder e excessos por parte dos profissionais de segurança privada, especialmente quando se trata do uso de armas de fogo, garantindo que a força seja utilizada somente quando estritamente necessário e na medida adequada.
  • Assegurar a Responsabilidade Legal: Define as responsabilidades legais das empresas de segurança privada em relação a incidentes ou crimes ocorridos durante suas operações, o que ajuda a proteger os direitos dos envolvidos.
  • Fiscalização e Controle: Através da regulamentação, as autoridades podem fiscalizar e controlar as atividades das empresas de segurança privada, verificando se estão em conformidade com os requisitos legais.
  • Promover a Transparência: A legislação proporciona transparência ao setor de segurança privada, permitindo que o público e as autoridades saibam como as empresas operam e quais são seus padrões de conduta.

Importância da Legislação sobre a Segurança Privada

A Legislação sobre a Segurança Privada é importante para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, bem como para proteger os direitos dos cidadãos e das organizações. Essa legislação estabelece os requisitos para o exercício das atividades de segurança privada, para as atribuições dos profissionais da segurança, as sanções para quem exerce a atividade sem autorização, e as regras para o uso de armas e equipamentos de segurança.

A legislação é importante para a sociedade por diversos motivos, dentre os quais:

  • Garantir a segurança dos cidadãos e das organizações: A legislação estabelece normas e procedimentos que visam a prevenir e a combater a criminalidade, a proteger a integridade física e patrimonial das pessoas, e a garantir a segurança das empresas e dos empreendimentos.
  • Promover a transparência e a accountability: A legislação estabelece regras claras e transparentes para o exercício das atividades de segurança privada, o que facilita o controle e a fiscalização dessas atividades.
Legislação sobre Segurança Privada

Origem da Legislação sobre a Segurança Privada

A Legislação sobre a Segurança Privada que se conhece hoje, tem sua origem entre final de 1960 e início dos anos de 1970, com o decreto do governo militar (Decreto-Lei nº. 1.034/69).

O Decreto-Lei nº. 1.034/69 foi criado com o objetivo de garantir a segurança das operações financeiras e proteger o patrimônio e a integridade física das pessoas envolvidas em transações financeiras em estabelecimentos de crédito. Dentre as imposições do decreto estavam:

  • Vigilância ostensiva, realizada por serviço de guarda composto de elementos sem antecedentes criminais, mediante aprovação de seus nomes pela Polícia Federal.
  • Sistema de alarme, com acionadores em diversos locais do estabelecimento e em comunicação direta com a Delegacia ou Posto Policial.
  • A Polícia de cada Estado deveria ministrar instruções especiais aos elementos de segurança dos estabelecimentos de crédito e elaborar recomendações para sua atuação conjugada com a dos órgãos policiais locais.
  • Os elementos de segurança dos estabelecimentos de crédito, quando em serviço, teriam as prerrogativas de policiais.

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983

A Lei nº 7.102/83 é um marco na história da segurança privada no Brasil por diversos motivos. Em primeiro lugar, a lei contribuiu para a consolidação da segurança privada como uma atividade profissional. Antes da lei, a atividade de segurança privada era exercida por pessoas sem a devida formação adequada.

A lei estabeleceu uma série de requisitos para o exercício da atividade de segurança privada, incluindo:

  • Obrigatoriedade de autorização e controle das atividades de segurança privada pelo Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal.
  • Institui a profissão de vigilante, estabelecendo os requisitos, direitos e deves para o exercício da profissão.
  • Estabelece a obrigatoriedade do Curso de formação para os vigilantes.
  • Concede o porte de arma para o vigilante, quando em serviço.

Na época, a lei contribuiu significativamente para a melhoria da qualidade dos serviços de segurança privada. Ela estabeleceu requisitos e normas para as empresas atuarem no setor, além de promover a profissionalização da profissão de vigilantes ao definir requisitos, direitos e deveres para o exercício dessa atividade.

Composição da Legislação sobre a Segurança Privada

A Legislação sobre Segurança Privada no Brasil é composta por um conjunto de ordenamentos jurídicos formados por leis, decretos, portarias, instruções normativas e orientações, e tem como objetivo ordenar e regular as Atividades e Serviços da Segurança Privada no País.

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983.

Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”.

PORTARIA DG/PF Nº 18.045 DE 17 DE ABRIL DE 2023

Disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.

PORTARIA Nº 14-CGCSP/DPA/PF DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre as normas relacionadas ao credenciamento de instrutores dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.

Conclusão

A Legislação sobre Segurança Privada desempenha um papel essencial na regulamentação das atividades de segurança privada no País. Ao estabelecer requisitos, normas e diretrizes ela contribui para um ambiente mais seguro e confiável, garantindo que as atividades de segurança sejam realizadas de maneira responsável e profissional.

No decorrer deste artigo, exploramos as origens, os objetivos e as implicações dessa legislação. Vimos como ela busca equilibrar a necessidade de segurança com a proteção dos direitos individuais, prevenindo abusos e excessos. Também destacamos seu papel na promoção do profissionalismo e na garantia da transparência e responsabilidade das empresas do setor.

Se você gostou do artigo e achou útil, por favor, deixe um comentário logo abaixo para compartilhar sua opinião conosco. Ela é extremamente valiosa para mim!

Um forte abraço e votos de sucesso!

José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (05 de janeiro de 2021). Legislação sobre a Segurança Privada no Brasil. Guia Completo. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/legislacao-sobre-seguranca-privada/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983. Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

49 Comentários

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  1. Olá Ivan!
    Infelizmente a legislação atual não considera a atividade do vigia uma atividade de segurança, por esse motivo o vigia não tem o dever de proteger um bem e sim de observar e informar a quem de direito um risco potencial. Devido essa esse fato perante a lei o vigia não tem direito ao adicional de periculosidade.
    Espero ter respondido a sUa dúvida.
    Forte abraço e sucesso!

  2. Ola boa noite Dr. José Sergio Marcondes.
    por gentileza gostaria que o Dr. esclarecesse uma dúvida:
    Sou Vigia em uma empresa de economia mista que presta serviços para a prefeitura de minha cidade.Trabalho como vigia noturno a 14 anos nesta empresa e ja passei por diversos setores da empresa como vigia noturno, como por exemplo cuidando de maquinas e caminhôes que fazem o recapeamento asfaltico de ruas , avenidas e até estradas vicinais da cidade sózinho e no período noturno.
    Enfim atualmente estou de vigia em uma usina de asfalto que esta praticamente desativada e neste local ficamos responsáveis por carretas, ônibus e carros que são apreendidos pela policia federal e depois de descarregarem as drogas e ou contrabandos esses veículos ficam dentro da usina sob nossa responsabilidade.
    Gostaria de saber se não temos direito a periculosidade devido ao risco que corremos dos traficantes ou donos dessas carrretas irem buscar e nos não temos porte de arma pois somos vigias.
    Grato pela vossa atenção.

  3. Olá Jackson Jacob!
    Fico muito feliz pelo seu reconhecimento e elogios. Essa é uma das minhas missões, contribuir voluntariamente e gratuitamente para o desenvolvimento de talentos para segurança privada.
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Bom dia!

    Gostaria de agradecer e parabenizar sua iniciativa em compartilhar tão importante conteúdo de forma tão bem organizada e prática, nessa área onde estou iniciando uma jornada a fim de me graduar, onde aqui praticamente encontrei todo o conteúdo necessário para elaborar meu primeiro trabalho acadêmico.
    Mais uma vez reitero meu muito obrigado, meus mais sinceros votos de sucesso e realização em sua missão.

  5. Olá João Vitor!
    A lei, decretos e portarias citados estão em vigência e tem validades legais.

    A PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 aborda, detalha e normativa o conteúdos da LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 e do DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983. Estudando a Portaria 3233 você já estará aprendendo sobre a lei e o decreto.

    Já o conteúdo da PORTARIA Nº 33.732/17 – DG/DPF DE 07 ABRIL DE 2017 não está detalhado na portaria 3233 e requer estudo a parte.

    Forte abraço e sucesso.

  6. Boa noite!

    Sobre as legislações: o que é mais atual e tem que ser estudado?

    A PORTARIA 3233/12 já contempla todo o conteúdo da Lei e das Portarias anteriores?

  7. Olá Isabel!
    Fico muito feliz em saber que o artigo foi útil para seu trabalho acadêmico.
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  8. Foi muito esclarecedor. Estou fazendo uma pesquisa para um trabalho acadêmico e o material me ajudou muito!

  9. Aptidão física, não demostra que ele é capaz ou não de assumir ou ser um ótimo profissional

  10. Olá Cayna!

    Esse tipo de serviço de segurança não está previsto na legislação que regulamenta a segurança privada no País, por esse motivo não se aplica a eles os procedimento para criar uma empresa de segurança privada voltada para vigilância por exemplo.

    Essa pratica de segurança não possui regulamentação legal, o que dificulta uma orientação mais precisa sobre o assunto.

    Forte abraço e sucesso!

  11. Boa tarde, estou em busca de informações para abrir uma empresa de ronda motorizada residenciais e comerciais desarmada. Quais os requisitos para abrir a empresa e ser regulamentada. Em algumas pesquisas existe um capital de fundo de R$100 mil reais, isso procede ? Obrigada pela Atenção.

  12. Olá Marivaldo!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  13. Muito bom seu artigo,gostei dos termos implementado nessa portaria 3233/12. Esclarecedor, bem laborado e modernizado,gostei muito.

  14. Empresa de Segurança não pode oferecer serviços de limpeza e conservação.

    PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre as normas relacionadas àsatividades de Segurança Privada.

    Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são utilizadas as seguintes terminologias:

    I – empresa especializada: pessoa jurídica de direito privado autorizada a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada,segurança pessoal e cursos de formação;

    Art. 4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade em administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, publicado no Diário Oficial da União – DOU, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

    § 2º O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer.

    Art. 17. As empresas de vigilância patrimonial não poderão desenvolver atividades econômicas diversas das que estejam autorizadas.

    Art. 171. É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas euma) a 5.000 (cinco mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:

    XXVI – executar atividade econômica diversa da segurança privada, conforme definição do art. 10 da Lei no 7.102, de 1983;

    LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

    Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
    I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
    II – realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
    § 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.
    § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas;
    a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.

    § 4º As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta lei e demais legislações pertinentes.

    Forte abraço e sucesso.

  15. Bom dia,
    Gostaria de saber se uma empresa de vigilância privada pode exercer o mesmo serviço de limpeza e conservação?
    Qual a jurisprudência que abrange esse assunto ?

    Grato

  16. Olá Nilson!
    O assunto é abordado na PORTARIA No 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 . Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e, nos casos de atuação em eventos sociais, comoshow, carnaval, futebol, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.

    Forte abraço e sucesso!

  17. Olá , sou Líder de uma equipe de segurança e gostaria de saber de tem na legislação da segurança privada alguma lei que fala sobre a área perimetral de atuação do vigilante, ou seja se ele for na calçada do órgão que presta serviço ele está errado ou não, mesmo sobre ordem do gestor local.

  18. Olá Edmarcos!
    Infelizmente não existe nenhuma norma sobre o dimensionamento do efetivo da segurança, deve ser levado em considero a analise de riscos do evento e a atividade prevista para segurança.
    Forte abraço e sucesso.

  19. Boa Tarde Sr José Sérgio,

    Gostaria primeiramente de parabeniza-lo pelos seus artigos e informações prestadas em seu blog.
    Gostaria ainda, de saber se existe alguma legislação ou norma técnica que estipula a quantidade de seguranças a ser empregada em eventos levando-se em conta o público existente. (Proporção Segura X Público).
    Desde já agardeço.

  20. Olá Elison!
    Não há uma lei especifica que regulamente a profissão.
    Forte abraço e sucesso.

  21. Olá Isaac!
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  22. Boa noite,estou gostando muito dos seus artigos tem ajudado muito e esclarecido diversas duvidas. Obrigado.

  23. Olá Carlos Henrique!

    PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
    Art. 69. O exercício da atividade de segurança pessoal dependerá de autorização prévia do DPF, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
    I – possuir autorização há pelo menos um ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores; e
    II – contratar, e manter sob contrato, o mínimo de oito vigilantes com extensão em segurança pessoal e experiência mínima de um ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores.
    De acordo com a legislação, sim.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  24. Bom dia vou fazer uma perguntar para tirar minhas duvidas para ser um segurança pessoal eu preciso ter um ano de segurança patrimonial

  25. Olá Jonas!
    Essa é uma questão legal confusa devido a ausência de uma legislação federal clara sobre as atividades da segurança privada no País.
    Nossa orientação é de que: se for trabalhar com profissionais registrados como vigilante, sim deve cadastrar junto a Polícia Federal, e seguir todas as orientações da PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, caso vá trabalhar apenas com recepcionistas, vigias e porteiros, não é necessário o cadastro na Polícia Federal, você pode criar uma empresa de prestação de serviço de recepção de portarias ou de zeladoria.

    Sugiro que lei o artigo Segurança Privada nas Casas Noturnas, de Shows, Boates, Danceterias

    Forte abraço e sucesso.

  26. Bom dia tudo bem.
    Gostaria de saber de Vsa oque eu devo fazer. Estou abrindo uma empresa de prestação de serviços pra eventos ( empresa de segurança não armada (apoio), e portarias eu preciso cadastrar na policia federal e fazer aquela declaração de 100.000 ufir
    Pois vi várias entendimentos do STJ que diz não haver necessidade de registro na Policia Federal por ser empresa não armada.
    Agradeceria a ajuda dos srs referente a minha dúvida muito obrigado

  27. Olá Tiago!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  28. Olá Edilson!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  29. Muito bom o material, com certeza chega para somar, sendo algo a mais no sentido de sempre levar-nos a uma melhor visão do seguimento da Segurança Privada.

  30. Olá Alexandre!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreia profissional.

  31. Boa noite, o senhor está de parabéns pelo conteúdo, e de parabéns pelo trabalho feitos anteriormente. Sou de Campinas , SP , e faço a faculdade de gestão de segurança privada, e suas matérias me ajudam muito. Muito obrigado . Fique com Deus

  32. Olá Milton!
    Obrigado pelo seu Comentário, forte abraço e sucesso.

  33. boa noite sr marcondes, acompanho seus comentarios e com isso tenho aprendido muito , pois estou fazendo gestão em segurança privada .

  34. Olá Jackson Santana!
    Infelizmente não tem uma regulamentação especifica, apenas a descrições no CBO.

    CBO 2526-05
    Gestor em segurança
    2 -PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
    25 -PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
    252 -PROFISSIONAIS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E AFINS
    2526 -Profissionais da administração dos serviços de segurança
    252605 -Gestor em segurança

    Sinônimos do CBO
    • 2526-05 – Gerente de segurança empresarial
    • 2526-05 – Tecnólogo em gestão de segurança empresarial
    • 2526-05 – Tecnólogo em gestão de segurança privada
    Ocupações Relacionadas
    Descrição Sumária
    Gerenciam as atividades de segurança em geral. elaboram planos e políticas de seguran ça. realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para protegervidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. administram equipes,coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria.
    Formação e Experiência
    Para o pleno exercício da função é necessário graduação tecnológica em segurançaprivada ou curso superior, em outra área mais curso de especialização em segurança.experiência profissional de menos de um ano.
    Condições Gerais de Exercício
    Os profissionais da segurança privada atuam em empresas privadas ou públicas, ematividades industriais, comerciais e de serviços em geral. podem trabalhar com carteiraassinada ou conta própria/autônomo. trabalham em equipe, com supervisão ocasional,em ambiente fechado e horários irregulares. o trabalho pode ser exercido de formapresencial ou a distância.

    Fonte: mtecbo.gov.br

    Obrigado pela seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  35. Olá Sr. José!

    Gostaria de saber se existe alguma lei, decreto ou portaria que regulamente a função de gestor de segurança privado ou se ele constar interligado em alguma outra categoria?

  36. Olá MARCOS ANTONIO
    De acordo coma a legislação, a vigilância patrimonial tem como finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

    Se o estacionamento pertence a empresa ou é alugado pela empresa,o vigilante pode acompanhar os funcionários, caso contrario não pode. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  37. Ola jose sergio
    bom dia atualmente trabalho num posto numa multinacional de alimentos, o gerente com consentimento da empresa que trabalho, nos mandou acompanhar funcionários até o estacionamento da empresa que fica do lado externo da empresa eles querem que levamos e buscamos os funcionários do turno da madrugada, nos não usamos nenhum epis, de segurança e de serta forma isso é ilegal pois esse procedimento tem que ser feito por segurança vip, ou estou enganado sobre isso, além de tudo o estacionamento em questão e totalmente escuro e fora da área perimetral da empresa, tenho falado com a gestora da empresa ela não toma providencia sobre o caso, pretendo levar no ministério do trabalho o assunto, sera que serei penalizado com uma justa causa por isso?

  38. Olá Cláudio Mendonça!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  39. Parabéns! Pelo artigo, é sempre válido adicionar aquilo que já existe, em termos técnicos e empíricos de qual quer profissional da área. A segurança privada é complexa a legislação idem. Temos que sempre rever materiais maravilhosos como este e estudar A GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA, Para possibilitar aos nossos clientes, uma segurança satisfatória e com excelência.

  40. Olá Antonio Francisco!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  41. Excelente artigo, gostei muito do conteúdo disponibilizado, Grato Antonio

  42. Ola Luiz Carlos! Um bom dia pra você também!
    Muito obrigado pelo seu comentário. Meu propósito é dividir com os colegas meu conhecimento e experiencia de forma simples, objetiva e sem enrolação.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira profissional!

  43. Bom dia!
    Parabenizo pelas informações aqui postada nesse blog, que de forma clara, esclarecedora e acessível a todos, transparece de forma lúcida, todas as informações voltadas para o profissional Vigilante.
    Atenciosamente; Luiz Bispo.

  44. Olá Jeandro!

    A revista de funcionários na entrada ou saída das organizações sempre gera polemica e dúvidas jurídicas sobre o procedimento, a advogados que consideram o procedimento legal e outros que o consideram ilegal.

    A 7ª Câmara do TRT (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO- Campinas/SP), em resposta a ação judicial pedindo indenização por dano moral à empregadora em razão desta ter realizado revista nas bolsas dos empregados, considerou que a simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.

    Para o magistrado, a fiscalização dos empregados para proteção do patrimônio do empregador configura mero exercício do poder diretivo do patrão. Não havendo violação da dignidade, intimidade ou honra do revistado, não há dano moral a ser indenizado.

    Com base na decisão acima do TRT, entendo que a revista feita nas bolsas dos empregados de forma discreta visando a proteção dos bens da empresa é um ato legal, seguindo os critérios a seguir:

    1. A revista deverá estar prevista em procedimento interno da empresa e ser de conhecimento de todos os empregados e terceiros;
    2. A revista deverá ser apenas nos volumes, não deverá ser realizada revista intima;
    3. A revista deverá ser feita de forma discreta, sem discriminação ou constrangimentos;
    4. Todos os colaboradores da empresa devem estar sujeitos a revista;
    5. Bolsas intimas de mulheres devem ser revistadas apenas por vigilantes femininas;
    6. A revista deve ser feita de modo cordial e educado;
    7. No processo de revista, o vigilante não deve tocar nos bens do empregado, a revista deve ser visual, se houver necessidade de abertura ou manipulação de algum objeto, o mesmo deverá ser feito pelo seu proprietário.

    No caso de vocês, o fato do empregado ter que colocar todos seus objetos sobre uma mesa na frente dos demais funcionários ,poderá ser considerado uma ato constrangedor e abusivo. Se houver necessidade desse procedimento, sugiro que ele seja feito em um local reservado,fora do campo visual de outros empregados.

    Numa determinada empresa que trabalhei, criamos cabines de revista (1,5 m x 1,5 m – feita de divisórias) próxima as catracas de acesso , aleatoriamente a própria catraca, sem interferência do vigilante, sorteava um funcionário para revista o qual erá encaminhado para essa cabine reversado, acompanhado de um vigilante masculino ou feminino conforme o sexo, nesse local reservado o empregado tirava todos os bens da sua bolsa ou sacola e mostrava para o vigilante. Dessa forma o que ocorria la dentro não erá visto pelos demais e evitava o constrangimento e o sorteio aleatório feito pela catraca evita a alegação de descriminação.

    Espero de ajudado.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira profissional.

  45. Olá Marcondes.

    Boa noite

    no momento na empresa em qual trabalho, estamos implantando algumas medidas preventivas de segurança no momento da realização da revista pessoal de funcionarios e terceiros. estamos usando como suporte uma mesa pequena para que volumes fechados como bolsas, sacolas caixas sejam colocados sobre a mesa e vistoriado pelo agente de segurança. este procedimento foi interrompido pelo setor de rh e juridico da empresa. gostaria de esclarecimentos quanto a medida adotada se esta correta ou agressiva demais.

    a legislação vigente autoriza essa revista sim sendo ela moderada. mais eis a duvida ate que ponto pode ser usa as medidas de segurança na revista pessoal.

    a legislação não diz. gostaria de orientações e esclarecimentos

    obrigado!

  46. Olá André Masuko!

    Obrigado pelo seu comentário.

    Muito pertinente seu cometário sobre teste de aptidão física, infelizmente, alguns colegas da segurança acabam por negligenciar seu condicionamento, o que além de significar riscos a saúde do próprio envolvido, também prejudica seu desempenho profissional e a sua imagem,o teste de aptidão física poderia ser um meio estimulador para que os profissionais da segurança buscassem melhorar seu condicionamento físico.

    Forte abraço e sucesso na carreira profissional.

  47. Fantástico seu artigo, nobre e esclarecedor , atividade de tamanha importância nos dias atuais, infelizmente criticada e desprezada por muitos a segurança privada completa seus 33 anos, concordo quando diz que a legislação esta precisando de uma profunda revisão .
    Sem dúvida seu foco é a prevenção e não a repressão entretanto precisamos atualizar nossos equipamentos e a capacitação através dos curso de formação e a reciclagem dos vigilantes, porque não incluir teste de aptidão física ?
    Um forte abraço e sucesso em sua carreira .

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