Ameaças na Segurança Patrimonial – Vigilância Patrimonial
O que são Ameaças na Segurança Patrimonial?
As Ameaças na Segurança Patrimonial, de acordo com as escolas americana e espanhola de segurança, são qualquer indicação, circunstância ou evento com potencialidade de causar perdas ou danos a um ativo da organização.
Ativo é qualquer pessoa, equipamento, infra-estrutura, material, informação, ou atividade que tenha valor positivo para a organização.
As Ameaças na Segurança Patrimonial podem ser definidas também, como a intenção ou capacidade de um adversário empreender ações nocivas ou danosas aos interesses da organização.
[ads1]
Relações Entre Ameaça e Risco
Geralmente a definição de ameaça e risco gera uma certa confusão, e em muitos casos acabam por serem considerados sinônimos, porém, embora parecidos, cada um tem seu significado e importância no processo de gestão de riscos na segurança patrimonial.
Ameaça:
A ameaça na segurança patrimonial se caracteriza e é expressa pela existência de uma indicação, circunstância, evento ou individuo com potencial de causar perdas ou danos a organização.
Exemplo de ameaças:
- Alto índice de assalto na região;
- Deficiências da segurança pública;
- Criminoso na região
- Furto
- Assaltante
- Etc.
Ha existência de uma ameaça, carece de acompanhamento constante, pois em algum momento poderá torna-se um risco para segurança patrimonial da organização.
Riscos:
O risco na segurança patrimonial se caracteriza e é expresso pela probabilidade de um evento vir a ocorrer e causar perda ou danos a organização.
O risco é resultado da probabilidade de uma ameça explorar uma vulnerabilidade existente, vir a ocorrer e causar danos ou perdas para uma organização.
Exemplos de riscos:
- Pequena probabilidades de ocorrer um assalto na região;
- Grande probabilidade de ocorrer um furto num estabelecimento;
- 45% de probabilidade de ocorrer um acidente numa atividade.
Origem e Classificação das Ameaças
As ameaças na segurança patrimonial podem ter origem no ambiente interno ou externo da organização.
As ameças internas são aquelas originadas por circunstância, eventos ou indivíduos pertencentes à organização.
Já as ameças externas são aquelas originadas por circunstância, eventos ou indivíduos não pertencentes à organização.
As ameaças podem ser classificadas em:
- Ameças Naturais;
- Ameças Não Intencionais;
- Ameaças Intencionais.
A – Ameaças Naturais
Consideram-se ameaças naturais, aquelas cujo acontecimento independe da ação direta do homem.
São fenômenos naturais severos, fortemente influenciados pelas características da região em que ocorrem.
Quando essas ocorrências se dão em locais onde vivem seres humanos, resultando em danos (materiais e humanos) e prejuízos (sócio-econômicos), são considerados desastres naturais.
Exemplos ameaças naturais:
- Furações;
- Ciclones;
- Tornados;
- Tempestades;
- Raios;
- Seca;
- Calor extremo ou frio extremo;
- Terremotos;
- Vulcões;
- Tsunamis;
- Erosão;
- Enchentes;
- Etc.
B – Ameaças Nãointencionais
Consideram-se Ameaças Não Intencionais, aquelas provocadas por falhas humanas ou de equipamentos, cujo acontecimento independe de má-fé, intenção ou omissão.
Dividem-se as ameaças não intencionais em duas categorias:
- Humanas: podem ser provocadas por negligência, imprudência ou imperícia;
- Tecnológicas: podem ser provocadas por falhas em sistemas, equipamentos ou software.
C – Ameaças Intencionais
As ameaças intencionais são atos provocados por uma pessoa ou um grupo de pessoas intencionalmente com motivações diversas, que possam causar algum dano a organização.
Entre as ameaças intencionais estão:
- Atos criminosos – com intenção de subtrair bens ou cometer crimes contra pessoas ou patrimônio da organização: Atos de vandalismo, atos terroristas, praticas de furto, pratica de assalto e demais atos intencionais.
Tipos de Ameaças na Segurança Patrimonial
As ameaças na segurança patrimonial podem ser caracterizadas por eventos isolados e por circunstância ou tendência.
Ameaças por eventos isolados:
- Fraudes e crimes do colarinho branco;
- Conduta não ética nos negócios;
- Furtos cometidos por empregados;
- Crimes contra a propriedade;
- Drogas e álcool;
- Roubo/ furto
- Roubo de informações;
- Roubo de cargas;
- Sabotagem;
- Espionagem;
- Greves;
- Drogas;
- etc.
Ameaças por circunstância ou tendência:
- Questões sociais, como a má distribuição de renda, valorização do consumo e exclusão social;
- Atuais níveis de pobreza;
- Desigualdades sociais;
- Deficiências na Segurança Pública;
- Deficiência do sistema judiciário;
- Aumento da criminalidade e violência;
- Crescimento da sensação de impunidade;
- Aumento dos crimes cibernéticos;
- Aumento das fraudes principalmente por meio eletrônico;
- Falhas no processo de seleção e contratação de funcionários;
- Aumento dos índices de envolvimento dos empregados das organizações com fraudes e furtos;
- Etc.
Contribua com o artigo deixando seu comentário logo abaixo, ele é muito importante para o “Nosso Blog”!
Curta e compartilhe as publicações com seus colegas pelas redes sociais, assim estará colaborando para o fortalecimento e reconhecimento da importância da área de segurança.
Navegue em “Nosso Blog” e descubra outros artigos interessantes e úteis para o seu aprimoramento.
Obrigado pela visita e sucesso na sua carreira profissional!
José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
[ads2]
"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!
Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.
Sobre o Autor
2 Comentários
Ola Eder Jofre !
Obrigado pelo seu comentário.
Forte abraço e sucesso na sua carreira!
Excelente o seus artigos e seus comentários a respeito dá segurança privada …