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O que é EPI – Equipamento de Proteção Individual – Conceito

O que é EPI - Equipamento de Proteção IndividualO que é EPI?

EPI – Equipamento de Proteção Individual, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O Equipamento de Proteção Individual tem como objetivo a proteção do trabalhador contra acidentes do trabalho e doenças  ocupacionais.

O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR 6 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

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O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.

CA é um documento que o Ministério do Trabalho expede para garantir a qualidade e funcionalidade de um determinado  EPI.

Quando o uso do EPI é obrigatório?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência

Responsabilidades em relação ao uso do EPI

 Compete ao SESMT, ouvida a CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco.

Responsabilidades do empregador.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Responsabilidades do trabalhador.

 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Exemplos de EPI:

  • capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
  • óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
  • óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
  • protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
  • Vestimentas
  • Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
  • Creme protetor;
  • Calçado.

 

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

2 Comentários

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  1. Olá Victoria Campos!
    Fico muito feliz em saber que o artigo foi útil para você.
    Forte abraço e sucesso.

  2. com certeza, o artigo será de suma importância para o meu trabalho do Projeto Integrador que parte está relacionado ao uso de Epi´s e Epc´s. bom dia e muito obrigada!

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