- 5790FBE8A27AC0FA6FCB89065534CF70

Crachá de Identificação [Cartão de Identificação] O que é? Importância

Pessoa utilizando um crachá de identificação.

O crachá de identificação é um cartão de identificação pessoal distribuído pelas organizações públicas e privadas, com o objetivo identificar uma pessoa. É uma credencial usada para obter acessos em espaços ou locais controlados. Nas organizações empesarias são utilizados para identificar e liberar acessos de pessoas as instalações e áreas controladas, além da marcação de ponto.

O cartão de identificação serve para identificar uma pessoa numa determinada organização e permitir acessos da pessoa conforme sua relação profissional com a organização.

Por José Sérgio Marcondes.
Postado 30/10/2015 e atualizado 25/02/2020



Índice do Conteúdo

1. O que é Crachá de Identificação?
2. Quais os objetivos do crachá de identificação?
3. Quais as funções do crachá de identificação?
4. Uso do crachá de identificação no controle de acesso
5. Tipos de Crachás de Identificação
6. Crachás ou Cartões de Identificação Corporativo
7. Uso do Crachá de Identificação
8. Importância do crachá de identificação
9. Legislação/Leis sobre Uso do Crachá de Identificação
10. Modelos de crachás utilizados para identificação
11. Tipos de crachás corporativos
12. Participação do Leitor
13. Dados para Citação em Trabalhos
14. Referencias Bibliográficas


Voltar para o Índice

1. O que é Crachá de Identificação?

O crachá de identificação é um cartão de identificação pessoal distribuído pelas organizações públicas e privadas, com o objetivo identificar uma pessoa. É uma credencial usada para obter acessos em espaços ou locais controlados.

Refere-se a um pequeno cartão de papel ou plástico que contem dados pessoais do portador, usados para fins de identificação do mesmo em um sistema de identificação, com propósito de permitir ou não acesso a um determinado espaço controlado.

Nas organizações empesarias são utilizados para identificar e liberar acessos de pessoas as instalações e áreas controladas, além da marcação de ponto.

Os crachás normalmente possuem um cordão para que possam ser utilizados pendurados no pescoço ou também podem ser usados prendidos na roupa da pessoa por meio de uma presilha (jacaré).

O crachá de identificação serve para identificar uma pessoa numa determinada organização e permitir acessos da pessoa conforme sua relação profissional com a organização.

Utilizado em todo o mundo, o crachá de identificação é um objeto de identificação pessoal que serve, justamente, para que a pessoa possa ser identificada como parte do quadro de empregado de uma organização, como prestador de serviço ou como visitante autorizado a acessá-la.


Voltar para o Índice

2. Quais os objetivos do crachá de identificação?

O crachá de identificação tem o objetivo de permitir a rápida e confiável identificação de seu portador, servir como confirmação de autorização de acesso a determinados espaços e áreas como: instalações empresariais, áreas e espaços controlados, locais de eventos e etc.


Voltar para o Índice

3. Quais as funções do crachá de identificação?

Atualmente os cartões de identificação tem diversas funções além de identificar seu portador.

Dentre suas funções estão:

  • Identificar seu portador;
  • Liberar acesso nas portarias das organizações;
  • Registrar entradas e saídas empregados e prestadores de serviço (marcação de ponto);
  • Autorizar acessos em áreas controladas;
  • Librar acesso ao restaurante da organização;
  • Em alguns casos, permitem a identificação para compra em estabelecimentos comerciais conveniados com a organização, como por exemplo em farmácias.

Voltar para o Índice

4. Uso do crachá de identificação no controle de acesso

O controle de acesso físico é a parte da segurança que por meio do uso de políticas, procedimentos, dispositivos e métodos qualificados de identificação e dispositivos de bloqueios, busca gerenciar o trânsito de pessoas, objetos e informações, num determinado espaço.

Existem vários recursos utilizadas nos sistemas de controle de acesso que, combinados, protegem os ambientes contra acessos não autorizados, e dentre eles estão as tecnologias de identificação:

4.1 Tecnologias de Identificação

Os crachás de acesso podem usar várias tecnologias para identificação do portador em um sistema de controle de acesso.

As tecnologias mais comuns são:

  • Cartão magnético;
  • Cartão de proximidade;
  • Cartão com códigos de barras;
  • Cartões inteligentes, que podem ser combinados com senhas ou dispositivos biométricos.

Na segurança física os meios de identificação não funcionam de forma isolada, porém é o fator que determina o nível de segurança do sistema de controle de acesso.

Existem diversas formas de identificação dos indivíduos em um sistema de controle de acesso, porém essas formas se baseiam em três critérios básicos.

  • Algo que só o individuo sabe – que são as senhas numéricas ou alfanuméricas;
  • Algo que só o individuo possui – ou seja, objetos físicos únicos que autorizam o portador, pessoa, veiculo ou objeto a obter o acesso requisitado, como, por exemplo, chaves, crachás e etc.
  • Algo que só o individuo é – são características biométricas dos seres humanos que os identificam para os sistemas de controle de acesso.

Dentro deste contexto, o crachá de identificação, se configura em algo que só o indivíduo possui.

É considerado um sistema de chave portátil, que o sistema identificação do controle de acesso deve reconhecer como válido para autorizar o acesso.


Voltar para o Índice

5. Tipos de Crachás de Identificação

Com relação aos tipos de crachás de identificação, eles podem ser classificados de acordo com o material de confecção, tecnologia de identificação e finalidade. Conforme exemplos a seguir:

  • Crachá de papel;
  • Crachás de plástico;
  • Crachá com tarja magnética, com código de barras, com chip e de proximidade;
  • Crachás Corporativos e de ventos;
  • Crachá de veículos;
  • Etc.

5.1 Classificação do crachá de identificação conforme material de confecção

De acordo com o material usado na confecção o crachá ele pode ser:

5.1.1 Crachá de papel:

crachá de papel

Crachá de papel são aqueles tipos de crachás utilizados para identificação de pessoas em feiras, treinamentos, palestras, congressos, shows e etc. São comuns em eventos públicos de curta duração.

São confeccionados em papel, possuem tamanhos e formatos variados e alguns possuem códigos de barra para agilizar a identificação ou liberação nos pontos de controle.

5.1.2 Crachá de Plástico PVC:

Crachá de Plástico PVC

Crachá de Plástico – PVC são aqueles tipos de cartões de identificação confeccionados em PVC (policloreto de vinila) , são os de uso mais comuns nas organizações atualmente.

Possuem sistema de identificação por meio de código de barras, tarjas magnéticas, chip ou circuitos eletrônicos de proximidade.

Tem durabilidade maior e possibilita um processo de identificação mais eficaz.

5.2 Classificação do crachá conforme tecnologia de identificação

Os cartões de identificação, quanto ao sistema de identificação do usuário podem ser:

5.2.1 Crachá com tarja magnética

Crachá com tarjá magnético

Crachá com tarjá magnético é aquele que tem uma tarja preta, chamada fita magnética. Um dispositivo eletrônico lê as informações contidas na fita e as repassa ao sistema.

A tarja magnética, também conhecida como magstripe, é uma finíssima fita magnética aplicada no verso dos crachás, é uma das mais eficientes e seguras tecnologias de gravação e armazenamento de dados.

A fita magnética aplicada nos crachás de identificação é composta de partículas de ferro muito pequenas, em formato de barras, que medem aproximadamente 50 milionésimos de centímetros cada.

Durante o processo de gravação dó código, essas partículas são magnetizadas tornando-se pequenos imãs passam a apontar para a direção do polo norte ou para o polo sul da Terra.

O conteúdo inserido na gravação da tarja magnética é distribuído em três linhas de dados alfanuméricos.

Quando esses dados são decodificados por seu leitor específico, podem transmitir informações importantes, como nomes, números, identificação de um crachá, senhas codificadas de um cartão de crédito, entre tantas outras possibilidades de registro.

Graças ao seu formato compacto, alta durabilidade e baixo custo de produção, os cartões equipados com a tarja magnética são amplamente utilizados em sistemas de liberação de catracas, terminais de cartões de crédito e débito, vales-presente, tickets de estacionamento e etc.

5.2.2 Cartão com código de barras:

Cartão com código de barras

Cartão com código de barras possui o código
de barras, constituído por gráficos gerados a partir de números, letras ou símbolos, gerando uma codificação específica que é enviada ao sistema por um leitor.

Os códigos de barra seguem a mesma lógica da computação em geral. Utilizam código binário para formar dados.

As listras representam uma sequência de zero e um, sendo que o resultado dessa combinação é uma descrição exata da informação gravada, tudo graças a uma base de dados consultada pelo equipamento leitor, que pode ser um computador ou smartphone.

O código de barras é dividido em partes com o mesmo tamanho, um conjunto de listras pretas ou brancas.

O computador lê o código e identifica as colunas que têm cor ou não, com zero para as áreas de maior reflexão de luz (listras brancas) e um para áreas de melhor reflexão de luz (listras pretas), que resulta em um número.

O número identificado é o código que identifica a pessoa associada ao crachá nos sistema de identificação.

5.2.3 Crachá com chip

 Cartão  com chip

Crachá com chip também chamado de SmartCard. É uma tecnologia que armazena uma grande variedade de dados, por meio de um chip embutido no cartão.

No caso do controle de acesso, os dados armazenados servem para validação da entrada de um empregado na empresa ou a liberação de uma fechadura de segurança, por exemplo.

O uso de crachás inteligentes vem crescendo, eles servem como um crachá de identificação corporativa com ID visual do empregado, prestador de serviço ou visitante, além de podem ser utilizados para fazer login na estação de trabalho, para acessar a rede, para assinar e criptografar e-mails e documentos.

O chip do cartão é composto de uma série de componentes eletrônicos que possibilitam realizar armazenamento e troca de dados com um leitor apropriado.

5.2.4 Crachá de proximidade

Cartão de proximidade

Os crachás ou cartões de proximidade funcionam por meio de radiofrequência (RFID). No processo de fabricação do cartão é implantado um chip e uma antena na parte interna do mesmo.

Este chip contém um código numérico único que é lido por uma antena presente em um aparelho eletrônico específico colocado em locais estratégicos da empresa (geralmente catracas ou portas.

Quando o cartão é posicionado diante da antena, ela reconhece e libera o acesso do portador do cartão de proximidade à empresa, ao passo em que registra o horário de entrada e saída da pessoa no estabelecimento.

Ressalta-se que ele pode ser usado tanto para liberar catracas como portões, cancelas dentre outros, podendo assim ser utilizado em diversos locais da empresa.

Devido ao fato do crachá ser fabricado com um material resistente e não sofrer atrito ao ser utilizado a sua durabilidade é maior do que os demais tipos de cartões de acesso, sendo uma grande vantagem no que se refere a custo-benefício para organização.

5.3 Classificação do crachá conforme tecnologia de identificação

Quanto a finalidade os tipos de crachás podem ser classificados em:

  • Crachás Corporativos – utilizados por empresas, instituições e órgãos públicos para identificação de pessoas, veículos e objetos;
  • Crachás de Eventos – utilizados para identificar e controlar acesso em eventos como: feiras, congressos, shows, exposições etc;
  • Crachá de veículos – utilizados para liberar acessos em estacionamentos e pedágios;
  • Etc.

Voltar para o Índice

6. Crachás ou Cartões de Identificação Corporativo

O crachá ou cartão de identificação corporativo é aquele tipo de crachá utilizados nas organizações para identificar e autorizar acessos de empregados, prestadores de serviço ou visitantes a organização e/ou áreas controladas.

A identificação das pessoas que tem acesso as instalações de uma organização é algo extremamente importante.

É por meio da identificação que a empresa tem o controle da entrada de pessoas no ambiente e assim consegue manter a segurança para todos.

Além disso, no que refere a empregados e prestadores de serviço, a identificação serve para controle de entrada e saída, ou seja, como um cartão de ponto, para controle de acessos, atrasos e faltas.


Voltar para o Índice

7. Uso do Crachá de Identificação

O crachá de identificação é objeto de muita polêmica dentro de inúmeras organizações.

Há considerável resistência por parte de alguns colaborares com relação ao seu uso ou sua necessidade.

Muitos o consideram um item desnecessário, questionam ou negligenciam seu uso.

Muitas das vezes, os crachás são colocados em locais de pouca ou nenhuma visibilidade, como bolso de calça ou camisa, quando no interior da organização.

Na atualidade além de servir como identificação funcional, o crachá é utilizado para diversas atividades como:

  • Controle de acesso a organização;
  • Marcação de ponto eletrônico;
  • Liberação de acesso a áreas controladas;
  • Controle de acesso a restaurantes;
  • Etc.

Voltar para o Índice

8. Importância do crachá de identificação

A correta utilização do crachá de identificação, em local visível no interior da organização contribui para segurança física da instalação.

Também contribui para a saúde do usuário, quando utilizado para controlar o acesso a determinadas áreas ou equipamentos, que ofereçam riscos de acidente ou a saúde dos colaboradores.

Determinadas áreas ou equipamentos, podem apresentar riscos à saúde dos empregados não treinados ou não equipados para acessar o local ou desempenhar a função.

Para a segurança patrimonial, o uso do crachá de identificação, por todas as pessoas que tem acesso a organização, é de extrema importância por vários motivos, dentre eles podemos citar:

  • Permite a identificação na entrada e saída da organização;
  • Permite a identificação para acessos em áreas internas restritas;
  • Permite ao vigilante, durante uma ronda interna, diferenciar um colaborador da empresa de um visitante, e certificar se de que essa pessoa tem autorização para permanecer no interior da organização e estar na área onde se encontra.

Além disso, o seu uso traz segurança para o próprio empregado, pois em empresas que possuem um quadro muito grande de pessoal, o fato de uma pessoa estar ou não portando o crachá da empresa garantirá ou não o acesso dela a determinados setores ou a determinados ambientes da empresa.


Voltar para o Índice

9. Legislação/Leis sobre Uso do Crachá de Identificação

A obrigatoriedade do uso de crachá de identificação nas organizações é respaldada em diversos dispositivos legais.

9.1 Portaria Nº 3.214 – Ministério do Trabalho

A Norma Regulamentadora nº 11 da PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 – DOU DE 06/07/1978)  do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece casos específicos de uso do crachá:

“11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível”.

9.2 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT possibilita que o empregador se utilize de seu poder diretivo para estabelecer, por meios de normas  e procedimentos internos, o uso obrigatório do crachá no interior de suas instalações.

Pode a empresa também estabelecer a obrigatoriedade do uso do crachá por meio de aditivo contratual.

Em havendo a regulamentação do uso do crachá de identificação por parte do empregador, cabe ao empregado utilizá-lo sob pena de medidas disciplinares de acordo com que a lei determinar.

Também poderá estar sujeito às penalidades previstas os empregados que:

Se utilizarem de crachás de outros para registro de ponto ou outra finalidade que contrarie as políticas, normas e procedimentos internos da organização.

Como o uso do crachá é determinado pela empresa, cabe a esta fornecê-lo aos colaboradores gratuitamente.

No entanto, assim como toda ferramenta de trabalho, a empresa poderá estabelecer que o empregado:

  • Use o crachá conforme procedimento interno;
  • Zele pela conservação do crachá fornecido; e
  • utilize-o para a finalidade a que se destina de acordo com seus procedimentos internos.

Caso o empregador comprove a má utilização ou o descuido na sua manutenção, poderá prever em procedimento interno ou convenção coletiva que o empregado arque com a despesa na confecção do novo crachá.

Por outro lado, havendo o desgaste natural na sua utilização e sendo necessária a substituição, cabe ao empregador providenciar, sem qualquer ônus ao empregado.


Voltar para o Índice

10. Modelos de crachás utilizados para identificação

Não há um padrão legal a ser obedecido, para confecção dos crachás de identificação.

As organizações, para confecção de seus crachás, se baseiam mais nas tecnologias de identificação do que na aparência física do mesmo.

Cada organização poderá estabelecer um modelo específico de acordo com suas necessidades.

Alguns dados podem ser imprescindíveis para identificação do usuário pela segurança patrimonial da organização.

  • Identificação da empresa (nome e logomarca);
  • Foto do empregado;
  • nome completo ou “nome de guerra” do empregado;
  • Registro do empregado;
  • Número do RG

Voltar para o Índice

11. Tipos de crachás corporativos

A maioria das organizações utilizam três tipos de crachás de identificação de acordo com a relação profissional da pessoa com o estabelecimento.

11.1 Crachá de empregado

É o crachá de identificação utilizado pela pessoa contratada diretamente pela empresa como empregado.

11.2 Crachá de prestador de serviço

É o crachá de identificação utilizado pelos funcionários de empresas que prestam serviço a organização.

11.3 Crachá de visitante

É o crachá de identificação utilizado por pessoas que necessitem adentrar a organização e não se enquadrem nos dois itens anteriores, ou seja, aqueles visitantes que acessam a instalação por motivos diversos.



Voltar para o Índice

12. Você Gostou? Sem sim, colabore com o crescimento do Blog

Para continuar publicando e disponibilizando os artigos de forma gratuita a todos, solicito a você leitor ou leitora, que ajude na divulgação e crescimento do blog, fazendo pelo menos uma das práticas a seguir:

  • Deixe seu comentário no final do artigo, ele é muito importante para nós;
  • Divulgue, curta e compartilhe as publicações com seus amigos pelas redes sociais;
  • Leia mais um artigo, essa prática nos ajuda muito;
  • Inscreve-se na nossa Newsletter.

Convido você a se inscrever para acompanhar as publicações do nosso blog, os links para cadastro estão na lateral do blog para acessos com desktop ou logo abaixo para acessos com celular.

Obrigado pelo tempo disponibilizado na leitura de nosso artigo, espero que tenha sido útil pra você!

Forte abraço e sucesso!

José Sérgio Marcondes

Acesse o botão a seguir e você encontrará uma lista de posts relacionados ao tema desse post, que lhe serão muito úteis como leitura complementar a esse assunto.



Voltar para o Índice

13. Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (30 de outubro de 2015). Crachá de Identificação [Cartão de Identificação] O que é? Importância. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/cracha-de-identificacao-importancia/ – Acessado em (inserir data do acesso).



Voltar para o Índice

14. Referencias Bibliográficas

BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

BRASIL. DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

"? Fique por Dentro! Junte-se ao Nosso Grupo de WhatsApp!

Quer ser o primeiro a receber todas as atualizações do nosso blog? Então, não perca tempo! Junte-se ao nosso Grupo de WhatsApp agora mesmo e esteja sempre atualizado(a) com as últimas postagens.

Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

21 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.


  1. Olá Tatiane!
    Desde que a obrigatoriedade de uso conste nas normas e politicas da empresa, sim o não uso do crachá de identificação pode ser motivo de aplicação de medidas disciplinares.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Olá Richard!
    Quem bom que gostou.
    Forte abraço e sucesso.

  3. Olá Valmir!
    Geralmente nas empresas quem fiscaliza o uso do crachá são os colaboradores da segurança, e sim também devem fazer uso do crachá, até, mesmo para servir como exemplo.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Boa noite ,a quem cabe a fiscalização de crachá,/ quem fiscaliza o uso de crachá também deve estar identificados ??

  5. Olá Mailson!
    Obrigado pelo seu comentário. Forte abraço e sucesso.

  6. Olá Rodrigo!
    Se o almoço for dentro da organização, a empresa poderá exigir sim o uso!
    Forte abraço e sucesso.

  7. Gostaria de saber se é obrigatório o uso do crachá em horário de almoço?

  8. Olá Thayane Figueiredo!
    Em relação a solicitação do crachá, o motorista poderá solicitar desde que, esse procedimento conste na norma da empresa e que seja feito com todos, sem nenhum tipo de descriminação e jamais poderá ser feito de forma a constranger os envolvidos.
    Em relação a caminha a pé e o desconforte gerado, deve ser reclamado a segurança do trabalho, tendo em vista o esforço físico e risco de acidente existente.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  9. A empresa que eu trabalho disponibiliza uma van que busca a gente num ponto de ônibus alem de dar um bilhete único, pois a empresa e num local de difícil acesso. Eu esqueci o meu crachá em casa e o motorista da van não quis me deixar entrar na van pq eu estava sem o crachá me fazendo passar vergonha na frente dos outros funcionários. Eles não fazem isso td dia, pois a empresa atribuiu essa fiscalização aos seguranças da empresa, eles ficam na portaria e quando a van chega la eles abrem a van para vê se tds estão com crachá e alem, de anotar o nosso nome, eles mandam a gente descer da van e subir a ladeira enorme a pé, constrangendo a gente novamente. Gostaria de saber se eles estão fazendo o certo de acordo com a lei do uso do crachá? Desde já mt obg !

  10. Boa noite Sonia!
    O cordão para pendurar o crachá não e obrigatório, é apenas um acessório para tornar mais conveniente o uso do crachá pelo colaborador.
    pode ser utilizado qualquer tio de cordão, desde que não ofereça riscos de enforcamento acidental para o usuário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira profissional.

  11. Boa noite, me tire uma dúvida por favor… A cordão que penduramos crachá tb é obrigatório que seja o que tenha o nome da empresa ou posso usar um liso sem nome. Pq ao meu ver o crachá é a identificação dentro da empresa e o cordão é só um assessório para prende lo. Mas dizem que somos obrigados a usar o cordão com nome da empresa. Isto procede? Obrigada!

  12. Olá Janaina!

    Lamento profundamente o acorrido e sou solidário ao seu sentimento de indignação.

    Ao meu ver a postura do profissional do DP foi exacerbada. Nenhuma falha profissional justifica a falta de educação e respeito em sua correção.
    Tal ato pode ser considerado como abuso de autoridade e passivo de indenizações por danos morais.

    Normalmente as empresas, em suas normas, determinam o uso obrigatório do crachá de identificação, e em alguns casos especificam que o crachá deve ser utilizado na altura do tórax.

    Se a empresa não especificou formalmente (em procedimento ou norma interna) um local apropriado para uso do crachá, ela não pode cobrar tal postura do empregado.

    É complicado a empresa exigir a fixação do chacrã na blusa, uma vez que a blusa pode ser de propriedade particular da empregado e ser danificada pela garra do crachá.

    Se a empresa deseja que o colaborador use o crachá na altura do tórax, ela deve fornecer, de forma gratuita, para os empregados aqueles cordões próprios para pendurar o crachá no pescoço.

    Atitudes intransigentes e autoritárias como a que você relatou não contribui em nada para a disciplina de uso correto do crachá de identificação.

    Para que o crachá seja utilizado corretamente, conforme a necessidade da empresa é necessário:
    1 – normas e procedimentos bem claros sobre o assunto;
    2 – crachás e assessórios adequados a necessidade da empresa;
    3 – trabalho de conscientização dos trabalhadores de forma participativa, onde esse possa expressar suas opiniões e dificuldades;
    4- Respeito e valorização dos profissionais envolvidos.

    Forte abraço e sucesso na carreira profissional.

  13. Olá José, na empresa onde trabalho era tendo um grande de problema no horário de almoço, tem que bater o ponto e ser obrigado a almoçar (para quem faz uso do refeitório), pois a catraca não libera se vc for dormir e depois comer dentro do limite q é uma hora de almoço, e hoje essa catraca está com problema, fui comer logo quando sai do refeitório veio então um que se acha o tal lá do DP , e me chamou ( e o corredor lotado) cade seu crachá? Eu disse tá aqui e mostrei meu crachá na mão, e ele querendo mostrar pra todos no corredor que manda , falou mais alto dizendo eu sou o fulano do DP, e exijo que você coloque seu crachá fixado na blusa, minha cara caiu no chão de tanta vergonha q ele me passou, sendo q nos cartazes dá empresa só diz q é obrigatório o uso do crachá e eu estava com ele, não diz nada q é obrigatório fixar na blusa,. Por fim pra não causar conflito coloquei e pq também nunca levei nenhuma advertência, pode ficar coagindo a gente na frente dos outros

  14. Boa tarde Márcia!

    A empresa não sofrerá sanções por exigir e cobrar o uso do crachá de identificação pessoal, o que pode ocorrer é numa ação trabalhista, o empregado alegar que não havia norma formal na empresa que o obrigasse a utilizar o crachá, e isso poderá prejudicar a empresa na sua defesa.

    Sugiro que a empresa, crie um procedimento interno simples,conforme modelo abaixo e de ciência a todos os colaboradores antes de aplicar qualquer sanção disciplinar relacionada ao uso do crachá de identificação.

    Procedimentos de Identificação Pessoal.
    No interior das instalações da “Empresa” é obrigatório á utilização por todos (empregados, prestadores de serviço e visitantes) em local visível (altura do tórax) o crachá de identificação fornecido pela “Empresa”.

    Espero ter ajudado. Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira profissional.!

  15. Boa tarde! muito bom o texto!!
    Na empresa onde trabalho não exite regulamento sobre o uso obrigatório do crachá porém,o diretor pediu que este fosse utilizado como obrigatoriedade, pode a empresa sofrer sanções caso aplique penalidade a um empregado por não se utilizar deste?

  16. Olá Maycon Souza!
    Obrigado pelo seu comentário!
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

Solicitar exportação de dados

Use este formulário para solicitar uma cópia de seus dados neste site.

Solicitar a remoção de dados

Use este formulário para solicitar a remoção de seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Use este formulário para solicitar a retificação de seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados, por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Use este formulário para solicitar a cancelamento da inscrição do seu e-mail em nossas listas de e-mail.