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Conceito de Greve, Tipos de Greves, Origem e Direto de Greve.

Conceito de Greve, Tipos de Greves, Origem e Direto de Greve, O que é?O conceito de greve pode ser definido como a suspensão coletiva e temporária da prestação de serviços ao empregador, por deliberação de assembléia geral de entidade sindical representativa da categoria profissional interessada. Com a indicação prévia e por escrito das reinvocações formuladas pelos empregados.

Greve á a paralisação voluntária e temporária do trabalho, pela totalidade ou por grande número de empregados de uma empresa, ou de uma determinada atividade profissional, visando a obtenção de melhorias nas condições de trabalho ou na defesa de interesses  e benefícios dos trabalhadores envolvidos.

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Conceito de greve de acordo com a lei

A Lei sobre direito de greve, estabelece o conceito de greve como: exercício do direito de suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no capítulo que trata dos direitos sociais assegura o direito a greve.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, estabelece o conceito de greve, regulamenta  o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

Qual a origem da palavra greve?

A palavra “Greve” veio do francês “Grève” que significa uma mistura de argila com areia carreada e depositada por um rio ao longo de suas margens.

Relatos informa que antes da canalização do rio Sena em Paris, devido às suas cheias, pedras e gravetos eram depositados em uma praça, a qual ficou conhecida por Place de Grève (Praça da Greve).

Nessa praça, trabalhadores em busca de emprego costumavam se reunir à espera dos patroes que vinham lhes oferecer emprego.

Nessa  praça se efetuavam as negociações e acordos entre os empregados e patrões.

Quando os empregados ficavam sem emprego, voltavam à PRAÇA DA GREVE, à espera de novos empregos. Ficavam  “en Grève” , isto é na Praça da Greve.

Posteriormente, com o surgimento das relações laborais e consequentemente as paralisações, a referida praça continuou a ser local de reunião dos trabalhadores.

A expressão generalizou-se e passou a ser usada, por extensão, para caracterizar o “Abandono Do Emprego” pelos operários.

Assim, o termo grève tornou-se sinônimo de paralisação do trabalho .

Qual a origem da greve?

O direito grevista foi construído pelas transformações históricas e sociais ocorridas ao longo do tempo, que o sedimentaram.

A concepção atual do termo greve é resultado da Revolução Industrial e da Francesa e de movimentos trabalhistas, desenvolvendo-se no bojo de relações trabalhistas assalariadas.

Com a Revolução Industrial e o consequente surgimento do capitalismo, o movimento operário começou a adquirir força, o que eclodiu em diversas manifestações em prol de melhores condições de trabalho.

A exploração do trabalho humano pelo próprio homem era desmedida, o que ensejou lutas trabalhistas em prol da conquista de direitos sociais.

Tal cenário demonstrava a urgência de transformação da estrutura social.

Essa situação propiciou, em 1789, o advento da Revolução Francesa, marco na conquista de direitos, entre eles o de resistir à opressão, conforme previsão da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Transformações substanciais somente ocorreram no século XX, com a eclosão da Revolução Mexicana, da Primeira Guerra Mundial e da Revolução Socialista Soviética.

A eclosão da Revolução Russa, em 1917, tornou evidente a insatisfação popular em relação ao capitalismo, pela não garantia de direitos sociais.

A partir de então, a preocupação com a inserção, no ordenamento jurídico, de direitos sociais começou a ganhar relevância, o que ocorreu de maneira gradativa.

Ainda assim, até a metade do século XX, a greve era uma atividade ilícita (de caráter criminoso), ou no mínimo proibida e sancionada penalmente, em muitos países.

Na segunda metade do século XX, a greve fortaleceu-se cada vez mais e devido a movimentos como o constitucionalismo e a democratização, tornou-se um importante instrumento democrático, reconhecido internacionalmente.

Assim, a greve consagra-se como um direito praticamente universal, não obstante as violações ocorridas ao seu efetivo exercício e a não adequada regulamentação em alguns setores.

Evolução histórica da greve no Brasil

A greve foi considerada uma liberdade dos trabalhadores no período liberal, que se iniciou com a República.

O primeiro diploma legal que se refere à greve é o Código Penal, de 11 de outubro de 1890 (Decreto nº 847), que considerava a greve e seus atos como ilícitos criminais; contudo, vigeu por apenas dois meses.

Em 12 de dezembro de 1890 foi editado o Decreto n° 1.162, que desqualificou a greve como ilícito penal.

A ordem jurídica começou a punir somente os atos de ameaça, constrangimento e/ou violência relacionados ao  movimento grevista.

Em 1896, ocorreu uma das primeiras greves operárias, denominada de “parede dos chapeleiros”.

Mas há relatos de movimentos anteriores, como por exemplo, em 1858, a greve dos gráficos; em 1886, a dos ferroviários da Central do Brasil; em 1891, a dos caixeiros .

A greve dos cocheiros e dos têxteis, em 1903 no Rio de Janeiro, a greve geral em Santos no ano de 1905, bem como os 20 dias de greve geral em 1907, em São Paulo, elucidam o fortalecimento do movimento.

A Primeira Guerra Mundial contribui para que a miséria se alastrasse na classe operária, acarretando a deflagração de muitas greves no país .

Com a chegada de Vargas ao poder, a greve submeteu-se a critérios restritivos e corporativistas, apesar de a Constituição de 1934 silenciar sobre o assunto.

Na Constituição de 1937, o artigo 139, institui-se a Justiça do Trabalho, com a finalidade de dirimir os conflitos oriundos das relações empregatícias.

Em 1943, adveio o Decreto-lei 5452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, nos artigos 723 a 725, estabeleceu graves punições aos grevistas, as quais poderiam acarretar, inclusive, a prisão dos que incitassem o movimento.

Reconhecimento do “Direito de Greve”

A partir de 1946, com o fim do Estado Novo e a redemocratização, a greve deixou de ser ilegal e tornou-se um direito dos trabalhadores, com a aprovação do Decreto-lei nº 9.070/46.

Posteriormente, foi promulgada a Constituição de 1946, que em seu artigo 158 reconheceu o direito de greve e atribuiu à lei a regulamentação.

A greve somente ocorria em última hipótese, caso outros meios anteriores não fossem capazes de solucionar o conflito, inclusive o ajuizamento do dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

A ideia de greve-delito permaneceu na Lei nº 4.330/64, configurando-se como tal a promoção e a participação em greve com desrespeito à lei.

A Constituição de 1967 acentuou a restrição aos movimentos grevistas.

Durante a sua vigência, foi editado o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vedando qualquer tentativa de paralisação trabalhista.

Nos anos de 1977 e 1978, foram promulgadas leis que incluíram novas proibições na ordem jurídica.

Houve forte repressão dos movimentos grevistas durante o regime militar, mas em 1978 e 1979 o movimento grevista ganhou força, novamente, o que eclodiu, em 13 de abril de 1979, na greve dos metalúrgicos do ABC.

A partir de então, o movimento grevista ressurge com vigor.

Brasil dos anos 1980 chegou a ser o campeão mundial de jornadas perdidas em virtude de greves e no período imediato do pós-constituinte.

Em síntese, o percurso para que o direito de greve fosse reconhecido como um direito sofreu avanços e retrocessos, até a promulgação  Constituição Federal de 1988.

Com o advento da Constituição de 1988, o direito de greve foi reconhecido amplamente, em contraponto às Constituições anteriores, sendo vedado apenas em relação aos servidores públicos militares.

Atualmente o direito de greve é regulado pela LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Em suma,  o conceito de greve configura-se como paralisação dos trabalhadores com o intuito de postular uma pretensão perante o empregador.

Tipos de Greves

O estado de greve pode ser manisfestado por meio de diversas modalidades de protestos coletivos, como:

Greve Branca

O conceito de “greve branca”, consiste  na redução do trabalho sem que os trabalhadores deixem o serviço.

Operação Padrão

A tônica nesse modelo é o excesso de cuidado e capricho na prestação e execução do serviço.

O excesso de zelo e cuidado praticado nos afazeres de forma tão meticulosa  retarda a velocidade e produtividade, causando graves prejuízos ao empregador.

Consiste na redução do trabalho sem que os empregados abandonem os serviços.

Nesta modalidade, o empregado busca fazer rigorosamente o estabelecido em normas, regulamentos, regimentos, estatutos, leis etc.

Os trabalhadores executam sua tarefas com a máxima meticulosidade, atentando a todas as recomendações dos textos técnicos, resultando assim, na redução da produtividade final.

Greve de advertência

O conceito de greve de advertência é a suspensão do trabalho por algumas horas, no intuito de alertar o empregador de que um movimento maior pode ser deflagrado.

Greve Tartaruga

Na operação tartaruga os trabalhadores realizam o trabalho com lentidão. Consiste na redução do trabalho ou da produção, sem que haja suspensão coletiva do trabalho.

A operação tartaruga ou trabalho lento (grève perlée) consiste no labor prestado de forma demasiadamente lenta, com o intuito de atrasar a prestação do serviço, “um trabalho defeituoso, com descumprimento dos deveres funcionais e negligência no desempenho das funções”.

Greve de Rodízio

Consiste na paralisação de médias ou pequena duração, em que trabalhadores de um setor ou de uma seção para ou reduzem o ritmo de trabalho, é considerada de efeito continuado.

Nesta modalidade de greve, a sequencia de uma linha de produção é interrompida prejudicando a produção final.

Greve Pipoca ou Intermitente

São greves intermitentes que consistem na paralisação por instantes, coordenadamente, de toda uma seção, para a volta ao trabalho em seguida, prejudicando o sistema de atividades.

Greve dos bracos cruzados

O conceito de greve dos braços cruzados  consiste na permanência dos empregados no próprio local de trabalho sem trabalhar, durante o horário normal de trabalho.

Greve de Ocupação

O conceito de greve de ocupação ocorre quando os empregados  invadem fábricas ou nelas permanecem, depois de ingressarem como se fossem realmente, trabalhar, e se recusam a sair mesmo após o final da jornada.

Consiste na permanência dos grevistas nos respectivos locais de trabalho ou na entrada como se fossem trabalhar e se recusando a sair.

Às vezes, chegam ao extremo de impedir a entrada ou saída dos empregados e a Invadir a empresa para impedir o trabalho de outros trabalhadores que se recusam a aderir ao movimento.

Consequências: Impedem ou dificultam o trabalho daqueles que não aderiram a greve.

Este tipo de movimento pode ser considerado ilegal por atentar contra os direitos de ir e vir, da liberdade de trabalho e da propriedade privada.

Greve de Solidariedade

Consiste na paralisação para forçar o atendimento de reivindicações de outros grupos profissionais ou para impor ao empregador a não-dispensa ou punições de outros trabalhadores.

Conceito de Greve lícita

O conceito de greve lícita é dado aquela que atende as prescrições legais vigentes e que não ultrapassando os limites impostos pela legislação pertimente.

O que são piquetes?

O piquete consiste no bloqueio, por um grupo de trabalhadores em greve, dos acessos ao  local de trabalho.

O objetivo dos piquetes é o de convencer os não grevistas a aderirem à greve ou mesmo de impedir o ingresso no local de trabalho.

Geralmente os grevistas qualificam o ato de atravessar o piquete e entrar no local de trabalho como “furar a greve”.

São grupos de grevistas que, portando cartazes, bandeiras ou faixas, ou mesmo  usando aparelho de som, procuram angariar adeptos para greve e conquistar a compreensão e o apoio da opinião pública.

Os Piquetes podem:

  • Agir diretamente sobre pessoas, pressionando física e moralmente, buscando adesões;
  • Tentar impedir o acesso ás Empresas, atuando nos portões, no desembarque dos ônibus e ao longo dos itinerários até a organização.

Os piquetes constituem uma forma de pressão, normalmente complementar à greve.

Desde que pacífico e respeitado o princípios legais, o piquete é considerado uma iniciativa lícita no Brasil.

 

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

Referencia Bibliográfica

MELO, Raimundo Simão de. A greve no direito brasileiro. São Paulo: LTr, 2011
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013,
RODRIGUES, J. A. Sindicato e desenvolvimento no Brasil. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1968. Apud. SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Relações Coletivas de Trabalho – Configurações Institucionais no Brasil Contemporâneo. São Paulo

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

2 Comentários

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  1. Olá Larissa!
    Foi publicado no dia 7 de junho de 2018

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