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CNV de Vigilante: Carteira Nacional de Vigilante: que é?

CNV de Vigilante: Carteira Nacional de Vigilante: que é?

A Carteira Nacional de Vigilante, sigla CNV, é o documento de identificação funcional do vigilante, instituído em 1999. Emitido pela Polícia Federal, através do GESP, e de uso obrigatório em serviço. Ela tem validade de 5 anos e reúne todas as informações do vigilante.

A CNV é de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade.

Ela é essencial para quem atua na segurança privada, é o documento emitido pela Polícia Federal que da a autorização legal para o exercício da função de vigilante.

Postado 02/02/2021 e atualizado
Escrito por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP

O que é CNV ou Carteira Nacional de Vigilante?

A Carteira Nacional de Vigilante, sigla CNH, é o documento de identificação funcional do vigilante, instituída pela Portaria 891/1999 -DG/DPF. Emitido pela Polícia Federal, através do GESP, de porte obrigatório pelo vigilante quando em serviço. Ela tem validade de 5 anos e reúne todas as informações do vigilante.

A CNV não é válida como documento de identidade oficial, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade.

Para que serve a Carteira Nacional de Vigilante – CNV?

A CNV é uma documento que comprova a aptidão de um profissional para atuar nas atividades da segurança. Ela é de porte obrigatório traz informações de identificação do vigilante e das atividades para as quais ele está habilitado.

Quem emite a CNV – Carteira Nacional de Vigilante?

A CNV é emitida pela Policia Federal, pela Internet através do GESP (Sistema de Gestão de Segurança Privada).

A Carteira Nacional de Vigilante só poderá ser emitida por meio de solicitação feita na forma online nas instituições cadastradas pela Polícia Federal (empresas ou sindicatos da categoria)

Quem pode solicitar a emissão da CNV – Carteira Nacional de Vigilante?

A solicitação de emissão da CNV (Carteira Nacional de Vigilante) pode ser feita por Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada e Sindicatos da categoria de vigilantes.

Quais são os Requisitos para Solicitação/Emissão da CNV?

A CNV somente poderá ser requerida e emitida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos na Portaria N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, dentre eles:

  • ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • ter idade mínima de vinte e um anos;
  • ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
  • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
  • ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
  • ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Comprovante de vinculado empregatício com empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.

Como é feito a solicitação de emissão da CNV de Vigilante?

As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP, no site da Policia Federal, para efetuar a emissão da CNV.

O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade.

Pode ser impresso em meio papel e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.

Como atualizar a CNV?

O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento.

A solicitação de atualização da CNV (Carteira Nacional de Vigilante) pode ser feita por Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada e Sindicatos da categoria de vigilantes.

Como requerer a 2ª via da CNV?

Após a mudança do procedimento de emissão da CNV, não existe mais a necessidade de requerimento de uma 2ª via. Em caso de perda ou extravio, basta a imprimir um novo documento, o que pode ser realizado pela própria empresa.

Vale ressaltar que, esse documento não pode ser utilizado como comprovante de identidade. Logo, o novo modelo não traz prejuízos ou riscos ao vigilante.

Qual o prazo de validade da CNV?

A carteira nacional de vigilantes tem prazo de validade de 5 anos. Ao término desse período, a empresa ou sindicato deve efetuar novo requerimento, seguindo os procedimentos mencionados.

Falta da CNV não pode ser impeditivo para contratação de vigilante?

Apesar da importância da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), muitos profissionais recém-formados e até mais antigos de profissão ainda não possuem o documento (que só pode ser expedido se o trabalhador possuir vínculo empregatício com alguma empresa).

Entretanto, algumas empresas deixam de contratar o vigilante pela simples falta do documento. De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira da Silva, a falta da CNV não pode ser impeditivo para a contratação. Isso porque, segundo o Art.158 da Portaria 3.233, de dezembro de 2012, a empresa tem até 30 dias para requisitar a CNV para o trabalhador junto à Polícia Federal.

O Artigo 158 deixa claro que a Policia Federal permite a contratação do vigilante sem a CNV.

Amaro lembra que as empresas fazem isso para não arcar com os custos da emissão da CNV. “Mesmo o valor sendo irrelevante as empresas evitam contratar para não ter esse gasto”, explica.

Resumo sobre a CNV:

  • Para solicitar a CNV o vigilante precisa estar trabalhando registrado e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.
  • A CNV não e válida como documento de identidade, mas somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de crachá da empresa e documento oficial.
  • A Carteira Nacional de Vigilante (CNV) carrega – por meio de um QR Code – todas as informações do vigilante, como cursos realizados, se está habilitado para portar armar, empresa para a qual trabalha, entre outros.
  • Caso não esteja portando sua CNV em serviço o vigilante pode sofrer penalidades impostas pela empresa empregadora.
  • O protocolo de requerimento da CNV é de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de sessenta dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.
  • Não sendo expedida a CNV no prazo fixado, a validade do protocolo poderá ser prorrogada,
  • O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, antes da data do seu vencimento.
  • Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente.

Para saber mais sobre a profissão de vigilante, descobrir quais as possibilidades que a carreira possibilita e como ter sucesso na área da segurança privada sugiro a leitura do livro Profissão Vigilante, para saber mais sobre o livro clique aqui

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Forte abraço e sucesso!
José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP

Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Vigilante: O que é, Profissão, Legislação, Requisitos, Direitos e Deveres

Vigilante Feminina: O que é? Vagas, Função, Direitos e Deveres

Segurança Privada: O que é? Conceitos, Atribuições, Tipos

Legislação sobre Segurança Privada no Brasil: Leis, Decretos e Portarias

Direitos e Deveres do Vigilante: O que são? Quais são? Onde estão?

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (15 de dezembro de 2015). CNV de Vigilante: Carteira Nacional de Vigilante: que é?. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/carteira-nacional-de-vigilante-cnv-carteira-funcional-do-vigilante/– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

Lei Nº 7.102 Legislação que Dispõe Sobre a Segurança Privada Atualizada

Decreto Nº 89.056, de 24/11/1983 – Regulamenta Segurança Privada no Brasil

Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF, de 10/12/2012 – Segurança Privada

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

53 Comentários

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  1. Olá Luiz!
    Os requisitos que você citou são uma exigência da Policia Federal. A Portaria 3233 da Policia Federal estabelece que não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade, nelas constam seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Somente a PF pode alterar a portaria.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Luiz Leonardo!

    A Portaria 3233 da Policia Federal estabelece que não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade, nelas constam seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Somente a PF pode alterar a portaria.
    Forte abraço e sucesso.

  3. A Olá Luiz Leonardo
    A Portaria 3233 da Policia Federal estabelece que não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade, nelas constam seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
    Forte abraço e sucesso.

  4. A CNV é reconhecida como idenidade funcional???

  5. qual a dificuldade de mudar esse arigo?. Permiir que o vigilane possa sair da escola de formação já com esse documeno, pois exise algumas empresas que não conraam por cona da cnv vencida ou não querem pagar para irara primeira via.

  6. Comprovante de vinculado empregatício com empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade. por que essa dificuldade para que o vigilane formado,saia com a cnv depois de concluir o curso???, e a CNV,não é reconhecida como documeno legal!!!, já que garane o direio de pore em serviço. me ire essa dúvida. Obrigado.

  7. Olá Gleidson!
    Você pode solicitar para o sindicato dos vigilantes da sua região fazer o pedido.
    Forte abraço e sucesso.

  8. Boa noite sou formado em vigilante trabalhei em uma em presa de transporte de valores hoje não trabalho mais nera em presa mais trabalho como vigia mais meu cursos de formação são todos em dia gostaria de saber se eu posso ter minha cnv e a onde posso retirá obg amigo pela juda

  9. Olá Elisane!
    Não! Cabe a ela fornecer gratuitamente a CNH ao vigilante.
    Forte abraço e sucesso.

  10. Olá a empresa de segurança pode cobrar do vigilante pela cnv? Obrigada.

  11. Olá Michael!
    A princípio o seu numero de registro não muda.
    Forte abraço e sucesso.

  12. Olá André
    Sim, independe no nome de quem o carro está, o que importa nesse caso é falha que vc cometeu de dirigir sem a CNH!
    Forte abraço e sucesso.

  13. fui flagrado dirigindo sem cnh o carro nao esta no meu nome…. corro risco de perde minha cnv???

  14. Olá boa noite, sou Michael, vigilante e trabalho em um empresa na fiscalização e gostaria de saber se ao atualizar a cnv vencida ela muda de numeração?
    Obrigado

  15. Olá Fernando!
    Você deve solicitar a empresa onde trabalha para solicitar a segunda via junto a PF. A empresa não deve cobrar por essa solicitação.
    Forte abraço e sucesso.

  16. Bom dia! Me chamo Fernando. Vou trabalhar de moto e um dia desse pequei um temporal no caminho e minha cnv ficou toda danificada. Como devo proceder para solicitar a 2 via? a empresa a qual trabalho pode cobrar algum valor? Grato.

  17. Olá Karol!
    sim as empresas aceitam, elas já como o processo funciona.
    Forte abraço e sucesso.

  18. Bom, gostaria de saber…
    Finalizei meu curso tem 1 semana, e ja consegui emprego na area, porem minha cnv nao está pronta, e a PF nao homólogo nada no site… a escola de vigilante me emprestou uma declaração afirmando que finalizei o curso.
    A duvida e, sera que a empresa aceita a declaração, ate a PF mandar o cnv?

  19. Olá Juliano!
    A princípios todos os curso de extensão que vc tiver e que foram realizados em uma escola de formação de vigilantes credenciadas na PF.
    Forte abraço e sucesso!

  20. Bom dia Clesia!
    A renovação da CNH é solicitada pela empesa contrante junto a P.F.
    Forte abraço e sucesso!

  21. Como posso fazer para remoção da minha carteira de vigilantes

  22. Olá Ana Paula!
    Não entendi bem suas pergunta, mas para fazer a faculdade de gestão de segurança privada não precisa ter CNV e nem ser vigilante.
    Forte abraço e sucesso

  23. Olá estou muito triste pois a faculdade a qual quero fazer q é o meu sonho exige a Carteira Funcional do vigilante e eu ainda n tenho, eles dizem que só consigo através de uma empresa que esteja me contratando isso é vdd ? Ahh diz que não rs no meu caso seria só para apresentacao dos documentos na faculdade ?

  24. Quantos cursos de extensões podem ser anexados na CNV? Pq eu tenho 3 extensões e somente uma consta.

  25. Olá Lorena!
    Você deve procura a empresa em que trabalho ou o sindicato dos vigilantes da sua região para solicitar a troca.
    Forte abraço e sucesso.

  26. Olá minha cnv veio com a foto errada como posso resolver isso?

  27. Olá Celso!
    Você deve procurar o sindicato dos vigilantes mais próximo e solicitar pra eles requerem a segunda via pra vc.
    Forte abraço e sucesso.

  28. Ola jose sergio boa tarde sou do mato grosso e estou em curitiba ms algumas empresas pedem a C.V para ser anexo ao curriculum qndo trab.nao cinsegui pegar a cartera sera q aki eu consiga em q orgao eu possa estar indo

  29. OLá Elvis!
    Nova deve procurar o sindicato dos vigilantes mais próximo de você, pra que eles solicitem uma segunda via da sua CNV.
    Forte abraço e sucesso.

  30. BOM DIA SERGIO TUDO ESPERO QUE SIM, SABE OQUE É A MINHA CNV ESTA COM A Numeração APAGADA I EU ESTOU TENTANDO PREENCHER UM CURRÍCULO E Não ESTOU CONSEGUINDO JUSTAMENTE POR ESTES NÚMEROS OQUE EU FAÇO NESTE CASO?

  31. Gostaria muito de poder exercer a função. Estou desempregada.

  32. Olá Leandro.
    Você deve consultar a empresa sobre a legalidade do seu registro, empresas de vigilância privada não podem contratar vigias, e em função do seu registro atual, não pode solicitar a CNV.
    Forte abraço e sucesso.

  33. Sou registrado em uma empresa de vigilância mas como vigia,tenho o curso de vigilante está em dia e gostaria de saber se posso solicitar a cnv.

  34. Olá Bruce!
    Conforme é previsto na legislação atual sobre segurança privada, “PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012”, os custos a renovação da CNV é da empresa onde o vigilante trabalha.
    Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação do vigilante, devendo-se apresentar:
    I – Carteira de Identidade e CPF; e
    II – informação de recolhimento da taxa de expedição da CNV, às expensas do empregador.

    Expensas= despesas, custos.
    Empregador = Empresa onde o vigilante trabalha

    Quem deve pagar a taxa para espedição da CNV é a empresa e elá não pode cobrar ou descontar do valor do pagamento do vigilante, caso faça isso, estará cometendo uma infração.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  35. Bom dia!!! meu nome é Bruce Luís, poderia me dizer se para renovar a cnv a empresa pode cobrar o valor de 100,00 reais. sendo que a minha cnv nem esta vencida e eles emitiram uma nova via e cobrou 100 reais por isso. o que o senhor poderia me orientar

  36. Olá Vítor!
    Na minha opinião os cursos feitos no Brasil não tem valor legal em Portugal, os cursos formação de vigilantes e de extensões seguem a normas e legislações brasileiras. Cada pais tem normas especificas para segurança privada.
    Obrigado pelo seu comentário e boa sorte na sua nova empreitada.
    Forte abraço e sucesso.

  37. Olá! Boa tarde, meu nome é Vitor, trabalho na área de segurança, sou Vigilante e SPP, estou saindo do Brasil, á caminho de Portugal, gostaria de saber, se o meu curso é reconhecido,ou chegando lá, tenho que fazer outros cursos?! Obrigado!

  38. Olá kaacio fernando!
    Você deve procurar o sindicato dos vigilantes mais próximo de onde você mora para que ele faça a solicitação pra você.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  39. ola sou o kaacio e nao estou conseguindo solicitar o numero da minha cnv

  40. Ola Matias Braga de Araujo!
    Não pode.
    Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação do vigilante…:
    Forte abraço e sucesso na carreira profissional!

  41. Eu mesmo posso ir direto a DPF fazer minha cnv? Estou trabalhando em uma empresa , minha carteira assinada , tenho os curso todos em dia .

  42. A segunda via da CNV deve ser solicitada a Comissão de Vistoria da Policia Federal pela empresa contratante ou sindicato dos vigilantes.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  43. Olá Leony Fernandes!

    De acordo com PORTARIA Nº 3.233/2012, Art. 158. “A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas…”.

    E obrigação da empresa solicitar outra CNV!

    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  44. Bom dia!Minha CNV veio como nome do meu pai errado,fui na DELESP eles só mudaram o nome do meu pai no cadastro,e disseram que a empresa que me contratou teria que pedir uma nova cnv,já a empresa dias depois disse que eu teria que retornar novamente até a delesp para solicitar uma nova CNV,Qual o procedimento correto? pois já perdi tempo e dinheiro tentando resolver esse problema.

  45. Olá Leonardo!
    De acordo com a legislação atual, sim você pode utilizar a CNH como documento de identidade.
    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.
    Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
    I – carteira de identidade;
    II – carteira de trabalho;
    III – carteira profissional;
    IV – passaporte;
    V – carteira de identificação funcional;
    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    A CNH é um documento público e permite a identificação pessoal.

    Forte abraço e sucesso na carreira!

  46. Eu posso apresentar a cnv com a CNH no posto de servico Boa noite

  47. Olá José Francisco!
    A CNV é solicitada para Polícia Federal pela empresa que vc trabalha ou pelo sindicato dos vigilantes, para tanto você precisa ter o curso de formação de vigilante e ter vínculo (registro em carteira) empregatício com uma empresa prestadora de serviço de segurança privada ou que possua serviço orgânico de segurança.
    Forte abraço e sucesso na carreira.

  48. Sou operador de central de segurança e pretendo trabalhar de vigilante em outro lugar tem como eu adquirir a CNV via Internet.

  49. Boa tarde Anderson!

    De acordo com a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012,para solicitar a CNV a necessidade do vigilante de ter vínculo empregatício com uma empresa especializada ou serviço orgânico de segurança privada.

    Processo de solicitação da CNV:
    Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa
    contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação do vigilante, devendo-se apresentar:

    Espero ter sanado sua dúvida e estou a disposição para outras dúvidas.

    Forte abraço e sucesso na carreira profissional!

  50. sou formado na vigilancia mais nao trabalho em empresa de patrimonial mais trabalho de segurança de eventos particula como faço pra tira a minha cnv

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