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Atuação da Segurança Patrimonial em Greves – Atribuições

Atuação da Segurança Patrimonial em greves A atuação da Segurança Patrimonial em greves deve ser pautada pelos princípios da legalidade, planejamento, autocontrole, tolerância e firmeza. O direito de greve é previsto na Constituição Federal e cabe a Segurança Patrimonial apenas garantir a segurança das pessoas e a preservação dos bens patrimoniais relacionados ao local que presta serviço.

Atuação da Segurança Patrimonial em Greves

A atuação da segurança patrimonial em greves deve levar em consideração que a greve é um direito legal e regulado por legislação específica onde, o empregado que adere a greve, nos termos da lei, não pode ser considerado ou tratado como um delinquente ou transgressor.

A Lei  Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve,  e regula a sua prática.

A Greve é um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e regulado por legislação específica.

Dessa forma, o conceito de greve pode ser definido como a suspensão coletiva e temporária da prestação de serviços ao empregador, por deliberação de assembléia geral de entidade sindical representativa da categoria profissional interessada.

Ainda vale ressaltar que, não cabe a Segurança Patrimonial da Empresa o julgamento dos méritos das questões que motivaram a greve.

Sendo assim, a segurança patrimonial deve ocupar-se apenas com a proteção da incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio da organização.

A Segurança Patrimonial deve consider a greve como um evento normal, que pode ocorrer a qualquer momento, na relação de trabalho e portanto, algo possível no ambiente de trabalho.

Portanto, não é atribuição da segurança patrimonial livrar-se da greve o mais rápido possível ou a qualquer custo e sim, garantir a segurança das pessoas e bens durante a greve.

Atuação da Segurança Patrimonial em greves resume-se a:

  • Garantir o direito de trabalhar e a segurança daqueles que não aderiram a Greve;
  • Proteger a incolumidade física das pessoas, dentro da propriedade da organização a qual presta serviço;
  • Proteger a integridade do patrimônio da organização.

É vedada, pela legislação, a atuação da segurança patrimonial fora dos limites perimetrais da organização para qual presta serviço.

Fatores que limitam a atuação da segurança patrimonial

São diversos os fatores que limitam a atuação da Segurança Patrimonial em greves, dentre entre podemos citar:

  • Em primeiro lugar, a falta de um plano de segurança para Greve;
  • O despreparo técnico e psicológico dos colaborardes da segurança patrimonial, devido a falta de treinamento;
  • A insuficiência de efetivo da Segurança Patrimonial, face a necessidade se segurança da organização;
  • Carência de recursos disponíveis, devido ao baixo investimento em segurança preventiva;
  • E finalmente, a desmoralização dos serviços  e/ou desmotivação do efetivo.

Plano de Segurança Para Greves

A atuação da Segurança Patrimonial em greves, deve ser balizada pela cultura de segurança da organização e por um plano de segurança, adequado as necessidades da organização.

  • O Plano de Segurança Para Greves, deve estabelecer uma estratégia bem definida para atuação da Segurança Patrimonial em greves.
  • O plano de segurança deve ser confeccionado de acordo com a filosofia e necessidade de segurança da empresa e dentro dos limites legais permitidos;
  • O plano de segurança deve estabelecer normas apropriadas de conduta para os  casos de greves;
  • A finalidade do plano deve ser a de, preparar a empresa para enfrentar as possíveis situações de greves e diminuir os possíveis efeitos decorrentes dessa.

Conteúdo do plano de greve

O conteúdo do plano estará diretamente relacionado as características da organização e sua cultura organizacional, tendo como base os itens a seguir:

  • Atividades de inteligencia (coleta, registro e tratamento de informes e informações);
  • Plano de chamada para o efetivo da segurança que estiver de folga, se for o caso;
  • Ocupação de pontos críticos da empresa e emprego de medidas de segurança física adicionais;
  • Acionamento do Comitê de Gestão de Crises;
  • Medidas administrativas e de segurança para proporcionar segurança e condições para os empregados que desejarem ou precisarem trabalhar;
  • Procedimentos para recebimento e tratamento da imprensa;
  • Contato e integração com os Órgãos de Segurança Pública da Região;
  • Elaboração de Planos de Contingencia de acordo com os riscos identificados em casos de greves.
  • Etc.

O Plano de Contingência visa a atender a uma emergência específica decorrente de um risco potencial identificado, na fase da análise de riscos.

Comitê de Gestão de Crises

A atuação da Segurança Patrimonial em greves deve contar com o apoio e respaldo de um Comitê de Gestão de Crises, a fim de fortalecer suas ações e torna-las mais assertivas.

O Comitê de Gestão de Crises é um grupo de colaboradores da organização reunidos com o objetivo de administrar uma determinada situação emergencial na empresa.

O Comitê  analisa o problema, define a estratégia e ações a serem adotadas. Além disso, estabelece ações para a manutenção da normalidade das demais operações não afetadas pela crise.

O “Comitê de Gestão de Crise”, no caso de greve, deve ser formado por representante de diversas áreas da Empresa, dentre elas:

  • Representante da Direção da Organização;
  • Representante da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas;
  • Representante da Segurança Patrimonial;
  • Representante do Administração/Recursos Humanos;
  • Representante do Depto Jurídico;
  • Representante do Depto de Produção;
  • Representante do Depto de Comercial;
  • Representante do Depto de Manutenção;
  • Representante do Depto de Logística;
  • Etc.

Atribuições do Gestor da Segurança

Por suas características específicas, as greves exigem do Gestor da Segurança Patrimonial, um desempenho especial para que ele possa enfrentá-la adequadamente.

Para tanto o gestor da segurança deve:

  • Permanecer na Empresa todo o tempo, só se retirando quando extremamente necessário;
  • Contar com o apoio do Comitê de Crise;
  • Assumir o comando das operações da Segurança Patrimonial;
  • Munir-se de um bom serviço de comunicação;
  • Estar sempre bem informado sobre a situação;
  • Ser rápido e firme nas decisões;
  • Percorrer os postos de serviços existentes, a fim de dar o prestígio e valor a seus ocupantes;
  • Manter a Alta Administração bem informada sobre a evolução da greve;
  • Se for convocado, auxilar a administração nas negociações com os grevistas;
  • Cuidar do bens estar dos colaboradores sob sua responsabilidade.

Leis psicológicas que regem as pessoas em grupos

A atuação da segurança Patrimonial em  greve, deve levar em consideração as leis psicológicas que regem as pessoas quando estão em um grupo.

Uma pessoa isolada é, geralmente, tímida e contida, mas, dentro de um grupo, muita das vezes, perde a capacidade de ação individual e passa a agir em função e de acordo com o grupo.

Dentro de um grupo, o indivíduo, sob estímulos  intensos ou agitação, pode perder o senso da razão e tomar atitudes impensadas, motivadas pelo grupo.

A seguir uma breve consideração sobre as leis psicológicas que influenciam o comportamento das pessoas quando em grupos.

Lei dos números

A consciência que está integrando um grupo proporciona uma sensação de poder e de segurança. Consequentemente, qunto maior o número de integrantes, maior esta sensação.

Lei da Sugestão

No grupo, por sugestões, as idéias  se propagam despercebidas, sem que os indivíduos raciocinem ou possam contestá-las.

Os integrantes aceitam, sem discutir, as propostas de um membro influente (Ativista).

Lei do contágio

No grupo, pelo contágio, as idéias transmitem-se de indivíduo para indivíduo e difundem-se fácil e rapidamente.

Por isto, também, o grupo tende sempre a atrair novos manifestantes.

A imitação é o resultado do contágio.

Lei da novidade

O indivíduo, no grupo, pode sentir satisfação por atuar em novas circunstâncias e mesmo pela quebra da rotina normal de suas atividades.

Tem prazer em apresentar e praticar novas atitudes.

Lei do Anonimato

No grupo, o indivíduo sabe que existem dificuldades na sua identificação.

Sente-se acobertado pelo anonimato e pratica atos que sozinho não o faria.

Sente-se irresponsável por seus atos. Sabe que o que ele faz é o grupo quem faz.

Lei da imitação

Além da imitação interna no grupo, o desejo irresistível de imitar o que os outros estão fazendo, poderá levar o indivíduo a tornar-se parte integrante do grupo.

Lei da expansão das emoções reprimidas

No grupo, o indivíduo expande desejos insatisfeitos, preconceitos incontidos e outras atitudes que sempre almejou mas nunca tinha ousado praticar.

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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo

Referências Biográficas

MELO, Raimundo Simão de. A greve no direito brasileiro. São Paulo: LTr, 2011

SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013,

RODRIGUES, J. A. Sindicato e desenvolvimento no Brasil. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1968. Apud. SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Relações Coletivas de Trabalho – Configurações Institucionais no Brasil Contemporâneo. São Paulo

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

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