Atuação da Segurança Patrimonial em Greves – Atribuições
A atuação da Segurança Patrimonial em greves deve ser pautada pelos princípios da legalidade, planejamento, autocontrole, tolerância e firmeza. O direito de greve é previsto na Constituição Federal e cabe a Segurança Patrimonial apenas garantir a segurança das pessoas e a preservação dos bens patrimoniais relacionados ao local que presta serviço.
Atuação da Segurança Patrimonial em Greves
A atuação da segurança patrimonial em greves deve levar em consideração que a greve é um direito legal e regulado por legislação específica onde, o empregado que adere a greve, nos termos da lei, não pode ser considerado ou tratado como um delinquente ou transgressor.
A Lei Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, e regula a sua prática.
A Greve é um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e regulado por legislação específica.
Dessa forma, o conceito de greve pode ser definido como a suspensão coletiva e temporária da prestação de serviços ao empregador, por deliberação de assembléia geral de entidade sindical representativa da categoria profissional interessada.
Ainda vale ressaltar que, não cabe a Segurança Patrimonial da Empresa o julgamento dos méritos das questões que motivaram a greve.
Sendo assim, a segurança patrimonial deve ocupar-se apenas com a proteção da incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio da organização.
A Segurança Patrimonial deve consider a greve como um evento normal, que pode ocorrer a qualquer momento, na relação de trabalho e portanto, algo possível no ambiente de trabalho.
Portanto, não é atribuição da segurança patrimonial livrar-se da greve o mais rápido possível ou a qualquer custo e sim, garantir a segurança das pessoas e bens durante a greve.
Atuação da Segurança Patrimonial em greves resume-se a:
- Garantir o direito de trabalhar e a segurança daqueles que não aderiram a Greve;
- Proteger a incolumidade física das pessoas, dentro da propriedade da organização a qual presta serviço;
- Proteger a integridade do patrimônio da organização.
É vedada, pela legislação, a atuação da segurança patrimonial fora dos limites perimetrais da organização para qual presta serviço.
Fatores que limitam a atuação da segurança patrimonial
São diversos os fatores que limitam a atuação da Segurança Patrimonial em greves, dentre entre podemos citar:
- Em primeiro lugar, a falta de um plano de segurança para Greve;
- O despreparo técnico e psicológico dos colaborardes da segurança patrimonial, devido a falta de treinamento;
- A insuficiência de efetivo da Segurança Patrimonial, face a necessidade se segurança da organização;
- Carência de recursos disponíveis, devido ao baixo investimento em segurança preventiva;
- E finalmente, a desmoralização dos serviços e/ou desmotivação do efetivo.
Plano de Segurança Para Greves
A atuação da Segurança Patrimonial em greves, deve ser balizada pela cultura de segurança da organização e por um plano de segurança, adequado as necessidades da organização.
- O Plano de Segurança Para Greves, deve estabelecer uma estratégia bem definida para atuação da Segurança Patrimonial em greves.
- O plano de segurança deve ser confeccionado de acordo com a filosofia e necessidade de segurança da empresa e dentro dos limites legais permitidos;
- O plano de segurança deve estabelecer normas apropriadas de conduta para os casos de greves;
- A finalidade do plano deve ser a de, preparar a empresa para enfrentar as possíveis situações de greves e diminuir os possíveis efeitos decorrentes dessa.
Conteúdo do plano de greve
O conteúdo do plano estará diretamente relacionado as características da organização e sua cultura organizacional, tendo como base os itens a seguir:
- Atividades de inteligencia (coleta, registro e tratamento de informes e informações);
- Plano de chamada para o efetivo da segurança que estiver de folga, se for o caso;
- Ocupação de pontos críticos da empresa e emprego de medidas de segurança física adicionais;
- Acionamento do Comitê de Gestão de Crises;
- Medidas administrativas e de segurança para proporcionar segurança e condições para os empregados que desejarem ou precisarem trabalhar;
- Procedimentos para recebimento e tratamento da imprensa;
- Contato e integração com os Órgãos de Segurança Pública da Região;
- Elaboração de Planos de Contingencia de acordo com os riscos identificados em casos de greves.
- Etc.
O Plano de Contingência visa a atender a uma emergência específica decorrente de um risco potencial identificado, na fase da análise de riscos.
Comitê de Gestão de Crises
A atuação da Segurança Patrimonial em greves deve contar com o apoio e respaldo de um Comitê de Gestão de Crises, a fim de fortalecer suas ações e torna-las mais assertivas.
O Comitê de Gestão de Crises é um grupo de colaboradores da organização reunidos com o objetivo de administrar uma determinada situação emergencial na empresa.
O Comitê analisa o problema, define a estratégia e ações a serem adotadas. Além disso, estabelece ações para a manutenção da normalidade das demais operações não afetadas pela crise.
O “Comitê de Gestão de Crise”, no caso de greve, deve ser formado por representante de diversas áreas da Empresa, dentre elas:
- Representante da Direção da Organização;
- Representante da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas;
- Representante da Segurança Patrimonial;
- Representante do Administração/Recursos Humanos;
- Representante do Depto Jurídico;
- Representante do Depto de Produção;
- Representante do Depto de Comercial;
- Representante do Depto de Manutenção;
- Representante do Depto de Logística;
- Etc.
Atribuições do Gestor da Segurança
Por suas características específicas, as greves exigem do Gestor da Segurança Patrimonial, um desempenho especial para que ele possa enfrentá-la adequadamente.
Para tanto o gestor da segurança deve:
- Permanecer na Empresa todo o tempo, só se retirando quando extremamente necessário;
- Contar com o apoio do Comitê de Crise;
- Assumir o comando das operações da Segurança Patrimonial;
- Munir-se de um bom serviço de comunicação;
- Estar sempre bem informado sobre a situação;
- Ser rápido e firme nas decisões;
- Percorrer os postos de serviços existentes, a fim de dar o prestígio e valor a seus ocupantes;
- Manter a Alta Administração bem informada sobre a evolução da greve;
- Se for convocado, auxilar a administração nas negociações com os grevistas;
- Cuidar do bens estar dos colaboradores sob sua responsabilidade.
Leis psicológicas que regem as pessoas em grupos
A atuação da segurança Patrimonial em greve, deve levar em consideração as leis psicológicas que regem as pessoas quando estão em um grupo.
Uma pessoa isolada é, geralmente, tímida e contida, mas, dentro de um grupo, muita das vezes, perde a capacidade de ação individual e passa a agir em função e de acordo com o grupo.
Dentro de um grupo, o indivíduo, sob estímulos intensos ou agitação, pode perder o senso da razão e tomar atitudes impensadas, motivadas pelo grupo.
A seguir uma breve consideração sobre as leis psicológicas que influenciam o comportamento das pessoas quando em grupos.
Lei dos números
A consciência que está integrando um grupo proporciona uma sensação de poder e de segurança. Consequentemente, qunto maior o número de integrantes, maior esta sensação.
Lei da Sugestão
No grupo, por sugestões, as idéias se propagam despercebidas, sem que os indivíduos raciocinem ou possam contestá-las.
Os integrantes aceitam, sem discutir, as propostas de um membro influente (Ativista).
Lei do contágio
No grupo, pelo contágio, as idéias transmitem-se de indivíduo para indivíduo e difundem-se fácil e rapidamente.
Por isto, também, o grupo tende sempre a atrair novos manifestantes.
A imitação é o resultado do contágio.
Lei da novidade
O indivíduo, no grupo, pode sentir satisfação por atuar em novas circunstâncias e mesmo pela quebra da rotina normal de suas atividades.
Tem prazer em apresentar e praticar novas atitudes.
Lei do Anonimato
No grupo, o indivíduo sabe que existem dificuldades na sua identificação.
Sente-se acobertado pelo anonimato e pratica atos que sozinho não o faria.
Sente-se irresponsável por seus atos. Sabe que o que ele faz é o grupo quem faz.
Lei da imitação
Além da imitação interna no grupo, o desejo irresistível de imitar o que os outros estão fazendo, poderá levar o indivíduo a tornar-se parte integrante do grupo.
Lei da expansão das emoções reprimidas
No grupo, o indivíduo expande desejos insatisfeitos, preconceitos incontidos e outras atitudes que sempre almejou mas nunca tinha ousado praticar.
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José Sérgio Marcondes – Autor Artigo
Referências Biográficas
MELO, Raimundo Simão de. A greve no direito brasileiro. São Paulo: LTr, 2011
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013,
RODRIGUES, J. A. Sindicato e desenvolvimento no Brasil. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1968. Apud. SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Relações Coletivas de Trabalho – Configurações Institucionais no Brasil Contemporâneo. São Paulo
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
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