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Entenda o que é o GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – Como Funciona

Conheça o GESP, Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada. Descubra para que serve, quem pode utilizar, benefícios e como fazer para realizar o acesso

O GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada, é um sistema informatizado desenvolvido e implementado pela Polícia Federal para a gestão administrativa da segurança privada no Brasil. O sistema foi criado com o objetivo de modernizar e agilizar os processos de registro e fiscalização das empresas e profissionais de segurança privada.

No cenário atual, a segurança privada desempenha um papel essencial na proteção de empresas, propriedades e indivíduos em todo o mundo. Para garantir que as operações das empresas de segurança privada sejam conduzidas de maneira eficiente, transparente e em total conformidade com as regulamentações, a Polícia Federal implementou o GESP, uma poderosa ferramenta de gestão.

Neste artigo, abordaremos as funcionalidades do GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada, quem pode acessar e seus benefícios. Portanto, prepare-se para conhecer as etapas essenciais que permitem que as empresas e profissionais da segurança privada naveguem pelas portas do GESP, garantindo uma gestão aprimorada e um ambiente seguro.

Por José Sergio Marcondes – Postado 24/12/2015 atualizado 06/09/2023

O que o GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada?

O GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada é um sistema informatizado desenvolvido e implementado pela Polícia Federal para a gestão administrativa da segurança privada no Brasil. O sistema foi criado com o objetivo de modernizar e agilizar os processos de registro e fiscalização das empresas e profissionais de segurança privada.

O GESP permite que as empresas realizem todos os procedimentos necessários para o seu registro e funcionamento de forma online. Os profissionais de segurança privada também podem utilizar o sistema para realizar o seu cadastro no sistema.

Para que serve o GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada?

O GESP disponibiliza uma série de funcionalidades para as empresas e profissionais de segurança privada, incluindo:

  • Permite que as empresas de segurança privada realizem o seu registro na Polícia Federal de forma online.
  • Possibilita que os profissionais de segurança privada realizem o seu cadastro na Polícia Federal de forma online.
  • Permite que a Polícia Federal emita certificados de segurança para as empresas e profissionais de segurança privada.
  • Possibilita que a Polícia Federal fiscalize as empresas e profissionais de segurança privada de forma mais eficiente.
  • O sistema contribui para a melhoria da qualidade e da transparência da gestão da segurança privada no país.

Quais são os benefícios do GESP?

  • Modernização e agilização dos processos: O GESP permite que as empresas e profissionais de segurança privada realizem todos os procedimentos necessários de forma online, o que facilita e agiliza o processo.
  • Transparência: O GESP disponibiliza informações sobre empresas e profissionais de segurança privada, o que contribui para a transparência da atividade.
  • Melhoria da qualidade: O GESP permite que a Polícia Federal fiscalize de forma mais eficiente as empresas e profissionais de segurança privada, o que contribui para a melhoria da qualidade da atividade.

Quem pode ter acesso ao GESP

O GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada pode ser acessado por:

  • Empresas: As empresas podem acessar o GESP para realizar os seguintes procedimentos: registro na Polícia Federal, cadastro de filiais, cadastro de empregados, solicitação de renovação de licença, consulta de informações sobre o status da empresa, entre outros.
  • Profissionais de segurança privada: Os profissionais de segurança privada (instrutores) podem acessar o GESP para realizar os seguintes procedimentos: cadastro na Polícia Federal, solicitação de renovação de cadastro, consulta de informações sobre o status do profissional.
  • Órgãos públicos: A Polícia Federal, pode acessar o GESP para realizar as seguinte fiscalização de empresas e profissionais de segurança privada; consulta de informações sobre empresas e profissionais de segurança privada.

Como acessar ao GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada

O acesso ao CESP pode ser feito pelo Site da Polícia Federal, através do botão Sistema, de onde você será redirecionado para a tela de instruções de acesso e Login Único do site GOV.BR.

Link acesso site da PF: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/

GESP - Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada

Conclusão

À medida que avançamos em direção a um mundo cada vez mais conectado e tecnologicamente avançado, a segurança privada não pode ficar para trás. O Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP) representa a evolução desse seguimento, oferecendo às empresas de segurança uma ferramenta poderosa para legalizar suas operações.

Em última análise, o GESP é uma ferramenta eletrônica muito importante e útil, uma aliada na busca por sistema mais eficiente de gestão dos serviços da segurança privada. Ao aproveitar ao máximo essa plataforma, as empresas podem continuar a cumprir sua missão de proteger vidas e propriedades de maneira mais eficaz, consolidando ainda mais sua posição como pilares da segurança em nossa sociedade.

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José Sergio Marcondes – CES – CPSI – Gestor, Consultor e Diretor do IBRASEP. Sou um profissional com competências sólidas nas áreas de segurança privada e gestão empresarial. Conecte comigo nas redes sociais.

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Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sergio (24 de dezembro de 2015). GESP – Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/sistema-gestao-eletronica-de-seguranca-privada-gesp-policia-federal/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos Planos de Segurança dos estabelecimentos financeiros.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

17 Comentários

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  1. Não, o pedido deve ser feito pela empresa a qual você tiver vinculo empregatício.
    Forte abraço e sucesso

  2. Olá, tem como saber o numero da CNV sem que esteja vinculado á uma empresa? No meu caso, acabei de fazer o curso e não estou empregado, queria saber se existe a possibilidade de ter o numero ou ate mesmo a CNV impressa.

  3. muitas empresas deixam de contratar um vigilante. por falta da CNV. estando vencida ou sendo primeira via.

  4. Olá Luiz Leonardo!
    Também acho que serial o ideal que a CNV fosse entregue junto com o certificado de formação do vigilante, porém, infelizmente a legislação atual não permite, ela coloca como um dos requisito para a emissão da CNV o vínculo empregatício com uma empresa.
    Forte abraço e sucesso.

  5. BOM DIA. MEU QUERIDO MESRE, ME AJUDE NUMA DÚVIDA. QUAL A DIFICULDADE PARA O VIGILANE JÁ SAIR DO CURSO DE FORMAÇÃO COM A CNV???

  6. Olá Leonardo!
    Não tem um prazo definido, geralmente o prazo e estimado pelo agente que ta cuidando do caso.
    Forte abraço e sucesso.

  7. BOM dia sr Jose sergio, depois que faz a vistoria e a entrevista qual o tempo para finalizar o processo?

  8. Olá Bernardo!
    O prazo é definido pelo órgão fiscalizador em questão. Sigiro que faça contato com o mesmo para confirmar a possível data da vistoria.

  9. qual e o tempo que o fiscal tem para vi na empresa fazer a vistoria apos o pagamentos das taxas?

  10. Olá Gerando José da cruz!
    A CNV pode ser renovada pela empresa onde trabalho ou sindicato dos vigilantes mais próximo.
    Forte abraço e sucesso.

  11. Olá Carlos Fagner!
    Deve procurar o sindicato dos vigilantes da sua região.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  12. boa tarde, gostaria de saber como procedo pra tirar segunda via da minha cnv, quando eu tava trabalhando a própria empresa retirava.

  13. Bom dia Haroldo!

    Não existe legislação que discipline a quantidade de câmeras a ser monitorada por Agente de Segurança, esse dimensionamento deve ser feito no planejamento da segurança, tendo como base o objetivo do monitoramento, e sempre tendo consciência da limitação humana de observar e fazer varias coisas ao mesmo tempo.

    Algumas empresas, com intenção de economizar com agente de segurança. exageram na quantidade de câmeras que colocam sob o monitoramento de um único agente, colocando em risco a qualidade do serviço prestado e sobrecarregando o agente responsável pelo monitoramento.

    Para o monitoramento com câmeras, sempre que possível, as câmeras devem ser integradas a sistemas de alarmes capazes de detectar a presença ou movimento. Existem no mercado software de vigilância que além de gravar a imagem, auxiliam o agente no monitoramento. Eles podem detectar movimento, pessoas ou situações suspeitas pre-definidas, e alertá-lo o agente.

    Obrigado pelo seu comentário, forte abraço e sucesso.

  14. Boa noite ,gostaria de saber se existe legislação que estabelece a quantidade de câmeras a ser monitorada por Agente de Segurança, cabe ressaltar que não encontrei nos acordos coletivos da categoria.

  15. Olá Waldemar! requerimento para qual finalidade?

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