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Aquisição de Armas e Munições pela Segurança Privada

Aquisição de Armas e Munições pela Segurança Privada

De acordo com a LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, as empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão utilizar as armas de fogo nas prestação de seus serviços desde que previamente autorizadas pela Policia Federal. O processo para Aquisição de Armas e Munições pela Segurança Privada deve seguir as normas e requisitos previstos na PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

A LEI Nº 7.102 estabelece que cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente (Policia Federal) ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal: definir e autorizar a quantidade de armas que as empresas podem comprar, assim como, fiscalizar e controlar o uso dessas armas.

Postado 14/12/2015 e atualizado 19/03/2021
Escrito por José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP

Aquisição de Armas e Munições por Empresas Especializadas e Serviço Orgânico de Segurança

As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que desejarem adquirir armas de fogo e munições deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, informando a quantidade e especificações das armas e munições, anexando os seguintes documentos:

  • relação das armas e munições que possui, descrevendo o calibre, número de série e número de registro no SINARM, o local ou posto de serviço onde estão situadas, ou declaração de que não as possui;
  • relação atualizada dos vigilantes;
  • cópia do contrato firmado com o contratante do serviço, contendo o número de vigilantes, local da prestação do serviço e total de armas previsto para a execução do contrato, em vigor há, no máximo, seis meses, exceto serviço orgânico de segurança;
  • comprovante do recolhimento da taxa de autorização para compra de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga.

A empresa autorizada a exercer a atividade de escolta armada deverá apresentar a documentação de posse ou propriedade dos veículos utilizados na atividade, cujo quantitativo também será considerado na análise de aquisição de armamento

A empresa de transporte de valores deverá apresentar a documentação de posse ou propriedade dos veículos utilizados na atividade, bem como os respectivos certificados de vistoria em vigor, cujo quantitativo também será considerado na análise de aquisição de armamento.

As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão adquirir armas e munições de outras empresas especializadas e com serviço orgânico que estejam em atividade ou que as tenham encerrado, devendo apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada

 Aquisição de Armas e Munições por Empresas de Curso de Formação

As empresas de curso de formação que desejarem adquirir armas, munições, equipamentos e materiais para recarga deverão apresentar requerimento dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, especificando a natureza e a quantidade, anexando os seguintes documentos:

  • relação das armas e munições que possui, descrevendo o calibre, número de série e número de registro no SINARM, bem com os materiais de recarga, ou declaração de que não as possui, firmada pelo seu representante legal;
  • declaração da capacidade simultânea de formação de vigilantes, mencionando o número de salas de aulas; e
  • comprovante do recolhimento da taxa de autorização para compra de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga.

Processo para Aquisição de Armas e Munições pela Segurança Privada

É proibido a aquisição de armas de fogo por empresas exceto nas categorias Empresas de Segurança Privada e Empresas com Serviço de Segurança Orgânica, ambas para aquisição de armas de fogo devem primeiramente ter autorização de funcionamento emitido pela Policia Federal (Delegacias de Controle de Serviços e Produtos – DELESP), e autorização para possuir autorização para compra de arma de fogo emitidas pelas DELESP’S.

Para adquirir arma de fogo de uso permitido, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  • Ter autorização de funcionamento emitida pela DELESP;
  • Ter autorização para compra de arma de fogo emitida pela DELESP;
  • Preencher o “Formulário de Requerimento de Registro de Arma de Fogo” disponibilizado no Site da Policia Federal;
  • Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e o requerimento de aquisição;
  • Pagar a GRU.
  • Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo, ou fazer a upload no site da PF.

(a) requerimento assinado;

(b) Publicação no DOU do alvará expedido pela CGCSP/DIREX/PF autorizando a compra ou a transferência;

(c) Nota Fiscal;

(d) GRU com a comprovação de pagamento da taxa para registro.

  • Acompanhar o andamento do processo no Site da PF;
  • Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir o registro e a guia de trânsito diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

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Forte abraço e sucesso!
José Sérgio Marcondes – CES
Especialista em Segurança Empresarial
Consultor em Segurança Privada
CEO/Diretor do IBRASEP

Indicação de Artigos Complementares

Sugiro a leitura dos artigos a seguir como forma de complementar o aprendizado desse artigo.

Empresa Especializada em Segurança Privada: o que é? Legislação

Segurança Orgânica: O que é? Serviços, Legislação, Requisitos

Arma de Fogo: O que é? Definições e Conceitos. Origem e Classificação

Dados para Citação Artigo

MARCONDES, José Sérgio (14 de dezembro de 2015). Aquisição de Armas e Munições pela Segurança Privada. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: Aquisição de Armas e Munições pela Segurança Privada– Acessado em (inserir data do acesso).

Referências Bibliográficas

Lei Nº 7.102 Legislação que Dispõe Sobre a Segurança Privada Atualizada

Decreto Nº 89.056, de 24/11/1983 – Regulamenta Segurança Privada no Brasil

Portaria Nº 3.233/2012/DG/DPF, de 10/12/2012 – Segurança Privada

Colete Balístico para Vigilante Segurança Privada: Aquisição

Produtos Controlados e Acessórios Utilizados na Segurança Privada

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

4 Comentários

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  1. Olá Luquelcio!
    As armas devem ser compradas em empresas fabricantes de armamento legalizadas junto ao Exército, como a CBC e Taurus.
    Forte abraço e sucesso.

  2. Boa noite para quem não é militar nem nada da área e quer montar uma empresa de vigilância onde comprar os armamentos

  3. Olá Marcelo!
    Você pode obter informações sobre o assunto acessando o o Portal Eletrônico do Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, no link abaixo;

    AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE ARMAS E MUNIÇÕES NA INDÚSTRIA

    NO link a seguir, você poderá agendar um atendimento numa Unidade MIlitar do Exercito, mais próximo de você para tirar suas dúvidas e obter orientações mais precisas:

    Sistema de Agendamento Eletrônico

    Espero ter ajudado.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Bom dia, Procurando como sanar um problema, li seu artigo. Até então tudo bem, mas após toda a sua explicação, deparei-me com outro entrave. Após o alvará, na compra das munições, o representante da CBC quer que eu mande uma autorização do Exercito, do SFPC. Onde fala dessa obrigação??? como resolvo esse impasse???

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