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Política de Segurança Física: O que é? Conceitos e Diretrizes

Controle acesso porta - Recurso Política de Segurança Física

Política de segurança física é uma declaração formal da direção da organização, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades, que devem ser observadas e praticadas, para garantir o bom funcionamento da segurança física e a proteção física das pessoas, bens e valores da organização.

São as orientações e diretrizes que definem e regulam o caminho a seguir no processo de gestão da segurança física da organização.

Por José Sérgio Marcondes.
Postado 22/10/2015 e atualizado 12/02/2020



Índice do Conteúdo

1. O que é Política de Segurança Física?
2. Qual o Objetivo da Política de Segurança Física?
3. Diretrizes da Política de Segurança Física
4. Participação do Leitor
5. Dados para Citação em Trabalhos
6. Referencias Bibliográficas


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1. O que é Política de Segurança Física?

Política de segurança física é uma declaração formal da direção da organização, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades, que devem ser observadas e praticadas, para garantir o bom funcionamento da segurança física e a proteção física das pessoas, bens e valores da organização.

São princípios, diretrizes e responsabilidades, contidas em padrões formais, os quais norteiam as atividades de segurança física, e o comportamento das pessoas, nos assuntos relacionados à incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.


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2. Qual o Objetivo da Política de Segurança Física?

  • Explicitar a visão e comprometimento da alta direção em relação à segurança física da organização;
  • Possibilitar a adoção de medidas de segurança compartilhadas e integradas;
  • Estabelecer princípios e diretrizes, delegar atribuições e responsabilidades;
  • Servir de referência para auditorias, apurações e avaliações de responsabilidades.

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3. Diretrizes da Política de Segurança Física

Diretrizes são orientações, guias e rumos que definem e regulam o caminho a seguir.

São instruções ou indicações para se estabelecer os planos e ações no que se refere a segurança física da organização.

3.1 Com Relação as Instalações

  • O perímetro da organização deverá ser delimitado, identificado e protegido de acessos não autorizados;
  • As instalações da organização deverão ser protegidas de acordo com o valor, sensibilidade e criticidade dos ativos nelas contidos;
  • O acesso físico deverá ser controlado e orientado, de maneira a disciplinar a movimentação e circulação de pessoas, materiais, equipamentos, documentos e veículos;
  • O Controle de Acesso Físico da organização deverá ser realizado por meio de Sistemas Integrados de Segurança;
  • O acesso aos componentes de infraestrutura das instalações da organização deverá ser controlado e restrito;
  • Todas as pessoas, volumes e veículos que entram ou saiam da organização, deverão estar sujeitos à revista visual por colaborador da Segurança Patrimonial, de acordo com diretrizes especificas contidas em Procedimentos Internos;
  • A instalação, uso e manutenção de fechaduras e chaves de portões, portas, armários, gavetas, cofres e similares na organização deverá ser disciplinada e regulamentada por Procedimentos Internos;
  • O sistema de iluminação existente na organização deverão ser projetados de forma a permite que o sistema de segurança adotado continue operando a noite e em situações de falta de energia, permitindo que se mantenha um nível mínimo aceitável de proteção;
  • Os projetos arquitetônicos da organização deverão respeitar os critérios de espaço, visibilidade e iluminação mínima necessária a boa segurança e vigilância patrimonial.

3.2 Com relação ao Acesso de Pessoas

  • Apenas pessoas autorizadas e identificadas devem  ser autorizadas a acessar e permanecer nos interior  da organização;
  • No interior da organização deve ser  obrigatório á utilização, por todos em, local visível, o crachá de identificação;
  • A organização, deve  reserva-se  no direito de, negar acesso a qualquer pessoa que se recuse a se submeter ao processo de identificação previsto para acesso as suas instalações;
  • O acesso de pessoas a organização, deve ser condicionado ao cadastro prévio, a identificação pela segurança patrimonial e a utilização de crachá de identificação;
  • O acesso de colaborador a organização deve ser restrito ao horário previsto para prestação de serviço;
  • A presença de visitantes no interior das instalações deverá ser acompanhada o tempo todo por um colaborador da organização, que tem a função de assegurar-se de que os procedimentos de segurança existentes sejam cumpridos.

3.3 Com relação aos Colaboradores

  • Os colaboradores deverão conhecer e manter-se atualizados em relação à Política de Segurança Física;
  • Buscar orientação de seu gestor ou da segurança patrimonial sempre que tiver dúvida;
  • O Colaborador deverá responder por todo e qualquer acesso, aos ativos da organização, sob sua responsabilidade; e
  • Assim como pelos efeitos desses acessos efetivados, através de seu consentimento de acesso voluntário ou negligente.

3.4 Com Relação aos Prestadores de Serviço

  • A empresa prestadora de serviço ao aceitar o contrato de serviço com a organização, obriga-se a cumprir integralmente a Política de Segurança Física adotada e os procedimentos internos correlacionados;
  • A prestadora de serviço deve seguir todos os procedimentos de segurança existentes;
  • Os prestadores de serviço, antes de iniciar suas atividades, deverão encaminhar todos os empregados para que recebam palestra de integração e orientações sobre Política de Segurança Física e os procedimentos de segurança a serem seguidos;
  • Prestadores de serviço deverão adotar medidas de segurança compatíveis com a Política de Segurança da organização.

3.5 Com Relação aos Veículos

  • O acesso, trânsito e estacionamento de veículos no interior da organização deverá seguir normas previstas na legislação brasileira de trânsito e em Procedimento Interno;
  • O acesso de veículo particular a organização deverá ser restrito ao mínimo necessário.


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José Sérgio Marcondes

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5. Dados para Citação em Trabalhos

MARCONDES, José Sérgio (22 de outubro de 2015). Política de Segurança Física: O que é? Conceitos e Diretrizes. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/politica-de-seguranca-fisica/ – Acessado em (inserir data do acesso).


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6. Referencias Bibliográficas

MANDARINI, M.; Segurança Corporativa Estratégica. 1. Ed. Manole LTDA.: Barueri, 2005.

BRASILIANO, A.C.R.; BLANCO L. Planejamento Tático e Técnico Em Segurança Empresarial. 1. Ed. Sicurezza: São Paulo, 2003.

Prof Wilmar A. C. Peixoto,Prof HMoura – Segurança Física – Curso de Gestão da Segurança nas Organizações – 2004.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

8 Comentários

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  1. Olá João Felipe!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.!

  2. Excelente artigo !
    Parece simples mas em muitos lugares importantes não existe política bem definida .

    Muito Obrigado José Sérgio ! Sempre oportuno, claro e com muita qualidade ! Parabéns !

  3. Olá Lilian!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Esse blog me ajuda muito nas minhas aulas. Realmente esclarecedor.

  5. Ola Valdemir,

    O Objetivo dos artigos e apresentarmos de forma direta e simples os diversos temas e assuntos, futuramente estaremos abordando os assunto de forma mais detalhada.
    Infelizmente em todos os assuntos possuem literaturas disponíveis ara consulta,orem alguns podem ser encontrados em livros a venda.

    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira!

  6. Iniciei a leitura de seus artigos e estou gostando muito.Sei que são mençóes superficiais, balizadoras, mas agradeço pelo balizamento que nos trás sobre os assuntos. vou continuar as consultas. Pergunto: Como aprofundar o conhecimento nestes assontos?

  7. Olá Carlos !
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreia.

  8. Seus artigos são de grande valor para nos que atuamos na segurança privada.
    abraços otimo conteudo

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