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Fraude Organizacional e/ou Empresarial – Tipos de Fraudes

Imagem de uma pessoa guardando dinheiro no bolso do paletó. Alusão a fraude.

Fraude é um ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros, geralmente através de omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros. Qualquer meio usado com a finalidade de se obter vantagem injusta sobre outra pessoa ou organização.Essa vantagem pode ser por ação ou omissão, por meio de conduta intencional ou má-fé.

A fraude organizacional, empresarial ou corporativa é um ato intencional, de má fé, praticado por um ou mais indivíduos da organização (empregados ou terceiros), envolvendo o uso propositado de falsidades para obter uma vantagem injusta ou ilegal.

Nas suas mais diversas formas, é uma das principais causas de perdas financeiras e de credibilidade para as organizações.

Por: José Sérgio Marcondes. Publicado 13/02/2017 e atualizado em 30/12/2019.

O que é Fraude?

Fraude é um ato ilícito ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou majoradas, para si ou para terceiros, geralmente através de omissões, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros. Qualquer meio usado com a finalidade de se obter vantagem injusta sobre outra pessoa ou organização. Essa vantagem pode ser por ação ou omissão, por meio de conduta intencional ou má-fé.

Fraude é uma atitude intencional, ilegal, e de má fé, praticado por um ou mais indivíduos para obterem vantagens injustas sobre outros.

Significado de fraude segundo o dicionário: fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever.

O que é Fraude Empresarial?

A Fraude Empresarial é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos da organização empresarial (empregados ou terceiros), envolvendo o uso propositado de falsidades para obter uma vantagem injusta ou ilegal.

O que é Fraude Corporativa?

A Fraude Corporativa é qualquer ato ou omissão intencional destinada a enganar uma Corporação Empresarial, resultando em perda para instituição e ganho para o autor.

Conceitos sobre Fraude Corporativa

A fraude, nas suas mais diversas formas, é uma das principais causas para que o relatório financeiro das organizações empresariais não sejam confiáveis, gerando perdas financeiras e de credibilidade para as mesmas.

As organizações empresariais devem reforçar a prevenção de fraude nos seus sistemas de controles, uma vez que essas causam prejuízos com custos financeiros e de imagem .

Atos fraudulentos podem envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados concebidos para ocultar desvios, como falsificação, falha deliberada do registo de transações ou declarações que sejam intencionalmente enganadoras.

Quanto mais elevado for o nível hierárquico do fraldador, mais significativas tendem a ser as perdas devido a seus atos fraudulentos.

Fraude Ocupacional

Um tema presente e altamente constrangedor no mundo dos negócios é a fraude interna, conhecida também como fraude ocupacional.

A fraude ocupacional é aquela praticada por colaborador da própria empresa (empregado ou prestador de serviço), no exercício de suas ocupações profissionais.

É uma ocorrência preocupante por tratar-se de um desvio de conduta por alguém de confiança, “de dentro da organização empresarial”, fato que representa um ato de deslealdade.

Teoria do Triângulo da Fraude

Triângulo da Fraude – Donald Cressey na sua obra, Other people’s money; a study of the social psychology of embezzlement, publicada em 1953, desenvolveu a Teoria do Triângulo da Fraude que permite identificar os motivos que originam ou incentivam a ocorrência de fraude, por parte de um ou mais indivíduos.

Este autor identificou três fatores que, em simultâneo, promovem a prática de atos fraudulentos:

  • a pressão, geralmente associada a necessidades financeiras que o perpetrador possa ter, ou quando este pretenda viver com um estatuto acima das suas possibilidades;
  • a oportunidade, geralmente associada a fragilidades do sistema de controlo das organizações; e
  • a racionalização, geralmente através das razões com que o fraudador procura justificar a fraude.

Componentes da Fraude

Refletindo-se sobre o conteúdo do tópico anterior, percebe-se que a fraude é um ato planejado para ganhar vantagem ou propriedade de outro e que possuem componentes que favorecem a sua ocorrência, entre estes poderíamos considerar como principais, os seguintes:

1. Motivo

Deve haver um motivo para a fraude. Pode ser que o fraudador esteja insatisfeito ou em dificuldades financeiras.

2. Atração

O ganho ou vantagem afiançada têm que ter uma atração para o fraudador.

A atração pode se dar pelo dinheiro, por mercadorias ou simplesmente pela possibilidade de encobrimento que a fraude proporciona.

3. Oportunidade

Deve haver oportunidade adequada. Alguém pode desejar fraudar uma organização e saber o que será exatamente ganho.

Contudo se não tiver uma oportunidade, a fraude nunca pode acontecer.

A oportunidade tem uma relação direta com a fragilidade ou inadequação de medidas preventivas e detectivas que não forem suficientes para coibir os atos fraudulentos.

4. Meio

Esse elemento se refere às habilidades técnicas e outras do perpetrador. Não adianta ter um motivo e uma atração se não tiver capacidade de perceber as fragilidades ou inadequações dos controles internos como meio para detectar a oportunidade de praticar a fraude.

Diante dos principais componentes que favorecem a fraude pode-se elaborar uma equação que da origem a fraude. Essa equação terá a seguinte formação:

Motivo + Atração + Meios + Oportunidade = Fraude

Nesta condição o funcionário pode está preparado para perpetrar fraude contra uma organização.

Todos estes quatro componentes são motivadores da fraude, podendo em função do fraudador e do tipo de fraude variar quanto ao grau de influência na materialização da fraude.

Motivação dos agentes fraudadores

O Professor Gil, em seu livro, Como Evitar Fraudes, Pirataria e Conivência, destaca três vertentes que devem ser consideradas quanto à motivação de agentes fraudadores:

1. Satisfação pessoal:

Natureza da satisfação pessoal que movimenta o agente fraudador, que pode ser:

  • Intelectual;
  • Psicológica;
  • Financeira e
  • Material.

2. Possibilidade de sucesso da fraude:

Crença do agente fraudador, na impossibilidade de ser descoberto, em face da:

  • Fragilidade das medidas de proteção;
  • Dificuldade na obtenção/ apuração de provas, e ;
  • Fragilidade técnica dos responsáveis pela investigação

3. Baixa expectativa de responsabilização:

Expectativa de não ser punido, em virtude da eventualidade de não ser provada sua ação dolosa no evento, em face da:

  • Fragilidade de normas e legislação ou de;
  • Eventuais dificuldades operacionais da organização em adotar ações que conduzam ao ressarcimento dos prejuízos ocorridos.

Classificação das Fraudes – Árvore da Fraude

A Teoria da Árvore da Fraude foi apresentada num estudo desenvolvido por Joseph T. Wells, em 2009 no seu livro: Fraude na empresa: prevenção e detecção. E tem como objetivo classificar as fraudes.e os abusos ocupacionais.

De acordo com a Árvore da Fraude, existem três categorias principais de fraude:

1. Apropriação indevida de ativos:

Segundo Wells “[…] a apropriação indevida de ativos inclui mais do que o furto ou o desfalque [,] envolve o uso indevido de qualquer bem da empresa para benefício pessoal.”.

Esta categoria divide-se em duas formas de apropriação: de dinheiro e os outros ativos da empresa.

Em relação à apropriação indevida do dinheiro, esta subdivide-se em três meios: furto, gastos fraudulentos e sonegação.

  • Furto consiste em desviar valores em caixa e depósitos;
  • Gastos fraudulentos compreendem esquemas relacionados com falsificações de faturamento, remunerações, reembolsos de despesas, cheques e falsos registos em caixa;
  • Sonegação é ação de deixar de pagar, contribuir ou declarar valores, escondendo de maneira fraudulenta para o benefício próprio.

2. Corrupção:

A corrupção consiste na utilização do poder para favorecer o próprio ou terceiros. Este tipo de fraude divide-se em quatro subcategorias:

  • conflito de interesses;
  • suborno;
  • gratificações ilegais e
  • extorsão econômica.

O conflito de interesses patenteia o favorecimento pessoal ou de um terceiro, através do desenvolvimento de esquemas de compras ou de vendas.

Suborno representa a prática de oferecer dinheiro ou benefícios a um indivíduo, em troca de um ato ilícito, promovendo a obtenção de vantagens.

Gratificações ilegais constituem uma recompensa paga, de forma ilícita, pela realização de um determinado serviço prestado.

Extorsão econômica compreende a obtenção de vantagens por parte de outrem, com recurso à coação, chantagem ou violência.

3. Relatórios contábeis fraudulentos:

As informações financeiras divulgadas apresentam distorções que detém como finalidade induzir os seus utilizadores em erro.

Relatórios com adoção de sobrevalorizações ou subvalorizações de ativos e receitas. Falsificação de documentos organizacionais, quer internos quer externos.

Tipos de Fraudes Empresariais

1. Furto:

O furto é a apropriação indébita de algo com o objetivo de privar permanentemente a pessoa de sua propriedade. Um exemplo muito comum é a apropriação indébita de dinheiro do caixa.

2. Pirataria:

Pirataria é cópia, inclusive, com presunção do profissional que cometeu o plágio de haver sido autor/mentor do novo conceito ou sistemática

Pirataria é a modalidade de fraude de maior impacto nos negócios organizacionais do século XXI

3. Corrupção:

Para um melhor entendimento do que é corrupção procuramos dividir o seu conceito em Suborno e Propina:

Suborno: pode ser entendido como algo, tipo dinheiro ou favor, oferecido ou dado a alguém em posição de confiança, para induzir a agir desonestamente.

Propina: normalmente é o pagamento de uma porcentagem para uma pessoa capaz de controlar ou influenciar um negocio.

Suborno e propinas se confundem, mas há duas diferenças primarias, segundo que as diferenciam:

a) O tempo em que ocorre.

Um suborno normalmente é pago ao receptor antes que a ação ilegal aconteça, para induzir a participar em qualquer esquema que a entidade que oferece o suborno tem em mente.

O receptor em um esquema de propina normalmente é um sócio no crime e está disposto a compartilhar dos ganhos advindos da fraude.

b) O valor negociado.

Um suborno normalmente é uma soma fixa calculada como suficiente para induzir o receptor a participar em um esquema.

Uma propina normalmente é uma porcentagem de qualquer ganho resultante de participação em um esquema e é provável variar com o grau do sucesso do esquema.

4. Falsificação:

Uma pessoa pode ser culpada de falsificação quando fizer um falso instrumento com a intenção de negocia-lo ou induzir alguém a aceita-lo como genuíno.

5. Espionagem:

A espionagem pode se dar de duas formas:

  • A primeira forma se dá quando um funcionário repassa informações confidencias da empresa para um corrente em troca de dinheiro ou outro beneficio.
  • A segunda forma se dá quando um funcionário tendo informações privilegiadas sobre a empresa faz denuncias com o intuito de prejudica-la.

6. Conspiração:

Envolve o acordo ilegal entre duas ou mais pessoas para executar propósitos ilegais ou um propósito legal por meios ilegais. Um exemplo seria a conspiração para anular controles internos.

Consequências da Fraude Organizacional

A fraude propicia sobre as organizações o mesmo efeito que a deterioração do concreto exerce numa construção:

A corrosão vai minando a estrutura e os alicerces e, se a descoberta demorar ou a atuação não for imediata após a descoberta, a construção acabará por ruir.

Pode colocar em risco toda uma organização, além de prejudicar sua reputação, gera prejuízo financeiro e pode criar um ambiente de trabalho nocivo.

Trabalhar em um ambiente fraudulento gerá desmotivação e insatisfação aos trabalhadores honesto e leais a  organização.

Acessando o botão a seguir, você encontrará uma lista de posts relacionados ao tema desse post, que lhe serão muito úteis como leitura complementar a esse assunto.

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Forte abraço e sucesso!

Sérgio Marcondes

Dados para citação em trabalhos

MARCONDES, J. S. (13 de fevereiro de 2017). Fraude Organizacional e/ou Empresarial – Tipos de Fraudes. Disponível em Blog Gestão de Segurança Privada: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/conceito-de-fraude-o-que-e-definicao/ – Acessado em (inserir data do acesso).

Referencias Bibliográficas

GIL, A. de Loureiro. Como Evitar Fraudes, Pirataria e Conivência. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

WELLS, Joseph T. – Fraude na empresa: prevenção e detecção. 2ª ed. Coimbra: Edições Almedina. SA, 2009

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

8 Comentários

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  1. Olá Alan!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forre abraço e sucesso.

  2. Parabéns pelo artigo, que independente da data sempre terá relevância em qualquer negócio.
    A todos os empresários, donos de negócios e atores da área de controle há sempre uma busca incessante de cercear os meios de fraudes e seus impactos nos negócios.
    E compartilhar os conhecimentos certamente abrem os olhos, bem como mudar visões na adoção de políticas, bem como de controles para mitigar os riscos inerentes.
    Perfeito.
    Continue produzinfo,

  3. Olá Allson!
    Sim pode utilizar. Data publicação 13 de fevereiro de 2017.
    Fico muito feliz em saber que gsotou do artigo.
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso.

  4. Boa noite.
    Estou fazendo um trabalho no meu curso superior e gostaria de usar seu artigo como referência.
    Venho por meio deste pedir autorização e também pedir que o senhor me mande o ano em que foi publicado este artigo.
    Gostaria de salientar que o conteúdo de seu artigo é de um esclarecimento enorme para o meu.
    Desde já agradeço.

  5. Olá Fernando!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  6. Olá Ases Consultoria!
    Obrigado pelo comentário.
    Forte abraço e sucesso.

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