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Bombeiro Civil – Profissão, Legislação, Formação, C.B.O. e Função.

Bombeiro Civil - Legislação, O que é? Função, Atividades e Atribuições

Bombeiro Civil Profissional é aquele que, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Definição de Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é  a pessoa treinada  e capacitada que presta serviços de prevenção  e atendimento a emergências, relacionadas a incêndio, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

(Cruz, 2009) Conhecido também como Bombeiro Industrial surgiu desde os anos 60 pela necessidade de as empresas terem um profissional que fosse Bombeiro, garantindo tanto a prevenção quanto o combate a Incêndios.

Nas organizações onde não existe um Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio, a atividade de  bombeiro faz parte da estrutura da segurança do trabalho e/ou segurança patrimonial da  organização.

Definições de bombeiro de acordo com  ABNT NBR 14608:2007

Bombeiro Civil

Bombeiro Civil é aquele empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Bombeiro Militar

Bombeiro Público é aquele bombeiro pertencente ao Corpo de Bombeiro Militar.

Corpo de Bombeiros Militar é um dos órgãos integrantes da Segurança Pública no Brasil, previstos na Constituição de 1988.

Tem como uma das suas principais missões a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio. uma organização governamental militar ou civil de atendimento de emergências.

Bombeiro Voluntário

Bombeiro Voluntário é aquele bombeiro que pertence a uma Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que presta serviços de atendimento a emergências  publicas.

Brigada de Incêndio

Brigada de  Incêndio é o grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntário ou indicado, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao principio  de  incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida de uma planta.

Regulamentação da Profissão de Bombeiro Civil

O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei nº 11.901/2009.

A LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, dispõe sobre a profissão e dá outras providências.

Bombeiro Civil

Lei 11.901, Art. 2º:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Função do Bombeiro Civil

  • Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
  • Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
  • Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Direitos do Bombeiro Civil

  • Uniforme especial a expensas do empregador;
  • Seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
  • Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
  • Direito à reciclagem periódica.

Das  Penalidades

As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

III – proibição temporária de funcionamento;

IV – cancelamento da autorização e registro para funcionar.

As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho

5171-10 – Bombeiros

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais.

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;

Prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;

Realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Escala de Serviço Bombeiro Civil

A jornada de trabalho é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas, quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.

Atividades do Bombeiro Civil

Sua atuação é descrita na ABNT NBR 14608:2007 como o empregado de uma empresa e que só presta serviços desta natureza.

Só faz atendimento público em casos específicos como os de shopping, por exemplo, e aqueles que em grandes parques industriais pertencem ao PAM – Plano de Auxilio Mútuo o das estruturas de RINEN – Rede Integrada de Emergências, os quais pelas proximidades com grandes avenidas e rodovias e o valor da vida humana se convencionam neste tipo de auxilio.

Atividades  Básicas

As atividades básicas do bombeiro profissional civil durante suas rotinas de trabalho são:

Ações de prevenção

  • Conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
  • Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;
  • Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio;
  • Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a  sua libração e sinalização;
  • Participar dos exercícios simulados;
  • Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução;
  • Apresentar, quando aplicável,  sugestões para melhorias das condições de segurança  contra  incêndio e   acidentes;
  • Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das  atividades  de riscos  compatíveis com sua  formação;

Ações de emergência

  • Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos  no Plano de Emergência do Estabelecimento contra Incêndio, de acordo com a ABNT NBR 15219.

Nota:  O Bombeiro Profissional só deve atuar nas atividades básicas em que estejam, plenamente capacitados e tenham EPI e recursos necessários  disponíveis.

Curso Formação do Bombeiro Civil

Quanto a sua formação, o Bombeiro Profissional Civil faz o curso de Formação  de Bombeiro Profissional Civil previsto na ABNT NBR 14608:2007 e na Lei 11.901/2009

A validade de cada módulo do treinamento de  bombeiro civil e de no máximo, 12 meses.

Os bombeiros profissionais civis devem ser qualificados conforme os  riscos específicos de seu local de trabalho.

(Cruz, 2009) Mesmo existindo uma norma regulamentadora sobre a grade do curso e uma lei federal, nem todos os centros de formação a respeitam, por isso é importante pesquisar muito a entidade onde se pretende fazer este curso.

(Cruz, 2009) Hoje já existe em uma grande parte das empresas a exigência de que este profissional tenha ou esteja cursando um curso técnico, seja em segurança do trabalho ou em enfermagem, isto pela falta de um curso especifico de Técnico em Incêndio de nível pós-médio como os demais.

Das Medidas Administrativas (ABNT NBR 14608:2007)

Devem ser providenciados, por órgão ou empresa especializada, as   medidas necessárias para manter o condicionamento físico e psicológico adequado para o pleno exercício das funções de bombeiro profissional civil, bem com sua reciclagem.

Os equipamentos e os materiais necessários para plena execução das atividades de  bombeiros devem ser providenciados, controlados e mantidos conforme suas respectivas normas técnicas.

Os  bombeiros  profissionais civis, durante  suas  jornadas de trabalho devem permanecer identificados e, quando no uso de uniforme, estes não devem ser similares  ais utilizados pelos órgãos de bombeiros públicos locais.

Referencias Bibliográficas

BRASIL. (s.d.). LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá. Acesso em 05 de outubro de 2017, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11901.htm

Cruz, A. d. (2009). BOMBEIRO CIVIL NO BRASIL. Pará de Minas, MG: Editora Virtualbooks.

ABNT NBR 14608:2007, A. (2007). Bombeiro Profissional Civil.

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Sobre o Autor

José Sergio Marcondes
José Sergio Marcondes

Certificações CES e CPSI - Especialista da área de segurança privada com experiência sólida na área. Gestor, Consultor e Diretor no IBRASEP. Ex-sargento do EB, com uma variedade de cursos de formação, graduação, especialização, capacitação, aprimoramento e aperfeiçoamento na área de segurança privada, segurança empresarial e gestão empresarial. Acumula mais de 30 anos de atuação na área da segurança privada, com resultados relevantes nas áreas operacionais, administrativas e comerciais.

53 Comentários

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  1. Gostari de saber porque,as prefeituras, municípios ainda não formaram bases, de bombeiro Civil. para as comunidades que tanto necessitam de atendimento pre hospitalar, e outro tipos de ocorrência?

  2. Olá Adriano!
    Se for uma limpeza superficial sim pode ser realizado, se for algo mais complexo pode ser acionado uma empresa especializada.
    Forte abraço e sucesso.

  3. Olá Adriano!

    As penalidades a um funcionário de empresa privada são aplicadas com respaldo da CLT. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    O poder de organização é a prerrogativa do empregador de dirigir a atividade empresarial, de modo a alcançar o objetivo da empresa, que decorre tanto do seu direito de propriedade quanto da sua responsabilidade de fiscalização, vez que assume os riscos inerentes à atividade empresarial. Esse poder de organização se refere às normas de caráter técnico, que devem ser seguidas pelos empregados.

    O poder de controle ou fiscalizatório consiste na possibilidade de o empregador fiscalizar a atividade desempenhada pelo empregado, bem como o seu comportamento no local de trabalho.

    Já o poder disciplinar é a autoridade que o empregador tem sobre o trabalhador empregado, inclusive para a aplicação de sanções disciplinares, que permite a rescisão por justa causa em caso de prática de falta grave pelo empregado ou ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, em caso de empregado detentor de estabilidade.

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (CLT)

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

    Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

    NORMA REGULAMENTADORA N.º 01

    1.4.2 Cabe ao trabalhador:
    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
    inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
    b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
    c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
    d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
    1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.

    NR 23 – Proteção Contra Incêndios

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    Espero ter ajudado!
    Forte abraço e sucesso.

  4. Existe lei que informa penalidades a um funcionário de empresa privada que danifica equipamentos de PCI ?

  5. Gostaria de saber se é obrigação do Bombeiro Civil, ao inspecionar os Equipamentos, vendo que está sujo, é obrigação dele limpar ou não? Qual seria a tratativa a ser tomada?

    Agradeço a orientação

  6. Olá Penha Cristina!
    Desconheço é norma. Conheço várias empresas que tem apenas um bombeiro.
    Forte abraço e sucesso

  7. Gostaria de saber se é verdade que o bombeiro civil não pode trabalhar sozinho?
    Que no mínimo 2 por cada plantão

  8. Ola , Adorei o trabalho !!!

    Queria saber no caso de formado como bombeiro civil… eu poderia fazer check-up de segurança da empresa mesmo eu estando em outra função ?? como se fosse um trabalho autônomo para conseguir um extra … pois a empresa que eu trabalho não possui necessidade de conter la dentro bombeiros civis , mas sempre tem que fazer anualmente o check-up de segurança .

  9. Bom dia Josiane Oliveira!

    Não sei a que curso você esta se referindo, aqui no Blog não vendemos nenhum tipo de curso, aqui são publicados apenas artigos sobre assuntos referente a segurança privada e segurança pública.
    a
    Forte abraço e sucesso.

  10. Não gostei comprei esse curso e não consigo ter acesso o curso falam que foi cancelado mandei foto da minha fatura cobrando normalmente e ninguém resolve meu problema vou ter que entrar c outras providências

  11. Olá Silvio Romero!
    Não é uma tarefa fácil, más é plenamente possível.
    Você deve procurar a defesa civil da sua cidade e levar a sua ideia pra eles.
    Forte abraço e sucesso.

  12. Para instalar um quartel de bombeiros voluntários, é difícil.

  13. Olá Natália!
    Da pra consultar na Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da sua região.
    Forte abraço e sucesso.

  14. Como saber se um centro de formação de bombeiro civil está regularizada? Quem deve ministrar as aulas destes cursos? Obrigada.

  15. Olá Andre!
    Sim pode atuar, o certificado de formação de bombeiro civil tem validade nacional.
    Forte abraço e sucesso!

  16. Boa noite gostaria de saber se posso atuar em outro estado. Exemplo formação em SP mais gostaria de trabalhar em sc tem algum impedimento

  17. Olá Pâmela!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso!

  18. Super importante as pessoas que tem um sonho pesquisar pra conhecer um pouco mais sobre a área em que vai trabalha texto super top valeu pela dica

  19. Olá Fernanda!
    Você poderá reclamar na administração e solicitar o cancelamento e seu dinheiro de volta, Caso não aceitem, por se tratar de uma relação comercial, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, você pode recorrer ao PROCON.
    Forte abraço e sucesso!

  20. Gostaria de saber, por exemplo estou cursando Bombeiro Civil mas é tão fraco o curso nem apostila nos forneceram , a carga horária não será a combinada como faço nessa questão !?

  21. Boa tarde!

    Acho injusto o Bombeiro Civil não ter uma remuneração do Estado, pois, atua praticamente igual ao Militar. Tem cidades em Estados que não tem corpo de Bombeiros Militares e fica distante da capital. Poderia o Governo do Estado fazer um convênio para Bombeiros Civis atuarem nestas cidades, pois, eles também teem família para sustentar, muitos se empenham na profissão por amor e os cidadãos precisam desse apoio. Sem contar que muitas empresas não fazem contratos com os mesmos.

  22. Olá Uallace B da silva!
    Para prestar serviço da área de bombeiro civil, você precisa se criar uma empresa para essa finalidade, sugiro que procure um contador ou SEBRAE eles poderão te orientar de como agir.
    Forte abraço e sucesso..

  23. Boa tarde tenho um grupo de amigos BOmbeiros civis como eu. Gostaria de saber se posso oferecer os meus serviços e os deles, pois os mesmos sempre fazem eventos comigo onde sou o lider colegios escolas ou facildades. etc. SE for possivil como devo proceder legalmente, ” ate agora fecho pequenos eventos e serviços apenas de boca ” entende? .. FICAREI MUITO GRATO SE PUDER ME PASSAR UM EMAIL: UALLACE.BSILVA@GMAIL.COM

  24. Boa tarde Rogério!

    Não há nada que impeça, porém sugiro que você procure o serviço social da prefeitura da sua cidade para se informar melhor e inclusive contar com eles para seu projeto.
    Forte abraço e sucesso.

  25. Boa tarde, gostaria de saber se um bombeiro civil pode ter um projeto social para ensinar crianças e adolescentes com técnicas de primeiros socorros.
    rogeriocrio29@gmail.com

  26. Como qualquer profissão ligada ou assemelhada a atividade militar em que o cidadão(ã) milita o corte de cabelo, barba aparada e roupa limpa e passada demonstra respeito, asseio e cuidado. Portanto bombeiro com barba estilo lenhador americano, rabo de cavalo não é bem vindo nesse meio.

  27. Olá Diogo!
    Legalmente não há obrigatoriedade, porém, é prática e costume que os bombeiros civis do sexo masculino tenham cabelos aparados.
    Forte abraço e sucesso.

  28. é necessario bombeiro civil homem corta o cabelo ? nao pode ter cabelo grande?

  29. Olá Rodrigo!
    Você pode checar no Corpo de Bombeiro da PM na Cidade/Estado onde a escola esta instalada.
    Forte abraço e sucesso.

  30. Como verificar se uma escola é credenciada? Existe um órgão nacional de credenciamento ou em cada estado tem o seu?

  31. Olá Aparecido da Cruz!
    Obrigado pelo seu comentário!
    Forte abraço e sucesso.

  32. Olá Marcondes,

    Parabéns pelo artigo e principalmente por citar as fontes de consulta e pesquisa.

    Aparecido da Cruz
    Autor do Livro Bombeiro Civil no Brasil (3 Edições)

  33. Olá, bom dia. Sou do Rio de Janeiro – RJ e estou à procura de um curso de Bombeiro Cívil, porém os que encontro são de 80h conforme a resolução 31/13 do CBMERJ, todos credenciados ao CBMERJ, mas a norma ABNT NBR 14608:2007 diz que o mínimo requerido são 200h.
    Ficam as minhas dúvidas: se eu realizar um curso de 80h, terá validade nacional?
    Poderei ter o cartão CNBC RENAPE?

    Atenciosamente.

  34. Olá Seiji Gama.
    Você pode obter informações sobre o dimensionamento do bombeiro civil numa organização através da norma regulamentadora – ABNT NBR 14608, de 2007 e da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2014 do corpo de bombeiros de São Paulo.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  35. Olá! Por gentileza a partir de quando tenho que ter um bombeiro civil na empresa? Ela possui uns 50.000m2 de area total, 15.000m2 de area construída. Obrigado!

  36. Pode sim sem problema algum, aproveita e faz especialização em bombeiro de aeródromo

  37. Olá! sou profissional Bombeiro civil com algumas especialização, quando será que o MEC irá disponibilizar um curso específico da área com foco em técnico especialista em incêndio, aí sim teremos uma qualificação desejada a nível médio.

  38. Olá Diego!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Sim , com certeza o curso de gestão irá te ajudar muito na área de bombeiro civil, pois a atividade de bombeiro civil está diretamente ligada a atividade de segurança privada.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  39. Excelente blog…só me tira uma dúvida,comecei a cursar o curso técnico de gestão de segurança privada e gostaria de saber se este curso me ajudaria em algum momento na área de bombeiro civil um curso que me chamou bastante atenção…desde já agradeço

  40. Olá Felipe!
    Obrigado pelo comentário, forte abraço e sucesso na sua carreira!

  41. Muito obrigado pelos post e pelo tempo que disponibiliza respondendo nossas duvidas! Boa noite

  42. Olá Felipe!
    Sim pode fazer o curso sem nenhum problema. Com certeza os conhecimentos adquiridos serão muitos úteis na sua vida profissional e pessoal.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  43. Oi, sou militar da forca aerea e queria saber se posso fazer o curso de bombeiro profissional civil por hobbie, ou seja, apenas para adquirir conhecimentos e após o termino do curso (6 meses) nao exercer a profissão sem problema algum.

  44. Olá marcus vinicius!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira

  45. obrigado pelos esclarecimentos são de suma importância.

  46. Olá Carina.
    Alguns dos requisitos para ser bombeiro voluntário;
    – Ser maior de idade;
    – Não possuir antecedentes criminais;
    – Estar formado como Bombeiro Civil em escola credenciada;
    – Estar em dia com o reciclagem;
    – Passar pelos testes de incorporação;
    – Teste de aptidão física;
    – Teste de aptidão psicológica;
    – Demais testes requeridas pelo grupamento.

    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  47. EXCELENTE TEXTO,MAS GOSTARIA DE SABER O QUE É PRECISO PRA SER BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL VOLUNTÁRIO?

  48. Olá Antonio José!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Forte abraço e sucesso na sua carreira.

  49. excelente blog os temas abordados são de uma importância impar para quem quer trabalhar na área de segurança do trabalho, bombeiro civil. etc

  50. Olá Socorro Ribeiro!
    Obrigado pelo seu comentário.
    Sucesso sua carreira profissional.

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